TJSC - 5073968-60.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 16:08
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 63 Número: 50675925920258240000/TJSC
-
21/08/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
21/08/2025 14:48
Juntada de Petição
-
05/08/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
04/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
-
01/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/08/2025 18:40
Deferida a destinação de valores - Complementar ao evento nº 61
-
01/08/2025 18:40
Decisão - Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
23/05/2025 04:23
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
21/05/2025 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062513693. Valor transferido: R$ 1.669,42
-
20/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062513685. Valor transferido: R$ 209,84
-
20/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062513669. Valor transferido: R$ 117,76
-
20/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062513650. Valor transferido: R$ 15.006,39
-
20/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062513642. Valor transferido: R$ 50,00
-
20/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062513634. Valor transferido: R$ 88,06
-
20/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062513560. Valor transferido: R$ 6.518,64
-
20/05/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062513553. Valor transferido: R$ 20,00
-
20/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062513545. Valor transferido: R$ 7.291,97
-
20/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062513537. Valor transferido: R$ 192,89
-
17/05/2025 13:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSCS
-
17/05/2025 13:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUILHERME HENRIQUE DE ASSIS FERREIRA)
-
15/05/2025 20:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
30/04/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
23/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE'
-
23/04/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILHERME HENRIQUE DE ASSIS FERREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/04/2025 15:12
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-MLAMAISON
-
22/04/2025 20:54
Juntada de Petição
-
22/04/2025 20:37
Juntada de Petição - GUILHERME HENRIQUE DE ASSIS FERREIRA (PR099609 - ALEXANDRE VINICIUS TAIATELA / PR059720 - RODRIGO KOVAL)
-
14/04/2025 17:18
Remetidos os Autos - FNSCS -> FNSCONV
-
14/04/2025 17:18
Decisão interlocutória
-
12/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
06/01/2025 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
05/12/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
03/12/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
25/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 16:31
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/11/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 09:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
18/09/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2024 10:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/06/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2024 13:30
Despacho
-
12/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 23:37
Juntada de Petição
-
14/02/2024 14:31
Juntada de Petição
-
10/02/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
05/12/2023 12:39
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2023 17:55
Intimado em Secretaria
-
04/12/2023 17:54
Juntada de peças digitalizadas
-
23/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
31/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
28/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 28/09/2023 02:00:19, disponibilização efetiva ocorreu no dia 28/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 30/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/11/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5073968-60.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: NUTRIR RESTAURANTE LTDA EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE DE ASSIS FERREIRA EDITAL Nº 310049403906 JUIZ DO PROCESSO: Cláudio Eduardo Regis de Figueiredo e Silva - Juiz(a) de Direito INTIMANDO(A)(S): GUILHERME HENRIQUE DE ASSIS FERREIRA, CNPJ: 33.***.***/0001-22, atualmente em local incerto ou não sabido.
PRAZO DO EDITAL: 20 dias.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor do Débito: R$ 23.827,30.
Data do Cálculo: 04/08/2023.
O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
27/09/2023 14:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/09/2023
-
18/09/2023 12:48
Determinada a intimação
-
12/09/2023 13:32
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 20:14
Juntada de Petição
-
11/09/2023 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
18/08/2023 08:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
-
10/08/2023 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/08/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
RESPOSTA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004842-33.2019.8.24.0064
Municipio de Sao Jose-Sc
G&Amp;P Projetos e Sistemas S.A.
Advogado: Joao Gabriel Cardoso de Mello
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2023 20:41
Processo nº 5004842-33.2019.8.24.0064
Municipio de Sao Jose-Sc
G&Amp;P Projetos e Sistemas S.A.
Advogado: Eduardo Andre Carvalho Schiefler
Tribunal Superior - TJSC
Ajuizamento: 24/03/2025 16:15
Processo nº 5004842-33.2019.8.24.0064
Municipio de Sao Jose-Sc
G&Amp;P Projetos e Sistemas S.A.
Advogado: Leonardo Reis de Oliveira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/06/2025 15:32
Processo nº 5003225-11.2021.8.24.0018
Naldina Alves de Oliveira
Becker Financeira S.A Credito, Financiam...
Advogado: Alfredo Patrick Monteiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/12/2021 18:31
Processo nº 5003225-11.2021.8.24.0018
Naldina Alves de Oliveira
Becker Financeira S.A Credito, Financiam...
Advogado: Everton de Oliveira Both
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/02/2021 10:20