TJSC - 5002908-02.2024.8.24.0505
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:32
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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12/08/2025 15:32
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEX PEREIRA SOUSA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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12/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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31/07/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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14/07/2025 02:17
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 30/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/08/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5002908-02.2024.8.24.0505/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ALEX PEREIRA SOUSA EDITAL Nº 310079383926 JUIZ DO PROCESSO: Guilherme Faggion Sponholz Citando(a): ALEX PEREIRA SOUSA, CPF *26.***.*87-65, data de nascimento 20/01/2001, atualmente em endereço desconhecido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: Consta dos autos que, no dia 29 de março de 2022, aproximadamente as 05h30min, na Rua Tie-sangue, n. 218, Bombas, Bombinhas/SC, no quarto 6 da Pousada Apartamento Ancora, o denunciado ALEX PEREIRA SOUSA, movido por animus furandi, durante o repouso noturno, adentrou no imóvel citado, mediante escalada, consistente em pular o muro da pousada, e subtraiu para si ou para outrem, coisas alheias móveis consistentes em um aparelho celular marca Samsung, modelo A53, na cor branca, avaliado em R$ 1800,00; um aparelho celular de marca Samsung na cor preta, avaliado em R$ 1800,00; documentos pessoais; R$500,00 (quinhentos reais) em espécie; 5000 pesos argentinos; a chave do veículo; tudo de propriedade da vítima, Cláudio Gabriel Fasano, e de sua família.
Além disso, o denunciado tentou subtrair o veículo do ofendido, mas não conseguiu ligá-lo.
Ainda no dia 29 de março de 2022, aproximadamente as 06h04min, na Rua Tiguaçu, n. 39, Bombas, Bombinhas/SC, na Pousada Villa Del Mare, o denunciado ALEX PEREIRA SOUSA, movido por animus furandi, durante o repouso noturno, adentrou no imóvel citado, mediante escalada até o primeiro andar, e subtraiu, para si ou para outrem, coisas alheias móveis como uma carteira contendo R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais e uma carteira de cigarros, de propriedade da vítima Maria Virgínia Buero Perez.
Além disso, o autor teve acesso ao veículo da ofendida, onde revirou os pertences, deixando o interior do carro bagunçado.
Por meio das imagens de câmeras de segurança e por se tratar do mesmo modus operandi foi possível identificar o autor dos furtos como sendo o denunciado ALEX, pois além de já ser conhecido no meio policial, estava com as mesmas vestes e foi flagrado saindo dos locais do furto e dirigindo-se até o veículo com a chave furtada na mão.
Assim agindo, o denunciado ALEX PEREIRA SOUSA infringiu o disposto no artigo 155, § 1º e § 4º, II, por duas vezes, do Código Penal, razão pela qual o Ministério Público oferece a presente denúncia, que requer seja recebida e, uma vez comprovada, requer sua condenação, após a realização de todos os trâmites processuais do procedimento ordinário (artigos 396 e seguintes do Código de Processo Penal), inclusive com a oitiva das testemunhas adiante arroladas, assim como seja fixado um valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pela vítima, nos termos do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 (dez) dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final.
E para chegar ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/07/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025
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11/07/2025 15:51
Expedição de Edital
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10/07/2025 20:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 20:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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10/07/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 17:49
Determinada a citação
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03/07/2025 14:43
Conclusos para decisão
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24/06/2025 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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24/06/2025 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 17:01
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 17:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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29/05/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 15:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 33
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15/05/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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14/05/2025 15:22
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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07/03/2025 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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07/03/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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01/03/2025 07:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 11:43
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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20/02/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 20:34
Cancelada a movimentação processual - (Evento 26 - Juntada de certidão - 12/02/2025 20:34:42)
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12/02/2025 20:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Relatório de pesquisa de endereço - 12/02/2025 20:25:07)
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12/02/2025 20:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Relatório de pesquisa de endereço - 12/02/2025 20:28:41)
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10/02/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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30/01/2025 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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20/01/2025 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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17/01/2025 07:38
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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10/12/2024 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
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09/12/2024 18:48
Expedição de Mandado - PELCEMAN
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04/12/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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04/12/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/12/2024 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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02/12/2024 09:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 10
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29/11/2024 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 10<br>Oficial: SERGIO ELIAS BATISTA
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28/11/2024 15:50
Expedição de Mandado - BVHCEMAN
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14/10/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/10/2024 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 10:55
Recebida a denúncia
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03/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
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03/10/2024 15:08
Alterado o assunto processual
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03/10/2024 15:07
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ALEX PEREIRA SOUSA - DENUNCIADO
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02/10/2024 13:43
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de VRG01BC01 para PEL0201)
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02/10/2024 13:33
Distribuído por dependência - Número: 50000673420248240505/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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