TJSC - 5005877-73.2024.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:50
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 44, 43, 45 e 42
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21/07/2025 11:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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15/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46, 47
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43, 44, 45, 46, 47
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14/07/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5005877-73.2024.8.24.0057/SC AUTOR: ELIZETE APARECIDA WERLICHADVOGADO(A): JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981)ADVOGADO(A): DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998)AUTOR: EDINEI VERLICHADVOGADO(A): JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981)ADVOGADO(A): DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998)AUTOR: GILDA WERLICHADVOGADO(A): JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981)ADVOGADO(A): DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998)AUTOR: EDENIR VERLICHADVOGADO(A): JULIANO SOUZA DA SILVA (OAB SC040981)ADVOGADO(A): DULCE KELLI DE MEDEIROS (OAB SC053998)RÉU: LOENIO KNAULADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459)RÉU: LIBERT KNAULADVOGADO(A): LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR (OAB SC011459) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de reintegração de posse ajuizada por ELIZETE APARECIDA WERLICH e outros em face de LOENIO KNAUL e LIBERT KNAUL.
Estes, em sua defesa, impugnaram a justiça gratuita deferida aos autores.
Não há, no entanto, elementos que justifiquem o acolhimento do pleito, sobretudo porque a simples propriedade de veículos e de semoventes, ambos essenciais ao desempenho da atividade econômica dos requeridos, não é suficiente a indicar situação financeira incompatível com a benesse.
Não havendo outras questões incidentais a serem resolvidas, considerando que as partes são legítimas e estão bem representadas, o pedido é juridicamente possível, e o interesse de agir também se faz presente, dou por saneado o feito.
Intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, devendo indicar o fato a ser provado por cada testemunha eventualmente arrolada, sob pena de preclusão da prova.
Registro como pontos controvertidos: a) a existência ou não de posse dos autores sobre as áreas indicadas no Evento 1, Documentação 16; b) a ocorrência de esbulho dessa posse praticado pelos réus.
Acaso requeiram a prova testemunhal, deverão, no mesmo prazo, depositar o respectivo rol ou ratificar o já apresentado com os requisitos do art. 450, do CPC (O rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho), observando que o número máximo de testemunhas a serem inquiridas em juízo, nos termos do art. 357, §6º do CPC, é de 3 (três) para cada fato.
Deverão ainda, indicar o fato a ser provado por cada testemunha a fim de auxiliar na organização da pauta e tornar mais objetiva as inquirições, sob pena de preclusão da prova.
Outrossim, ficam as partes cientes de que as testemunhas só serão intimadas por este juízo nos casos previstos no §4º do art. 455 do CPC, sendo de responsabilidade do advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada.
Sendo a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, as testemunhas serão intimadas pelo juízo, desde que apresentados dados suficientes para sua identificação e localização.
Requerido o depoimento pessoal da parte contrária, não sendo o requerente beneficiário da justiça gratuita, deverá recolher as custas da diligência do oficial de justiça no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação da decisão que designar audiência de instrução e julgamento.
Para oitiva de testemunhas por meio de carta precatória, deverá haver requerimento expresso com especificação da necessidade.
Intimem-se. - 
                                            
11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:31
Decisão interlocutória
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28/05/2025 14:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50822364120248240000/TJSC
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27/05/2025 09:10
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50822364120248240000/TJSC
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24/04/2025 09:38
Conclusos para decisão
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24/04/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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15/04/2025 10:37
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50822364120248240000/TJSC
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32, 33 e 34
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21/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:34
Juntada de Petição
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06/03/2025 09:23
Audiência de mediação - realizada - Mediador(a) - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 06/03/2025 09:00. Refer. Evento 13
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06/03/2025 09:23
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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06/03/2025 08:14
Juntada de Petição - LOENIO KNAUL / LIBERT KNAUL (SC011459 - LUIZ GONZAGA GARCIA JUNIOR)
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29/01/2025 18:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 24<br>Data do cumprimento: 29/01/2025
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28/01/2025 16:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 24<br>Oficial: PEDRO RUDINEI DA SILVA
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28/01/2025 16:15
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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09/01/2025 17:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50822364120248240000/TJSC
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16/12/2024 16:27
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 10, 9, 8 e 7 Número: 50822364120248240000/TJSC
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11/12/2024 01:42
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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09/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16, 17 e 18
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04/12/2024 16:24
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para SIZ0101)
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29/11/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2024 07:18
Juntada de Certidão
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29/11/2024 07:16
Audiência de mediação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 06/03/2025 09:00
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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18/11/2024 13:34
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (SIZ0101 para ESTCEJ01)
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14/11/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 20:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 20:09
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
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14/11/2024 20:09
Não Concedida a tutela provisória
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13/11/2024 16:55
Conclusos para decisão
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06/11/2024 18:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2024 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDENIR VERLICH. Justiça gratuita: Requerida.
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06/11/2024 18:16
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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