TJSC - 5062695-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:22
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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23/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/08/2025 10:39
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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31/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 18:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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30/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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30/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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29/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 27 Justiça gratuita: Deferida
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29/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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07/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5062695-11.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARILI SEBASTIANA CUNHAADVOGADO(A): CASSIO AUGUSTO FERRARINI (OAB RS095421)ADVOGADO(A): ROMULO GUILHERME FONTANA KOENIG (OAB RS095538)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAIsso posto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARILI SEBASTIANA CUNHA em face de BANCO AGIBANK S.A para: a) limitar os juros remuneratórios à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil acrescida de 10% em relação ao(s) contrato(s) impugnado(s) nos autos (n. 9852), nos termos da fundamentação; b) deferir a descaracterização da mora; e c) determinar a repetição simples de eventual indébito ou compensação pela instituição financeira, conforme o capítulo anterior desta sentença, os quais deverão ser corrigidos pelo INPC desde o desembolso e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação.
A partir de 30.08.2024, os valores deverão ser atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º).
CONDENO a parte ré ao pagamento integral das custas e dos honorários, os quais fixo, por apreciação equitativa, em R$ 2.000,00 (dois mil reais), em razão do valor atribuído à causa, ex vi do prescrito no art. 85, §8º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
04/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 19:03
Julgado procedente o pedido
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24/06/2025 02:58
Conclusos para julgamento
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23/06/2025 13:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/06/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/06/2025 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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06/06/2025 03:38
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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05/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 13, 14
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04/06/2025 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO AGIBANK S.A. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 09:55
Juntada de Petição
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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20/05/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILI SEBASTIANA CUNHA. Justiça gratuita: Deferida.
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14/05/2025 19:14
Juntada de Petição - BANCO AGIBANK S.A (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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13/05/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2025 15:57
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 5
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13/05/2025 15:57
Despacho
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01/05/2025 20:00
Conclusos para despacho
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01/05/2025 20:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/05/2025 20:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILI SEBASTIANA CUNHA. Justiça gratuita: Requerida.
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01/05/2025 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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