TJSC - 5020235-97.2024.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5020235-97.2024.8.24.0039/SC EMBARGANTE: ALCIONE JOSE MORAESADVOGADO(A): ANA PAULA LUCRECIO RAMPELOTTI (OAB SC070226) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do requerido e considerando que a atuação se limitou ao ato de ciência da sentença, sem a interposição de recurso, arbitro os honorários advocatícios da defensora dativa no valor de R$ 176,67 (cento e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos). -
08/08/2025 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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06/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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05/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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04/08/2025 18:48
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/08/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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04/08/2025 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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21/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 30
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18/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 29
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18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5020235-97.2024.8.24.0039/SC EMBARGANTE: ALCIONE JOSE MORAESADVOGADO(A): ANA PAULA LUCRECIO RAMPELOTTI (OAB SC070226) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria 01/2025, deste Juízo, fica nomeado(a) como curador(a) especial ao réu citado por edital, o(a) Dr.(a) ANA PAULA LUCRÉCIO RAMPELOTTI, que resta intimado(a) para manifestação no prazo legal de 15 (quinze) dias. -
17/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 15:33
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-JGPEDROLLO
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 14:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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15/07/2025 08:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 08:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5020235-97.2024.8.24.0039/SCEMBARGADO: COOPERATIVA DE PRODUCAO E CONSUMO CONCORDIAADVOGADO(A): EBER MARCELO BUNDCHEN (OAB SC013712)ADVOGADO(A): MARISA CATIA PAGLIOCHI (OAB SC027515)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nestes embargos à execução.
Sem custas (Lei n. 17.654/2018, artigo 4º, IX).
Condeno a parte embargante ao pagamento dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, diante do julgamento antecipado e a análise exclusivamente documental, nos termos do art. 85, § 2.º do CPC.
Suspendo, contudo, a exigibilidade do ônus sucumbencial, em razão do patrocínio pela Defensoria Pública.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, certifique-se.
Após, translade-se cópia desta sentença aos autos da execução de título extrajudicial, e, na sequência, intime-se a parte exequente para apresentar cálculo atualizado do débito e requerer o que de direito, em 15 dias, sob pena de suspensão.
Após, nada pendente, arquivem-se com as baixas necessárias. -
14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 23:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/11/2024 17:09
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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05/11/2024 15:18
Ato ordinatório - Intimação para atualização do valor da causa
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05/11/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 15:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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19/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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16/10/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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16/10/2024 14:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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09/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/10/2024 17:09
Despacho
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09/10/2024 15:34
Conclusos para despacho
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27/09/2024 21:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALCIONE JOSE MORAES. Justiça gratuita: Requerida.
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27/09/2024 21:20
Distribuído por dependência - Número: 50223961720238240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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