TJSC - 5092680-25.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
30/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
22/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/08/2025 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
22/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
-
21/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5092680-25.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SCADVOGADO(A): MIRIAM PINTO SCHELP (OAB SC003965) DESPACHO/DECISÃO 1) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
20/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 07:07
Determinada a citação
-
18/08/2025 14:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10822788, Subguia 5841712 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.321,45
-
18/08/2025 14:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 14:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10865399, Subguia 5841713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 105,22
-
18/08/2025 13:01
Link para pagamento - Guia: 10865399, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5841713&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5841713</a>
-
18/08/2025 13:01
Link para pagamento - Guia: 10822788, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5841712&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5841712</a>
-
12/08/2025 04:05
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10865399, Subguia 5757124
-
12/08/2025 04:05
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Link para pagamento - 29/07/2025 15:13:05)
-
12/08/2025 04:04
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10822788, Subguia 5757017
-
12/08/2025 04:04
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 11 - Link para pagamento - 29/07/2025 15:04:07)
-
07/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
06/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
05/08/2025 03:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2025 03:40
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 04:27
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10865399, Subguia 5680995
-
24/07/2025 04:27
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 11/07/2025 16:32:24)
-
21/07/2025 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10822788, Subguia 5656700
-
21/07/2025 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 07/07/2025 16:11:43)
-
11/07/2025 16:32
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 10865399 - R$ 105,04
-
09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5092680-25.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 07/07/2025. -
07/07/2025 16:11
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO SUL DO ESTADO DE SANTA CATARINA- SICREDI SUL SC - Guia 10822788 - R$ 6.310,76
-
07/07/2025 16:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/07/2025 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001540-10.2016.8.24.0057
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Leopoldo Goetmann Neto
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/09/2016 18:41
Processo nº 5003586-05.2025.8.24.0045
Estrutural Esquadrias LTDA
Mario Dick Junior 00479637008
Advogado: Giovany Sidleia de Souza Dick
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/02/2025 11:00
Processo nº 0007265-53.2009.8.24.0015
Municipio de Canoinhas/Sc
Romualdo Gresczhesen
Advogado: Andrielli Kluczkovski
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 19:36
Processo nº 5092728-81.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Sednir Castagneti
Advogado: Miriam Pinto Schelp
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 16:45
Processo nº 5045196-48.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Marta Hack
Advogado: Giseli Vetter
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/05/2024 14:55