TJSC - 5037946-61.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5037946-61.2024.8.24.0930/SC AUTOR: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.ADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
02/09/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
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27/08/2025 14:22
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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08/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 82
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07/08/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 16:41
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO VOTORANTIM S.A. - EXCLUÍDA
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07/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TRAVESSIA SECURITIZADORA DE CREDITOS MERCANTIS XIII S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/07/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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16/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5037946-61.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB SC017759) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de ação judicial proposta por BANCO VOTORANTIM S.A. em face de RICARDO RECHE, em que o cessionário compareceu no processo para requerer a substituição do polo ativo da ação para seu nome, tendo em vista a informação de que o crédito objeto da ação lhe foi cedido pela parte demandante. É o relato necessário.
Decido.
No caso em tela denota-se que a cessão de crédito noticiada foi efetivamente comprovada, conforme se depreende do instrumento de cessão juntado, acompanhado, ainda, de comprovação de que o crédito objeto desta ação foi objeto do negócio jurídico.
Nesse contexto, ainda, importante esclarecer que, de acordo com o art. 109, caput, do Código de Processo Civil, "a alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes".
De acordo com o § 1º do mesmo dispositivo legal, "o adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária".
No caso, a parte ré sequer foi citada, o que torna desnecessária a sua anuência ao pedido de substituição processual do polo ativo.
Logo, uma vez que está demonstrada a cessão invocada e inexiste a oposição da parte contrária, o cessionário tem, sim, o direito de intervir no processo em substituição ao cedido.
A propósito, aliás, leciona Antônio Carlos Marcato que "se a parte que não alienou consentir, o alienante, que apenas permanecia na relação processual para não a prejudicar, pode se retirar, dando lugar, assim, ao adquirente da coisa ou do direito litigioso, este, sim, verdadeiro destinatário direto dos efeitos da sentença" (MARCATO, Antônio Carlos.
Código de processo civil interpretado.
São Paulo: Atlas, 2022, p. 146).
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não destoa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
DIREITO DE CRÉDITO QUE FOI OBJETO DE CESSÃO ENTRE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA E FUNDO DE INVESTIMENTOS.
INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL DA CEDIDA PELO CESSIONÁRIO.
PRETENSÃO QUE RECLAMA A ANUÊNCIA DO DEMANDADO.
ART. 109, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DESTE NO CASO CONCRETO SE NÃO HOUVE A CITAÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL QUE SE MOSTRA POSSÍVEL.
PRECEDENTES DA CORTE.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008810-64.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 18-08-2022).
Assim, independente de consentimento da parte ré, uma vez que sequer foi citada, e diante da comprovação da cessão do crédito, deve ser deferido o pedido.
Diante do exposto: a) defiro o pedido de sucessão processual formulado e determino, assim, a retificação do polo ativo da demanda, devendo constar o cessionário como autor; b) após a retificação no sistema eproc, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, promovendo a regular busca e apreensão do bem e a citação do réu, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC).
Em caso de inércia, intime-se o autor pessoalmente para dar andamento ao processo, em 5 dias, também sob pena de extinção (art. 485, § 1º, do CPC). -
14/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 14:23
Despacho
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27/06/2025 08:18
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:45
Juntada de Petição
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05/06/2025 09:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 70
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29/05/2025 13:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: LUCAS ALBANEZ GALLO
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29/05/2025 13:27
Expedição de Mandado - SIZCEMAN
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28/02/2025 12:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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28/02/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9847004, Subguia 5100491 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 33,04
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24/02/2025 12:54
Link para pagamento - Guia: 9847004, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5100491&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5100491</a>
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24/02/2025 12:54
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9847004 - R$ 33,04
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20/02/2025 10:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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19/02/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 60
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03/02/2025 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 60<br>Oficial: MANUEL RENATO DALLA COSTA
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03/02/2025 14:44
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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21/01/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/01/2025 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9570660, Subguia 4940178 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 45,74
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16/01/2025 13:43
Link para pagamento - Guia: 9570660, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4940178&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4940178</a>
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16/01/2025 13:43
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9570660 - R$ 45,74
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13/01/2025 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/01/2025 19:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 19:53
Ato ordinatório praticado
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06/01/2025 10:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 50
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27/11/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 50<br>Oficial: DIANE MARIA GRANDO NUNES
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27/11/2024 15:36
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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07/11/2024 13:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/11/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9177487, Subguia 4715082 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,12
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05/11/2024 11:22
Link para pagamento - Guia: 9177487, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4715082&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4715082</a>
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05/11/2024 11:22
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 9177487 - R$ 81,12
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05/11/2024 11:22
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 20 - Juntada - Guia Gerada - 21/06/2024 11:25:42)
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25/10/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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24/10/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 09:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
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20/09/2024 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: LOUISE BOLDO DE SA
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20/09/2024 15:51
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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19/09/2024 04:08
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 33 - Link para pagamento - 05/09/2024 09:24:08)
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09/09/2024 13:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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09/09/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8722814, Subguia 4460483 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,88
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05/09/2024 09:24
Link para pagamento - Guia: 8722814, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4460483&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4460483</a>
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05/09/2024 09:24
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 8722814 - R$ 81,88
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29/08/2024 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2024 16:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: DORINEL VIEIRA MACHADO JUNIOR
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08/07/2024 16:20
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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04/07/2024 04:08
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 8181958, Subguia 4178979
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25/06/2024 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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25/06/2024 09:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8181962, Subguia 4178984 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 218,64
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21/06/2024 11:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8181962, Subguia 4178984
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21/06/2024 11:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 8181962 - R$ 218,64
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21/06/2024 11:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8181958, Subguia 4178979
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13/06/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2024 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 19:29
Juntada de Certidão
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12/06/2024 19:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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05/06/2024 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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24/05/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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08/05/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MARCIO PEGORARO (por substituição em 08/05/2024 20:03:53)
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08/05/2024 17:02
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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02/05/2024 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2024 16:24
Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 11:59
Conclusos para decisão
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30/04/2024 09:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7789016, Subguia 3989472 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.055,06
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30/04/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7795318, Subguia 3989485 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,06
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26/04/2024 12:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7795318, Subguia 3989485
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26/04/2024 12:26
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 7795318 - R$ 36,06
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26/04/2024 12:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7789016, Subguia 3989472
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25/04/2024 16:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 7789016 - R$ 3.055,06
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25/04/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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