TJSC - 5010567-40.2020.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
30/07/2025 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
28/07/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
22/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
-
21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5010567-40.2020.8.24.0008/SCEXECUTADO: MEGATRANZ TRANSPORTES LTDA.ADVOGADO(A): NELSON MASAKAZU ISERI (OAB SP131033)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 08:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 08:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 13:36
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 13:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
13/10/2023 10:50
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
-
04/11/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
19/09/2022 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/09/2022 15:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
09/09/2022 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/06/2022 01:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
30/05/2022 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/07/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
-
29/06/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
06/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
30/05/2021 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
27/05/2021 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/05/2021 12:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
-
20/05/2021 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2021 17:02
Determinada a intimação
-
19/05/2021 18:42
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2021 14:27
Juntada de Petição
-
28/04/2021 14:56
Juntada de Petição
-
24/04/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
23/04/2021 12:33
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
07/04/2021 15:18
Expedição de ofício - 1 carta
-
05/04/2021 23:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
29/03/2021 00:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
19/03/2021 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2021 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 13:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014581-67.2020.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 14
-
29/09/2020 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/08/2020 00:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 7
-
10/08/2020 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
10/08/2020 17:06
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2020 14:21
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 4
-
06/07/2020 13:33
Expedição de ofício - 1 carta
-
30/04/2020 19:53
Determinada a citação
-
18/04/2020 13:41
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
13/04/2020 05:05
Distribuído por sorteio - Número: 50105604820208240008
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5050826-85.2024.8.24.0930
Maria Regina Matos dos Santos
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcelo Mammana Madureira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/05/2024 16:29
Processo nº 5050826-85.2024.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Maria Regina Matos dos Santos
Advogado: Marcos Vinicius Martins
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/08/2025 18:06
Processo nº 5076024-27.2024.8.24.0930
Regina Martins
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Milton Luiz Cleve Kuster
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/07/2024 09:44
Processo nº 5120256-61.2023.8.24.0930
Jucemara Cardoso
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/12/2023 10:18
Processo nº 5120256-61.2023.8.24.0930
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Jucemara Cardoso
Advogado: Romulo Guilherme Fontana Koenig
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/08/2025 18:21