TJSC - 0006290-64.1998.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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01/04/2025 16:56
Juntada de Certidão
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12/05/2024 18:08
Baixa Definitiva
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10/05/2024 18:40
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SOO01CV
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10/05/2024 18:39
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 61. Rateio de 50%. Parte: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CMS LTDA
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10/05/2024 18:39
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 61. Rateio de 50%. Parte: COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA
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10/05/2024 11:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SOO01CV -> DCJE
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10/05/2024 11:39
Transitado em Julgado
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27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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05/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/03/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2024 16:30
Declarada decadência ou prescrição
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12/03/2024 16:30
Conclusos para julgamento
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05/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/10/2023 18:17
Juntada de Petição
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28/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/09/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 04/01/2024
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28/09/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006290-64.1998.8.24.0064/SC EXEQUENTE: COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS CMS LTDA EDITAL Nº 310049343340 Intimando(a)(s): COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA, CNPJ: 33.***.***/0100-81 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s) FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADAS(S) que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas e, nos termos do art. 34-B, da Resolução n. 3/2013 GP/CGJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias: I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § 1º do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; e/ouII- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que juntou aos autos físicos.
Cientes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações.
Ainda, fica INTIMADA(S) para manifestar-se, em 5 (cinco) dias, sobre eventual prescrição, tendo em vista o tempo em que o processo permaneceu arquivado administrativamente, bem como, no mesmo prazo, regularizar sua representação processual.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será publicado, na forma da lei. -
27/09/2023 14:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/09/2023
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27/09/2023 14:04
Expedição de Edital - intimação
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27/09/2023 14:04
Juntada de Certidão
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26/09/2023 14:35
Juntada de íntegra do processo
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16/01/2021 19:48
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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04/07/2011 12:00
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - C/ 74947.
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30/06/2011 12:00
Juntada de petição - Protocolo n° 444319
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06/06/2011 12:00
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - C/ 74947.
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03/06/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Retorno dos autos ao Arquivo Central.
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16/05/2011 12:00
Aguardando outros - Relação: 0137/2011 -
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16/05/2011 12:00
Recebimento - SAJ
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25/04/2011 12:00
Carga ao Advogado - 30242533
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25/04/2011 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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15/04/2011 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0137/2011 Data da Publicação: 14/04/2011 Número do Diário: 1135 Página:
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12/04/2011 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0137/2011 Teor do ato: Autos desarquivados. Alteração do procurador do exequente conforme procuração de fls. 150/151, vista a este no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Andréa Pastuch Carneiro (OAB 015.015-A/SC)
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07/04/2011 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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07/04/2011 12:00
Ato ordinatório-Cível - Autos desarquivados. Alteração do procurador do exequente conforme procuração de fls. 150/151, vista a este no prazo de 10 (dez) dias.
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31/10/2003 12:00
Processo arquivado administrativamente - Caixa A/89
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11/09/2003 12:00
Aguardando outros - mesa 04 - administrativo
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04/06/2003 12:00
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0069/2003 Data da Publicação: 04/06/2003 Número do Diário: 11201 Página: 97
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28/05/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0069/2003 Teor do ato: Defiro o pleito de fl. 128. Dê-se baixa. Advogados(s): Vicente Borges de Camargo (OAB 4189/SC)
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28/05/2003 12:00
Despacho outros - Defiro o pleito de fl. 128. Dê-se baixa.
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21/05/2003 12:00
Aguardando manifestação do Autor - Esc 175
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08/04/2003 12:00
Juntada de petição
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13/03/2003 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0027/2003 Teor do ato: ...Diante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, determinando tenha a execução normal prosseguimento, devendo a parte credora promover a indicação de bens da devedora passíveis de penhor
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13/03/2003 12:00
Despacho outros - ...Diante do exposto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, determinando tenha a execução normal prosseguimento, devendo a parte credora promover a indicação de bens da devedora passíveis de penhora.
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25/04/2002 12:00
Concluso para saneador/julgamento antecipado - julgar exceção de pré-executividade
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23/04/2002 12:00
Juntada de petição
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25/03/2002 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0039/2002
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25/03/2002 12:00
Despacho outros - Vista à credora sobre a exceção de pré-executividade, no prazo de 10(dez) dias.
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07/12/2001 12:00
Aguardando manifestação do Autor - esc 14
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30/11/2001 12:00
Reabertura de processo
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11/05/2001 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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23/11/1999 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
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09/11/1999 12:00
Juntada de petição - executado
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08/11/1999 12:00
Recebimento - SAJ
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22/10/1999 12:00
Carga ao Advogado - Dr.Taltibio Del Valle y Araújo
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18/10/1999 12:00
Aguardando publicação - REL 117/99
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07/10/1999 12:00
Aguardando manifestação do Réu
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24/09/1999 12:00
Juntada de petição - apelação
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23/09/1999 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado/Entranhado o processo 064.98.006290-3/001 - Apelação Cível
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30/08/1999 12:00
Aguardando publicação - rel 95
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06/08/1999 12:00
Aguardando manifestação das partes
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05/08/1999 12:00
Sentença sem mérito gabinete (art. 267 do CPC)
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17/05/1999 12:00
Juntada de petição - autor
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04/05/1999 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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29/04/1999 12:00
Juntada de petição - réu
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20/04/1999 12:00
Aguardando publicação - relação 44
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11/02/1999 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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04/01/1999 12:00
Aguardando outros - Mandado com Of. Ad-Hoc Maurício carlos
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02/12/1998 12:00
Juntada de petição - Credor
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16/11/1998 12:00
Aguardando publicação - Relação 129
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12/11/1998 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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07/10/1998 12:00
Mandado emitido - Execução
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02/10/1998 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/1998
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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