TJSC - 5000481-22.2023.8.24.0940
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 10:48
Juntada de Petição
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06/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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06/08/2025 10:33
Juntada de Petição
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06/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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05/08/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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20/07/2025 00:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 930,42
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14/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 39
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11/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5000481-22.2023.8.24.0940/SCEXECUTADO: SANTANDER BANESPA S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTILADVOGADO(A): GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB SP188483)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)ADVOGADO(A): PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB SP319359)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/07/2025 17:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/07/2025 18:03
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 930,42
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27/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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23/04/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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17/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/04/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:57
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 14:56
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/04/2025 14:55
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001321-95.2024.8.24.0940/SC - ref. ao(s) evento(s): 17
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07/04/2025 14:52
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50013219520248240940/SC
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11/02/2025 15:50
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50013219520248240940/SC
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19/08/2024 11:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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19/08/2024 11:54
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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16/08/2024 18:13
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50013219520248240940/SC referente ao evento 3
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12/08/2024 14:39
Juntada de Petição
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08/08/2024 11:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50013219520248240940
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07/08/2024 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 20.404,40
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10/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2024 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2024 21:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/06/2024 21:50
Alterado o assunto processual
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28/06/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 16:32
Determinado o Arquivamento
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07/06/2024 15:45
Conclusos para decisão
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07/06/2024 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2024 00:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/05/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/05/2024 20:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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24/11/2023 12:39
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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08/11/2023 17:39
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2023 16:45
Decisão interlocutória
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07/11/2023 13:25
Conclusos para decisão
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06/11/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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