TJSC - 5122793-93.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 39
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27/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5122793-93.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
26/08/2025 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 18:38
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 11:43
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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08/07/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 33
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07/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5122793-93.2024.8.24.0930/SC AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): WELSON GASPARINI JUNIOR (OAB SP116196) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de sucessão processual, tendo em vista o comparecimento da cessionária nos autos informando a cessão do crédito. Pontuo que, nos termos do art. 778, § 2 º do Código de Processo Civil, a sucessão processual independe do consentimento do demandado.
ANTE O EXPOSTO: 1) Retifique-se o polo ativo da ação. 2) Intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono. 3) Com o decurso do prazo sem manifestação, intime-se a parte demandante, pessoalmente, para impulsionar o feito em 5 dias, sob pena de extinção. -
04/07/2025 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 18:56
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte BANCO PAN S.A. - EXCLUÍDA
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04/07/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/06/2025 15:29
Despacho
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15/04/2025 14:20
Conclusos para decisão
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07/03/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/02/2025 17:45
Juntada de Petição
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21/01/2025 09:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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20/01/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/01/2025 22:39
Juntada de Certidão
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20/01/2025 22:39
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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07/01/2025 23:00
Juntada de Petição
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20/12/2024 14:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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26/11/2024 19:24
Juntada de Consulta Renajud
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26/11/2024 09:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2024 18:52
Despacho
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22/11/2024 12:50
Conclusos para decisão
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22/11/2024 12:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2024 17:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: MIZAEL PEREIRA DA SILVA
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18/11/2024 14:09
Expedição de Mandado - CCOCEMAN
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13/11/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/11/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/11/2024 16:55
Concedida a Medida Liminar
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12/11/2024 14:34
Conclusos para decisão
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12/11/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9208092, Subguia 4731664 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,33
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12/11/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9207062, Subguia 4730782 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.081,70
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08/11/2024 10:59
Link para pagamento - Guia: 9208092, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4731664&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4731664</a>
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08/11/2024 10:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9208092 - R$ 24,33
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08/11/2024 07:27
Link para pagamento - Guia: 9207062, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4730782&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4730782</a>
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08/11/2024 07:27
Juntada - Guia Gerada - BANCO PAN S.A. - Guia 9207062 - R$ 1.081,70
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08/11/2024 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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