TJSC - 5114700-44.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5114700-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO A parte executada arguiu a ausência de procuração assinada pela parte exequente, pleiteando a extinção do feito por ausência de pressuposto processual.
Contudo, conforme orientação consolidada na Nota Técnica CIJESC n. 3, tal irregularidade configura vício sanável, especialmente quando se trata de procuração com poderes genéricos, datada de forma excessivamente remota ou reutilizada em múltiplos feitos.
Nesses casos, a jurisprudência e a praxe deste Juízo recomendam a intimação da parte exequente para regularizar a documentação no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
30/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2025 23:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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13/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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12/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5114700-44.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: M & S EMPORIO JAPAN FOODS LTDAADVOGADO(A): DANIELLE NATALLY DOS SANTOS (OAB SC072726)EXECUTADO: RODRIGO MOREIRAADVOGADO(A): DANIELLE NATALLY DOS SANTOS (OAB SC072726) ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 854, § 2º do CPC, fica intimada a parte executada para se manifestar sobre a indisponibilidade parcial/total de seus ativos financeiros para garantia da dívida.
Fica desde já ciente de que decorrido o prazo de 5(cinco) dias sem manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora. -
11/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
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09/08/2025 15:47
Conclusos para julgamento
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09/08/2025 15:47
Juntada de Petição
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09/08/2025 14:15
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5114700-44.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ESADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) ATO ORDINATÓRIO SISBAJUD POSITIVO.
Fica intimado o Autor/Exequente/Requerente para antecipar o pagamento das GRJ: Despesas Postais, para intimação via Correios. Na referida despesa postal deve ser recolhida com o valor de AR/MP( se o executado for PESSOA FÍSICA) e AR SIMPLES( caso seja PESSOA JURÍDICA).
Diligência do Oficial de Justiça, para caso o devedor ainda não tenha sido citado ou citado via eletrônica( Whatsapp) ou queira a intimação do mesmo via mandado-(Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018) . Ciente de que o prazo de vencimento da GRJ (guia de recolhimento judicial) é de 30 (trinta) dias a contar de sua emissão.
ENDEREÇO PARA INTIMAÇÃO DO RÉU/EXECUTADO/REQUERIDO.
Fica intimado também para, no prazo de 30 (trinta) dias, informar o endereço completo (com bairro, número de residência e CEP) onde pretende que seja realizada a diligência referente ao bloqueio realizado via SISBAJUD.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
16/07/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 11:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069398740. Valor transferido: R$ 1.512,36
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04/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069398776. Valor transferido: R$ 10,14
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03/07/2025 14:24
Juntado(a)
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02/07/2025 12:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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02/07/2025 12:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RODRIGO MOREIRA)
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02/07/2025 12:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(M & S EMPORIO JAPAN FOODS LTDA)
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02/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069398750. Valor transferido: R$ 120,28
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02/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069398750. Valor transferido: R$ 10,00
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02/07/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069398725. Valor transferido: R$ 75,03
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02/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069398768. Valor transferido: R$ 1.174,46
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02/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000069398768. Valor transferido: R$ 2.205,69
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28/06/2025 08:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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28/06/2025 08:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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23/05/2025 16:56
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:46
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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07/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RODRIGO MOREIRA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/03/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: M & S EMPORIO JAPAN FOODS LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/12/2024 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 02/12/2024
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18/11/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JANAINA BERNADETE LAUREANO
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18/11/2024 15:19
Expedição de Mandado de citação - FNSCLCEMAN
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13/11/2024 16:38
Determinada a citação
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13/11/2024 10:34
Conclusos para decisão
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13/11/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9088633, Subguia 4739226 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.986,98
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11/11/2024 14:33
Link para pagamento - Guia: 9088633, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4739226&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4739226</a>
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07/11/2024 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9088633, Subguia 4664165
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07/11/2024 04:06
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 23/10/2024 15:27:05)
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23/10/2024 15:27
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO ALIANCA RS/SC/ES - SICREDI ALIANCA RS/SC/ES - Guia 9088633 - R$ 1.983,48
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23/10/2024 15:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/10/2024 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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