TJSC - 5013599-18.2024.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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07/08/2025 18:10
Baixa Definitiva
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07/08/2025 18:10
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/08/2025 18:09
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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07/08/2025 18:08
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5000049-87.2023.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 15, 27
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07/08/2025 18:07
Transitado em Julgado
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07/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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30/07/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/07/2025 02:19
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 28/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 27/08/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/09/2025
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25/07/2025 17:33
Intimação por Edital
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25/07/2025 17:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5013599-18.2024.8.24.0039/SCEMBARGADO: JEAN ADRIANO STEFANELLOADVOGADO(A): JEFFERSON FARIA DA SILVA (OAB SC052374)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução.
Sem custas (Lei n. 17.654/2018, artigo 4º, IX).
Condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, diante do julgamento antecipado e a análise exclusivamente documental, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
Suspendo, contudo, a exigibilidade do ônus sucumbencial, em razão do patrocínio pela Defensoria Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, translade-se cópia desta sentença aos autos da execução de título extrajudicial, e, na sequência, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito, em 15 dias, sob pena de suspensão.
Após, nada pendente, arquivem-se com as baixas necessárias. -
14/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 20:52
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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11/09/2024 10:24
Juntada de Petição
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09/09/2024 14:12
Conclusos para despacho
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07/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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15/08/2024 01:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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05/08/2024 21:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 21:12
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 21:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2024 11:43
Decisão interlocutória
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04/07/2024 11:39
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA BOCH. Justiça gratuita: Requerida.
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28/06/2024 15:10
Distribuído por dependência - Número: 50000498720238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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