TJSC - 5001036-13.2025.8.24.0053
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Quilombo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5001036-13.2025.8.24.0053/SCRELATOR: Cauê Pereira Martins SantosAUTOR: VITAL NUTRITION PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ALEX ALEXANDRE LEAL (OAB SC044855)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 13 - 05/09/2025 - Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento -
05/09/2025 23:47
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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25/07/2025 18:03
Expedição de ofício - 1 carta
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23/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001036-13.2025.8.24.0053/SC AUTOR: VITAL NUTRITION PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDAADVOGADO(A): ALEX ALEXANDRE LEAL (OAB SC044855) DESPACHO/DECISÃO I.
Considerando ser remota a possibilidade de acordo conforme as regras de experiência comum observadas pelo que ordinariamente acontece neste juízo e que a marcação das audiências previstas no artigo 334 do CPC importaria em tumulto na pauta de audiências, com o consecutivo aumento da morosidade processual em nítido prejuízo para às partes, aos advogados e ao Judiciário, bem como que se deve privilegiar o princípio constitucional da razoável duração do processo (inciso LXXVIII do art. 5º da CF), DEIXO DE DESIGNAR o ato, ressalvando o direito de as partes peticionarem, a qualquer momento, manifestando o interesse expresso na realização da solenidade, ex vi do art. 139, V, do CPC. (vide: TJSC, Apelação Cível n. 0313742-68.2017.8.24.0005, de Balneário Camboriú, rel.
Des.
Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 30-04-2019). II. CITE-SE a parte ré para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 335, III), sob pena de, em sua revelia, presumirem-se verdadeiras as alegações de fato feitas pela parte autora (CPC, art. 344).
III. Com a juntada de contestação tempestiva, ainda que acompanhada de reconvenção, INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se ou apresentar resposta (conforme o caso), no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Cumpra-se. -
14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:51
Determinada a citação
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14/07/2025 13:41
Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10822642, Subguia 5656610 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 342,62
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5001036-13.2025.8.24.0053 distribuido para Vara Única da Comarca de Quilombo na data de 07/07/2025. -
07/07/2025 16:02
Link para pagamento - Guia: 10822642, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5656610&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5656610</a>
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07/07/2025 16:02
Juntada - Guia Gerada - VITAL NUTRITION PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - Guia 10822642 - R$ 342,62
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07/07/2025 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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