TJSC - 5025465-57.2023.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:28
Baixa Definitiva
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04/08/2025 12:28
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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04/08/2025 12:28
Transitado em Julgado
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04/08/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARGEMIRO WILSON MADRUGA. Justiça gratuita: Deferida.
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04/08/2025 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5025465-57.2023.8.24.0039/SCEMBARGANTE: ARIANE JACINTO SANTOSADVOGADO(A): CESAR JOSE MOTTA CASTELLA JUNIOR (OAB SC032777)EMBARGADO: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARGEMIRO WILSON MADRUGAADVOGADO(A): CINTIA PROENCA DE LIZ (OAB SC044869)ADVOGADO(A): ANA CECILIA DE LIZ DAMASCENO (OAB SC058634)SENTENÇA -
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução.
Sem custas (Lei n. 17.654/2018, artigo 4º, IX).
Condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, diante do julgamento antecipado e a análise exclusivamente documental, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
Suspendo, contudo, a exigibilidade do ônus sucumbencial, em razão do deferimento da gratuidade da justiça.
Ainda, concedo a gratuidade da justiça em favor da embargada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, translade-se cópia desta sentença aos autos da execução de título extrajudicial, e, na sequência, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito, em 15 dias, sob pena de suspensão.
Após, nada pendente, arquivem-se com as baixas necessárias. -
14/07/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 18:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:25
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 20:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/03/2024 16:00
Conclusos para despacho
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17/03/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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19/02/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/02/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 18:50
Juntada de Petição
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05/02/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/01/2024 15:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARIANE JACINTO SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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26/01/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6
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19/12/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/12/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 15:43
Decisão interlocutória
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19/12/2023 15:20
Conclusos para despacho
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29/11/2023 22:57
Distribuído por dependência - Número: 50226490520238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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