TJSC - 5001821-04.2025.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 04:31
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 15 e 16
-
09/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
08/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Alvará Judicial - Lei 6858/80 Nº 5001821-04.2025.8.24.0011/SC REQUERENTE: VAGNER FERNANDESADVOGADO(A): FELIPE HORT (OAB SC038795)REQUERENTE: SANDRA LIRIA GORGES FERNANDESADVOGADO(A): FELIPE HORT (OAB SC038795) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária objetivando o levantamento de valores deixados por SALETE GORGES FERNANDES. 1. De início, concedo a Gratuidade da Justiça (GJ) à parte ativa, porque apresentou indicativo(s) de insuficiência de recursos para estar em juízo, consoante interpretação dos arts. 5°, LXXIV, da CRFB, 98 a 102 do CPC e 1º da Lei 1.060/1950. 2.
Conclusos os autos para julgamento, verifica-se que a parte requerente não anexou, ainda que devidamente intimada com expressivo prazo de 30 (trinta) dias, a certidão de bens móveis e imóveis em nome da de cujus no âmbito desta Comarca e a certidão da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) negativa da existência de testamento em nome do (a) de cujus. 3.
Nesse sentido, restam os autores intimados, por seu advogado, para acostar aos autos, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, os documentos faltantes, conforme indicado no item 2 desta decisão. 4.
Cumprido a ordem, tornem conclusos para julgamento. 5.
Decorrido o prazo sem cumprimento, adianto à parte que o feito poderá ser extinto sem julgamento do mérito. -
07/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 18:42
Concedida a gratuidade da justiça
-
24/06/2025 18:56
Cancelada a movimentação processual - (Evento 12 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 02/05/2025 16:50:29)
-
15/03/2025 04:20
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7 e 8
-
19/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 17:52
Decisão interlocutória
-
18/02/2025 12:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SALETE GORGES FERNANDES. Justiça gratuita: Não requerida.
-
18/02/2025 10:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/02/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRA LIRIA GORGES FERNANDES. Justiça gratuita: Requerida.
-
18/02/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003302-72.2025.8.24.0505
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Douglas Camargo Machado
Advogado: Valdir Luis Zanella Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 10:29
Processo nº 0000058-48.2015.8.24.0029
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Gabriela de Souza Pacheco
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2015 16:20
Processo nº 5122213-97.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito e Investimento Co...
Reinaldo da Silva Nunes
Advogado: Carlos Arauz Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/12/2023 09:31
Processo nº 5055877-20.2025.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Cooperativa de Cereais do Litoral Catari...
Advogado: Marcio Thiago Sallon Ferreira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 17:30
Processo nº 0051902-20.2009.8.24.0038
Casas da Agua Materiais para Construcao ...
Everest Construcoes LTDA
Advogado: James Seefeldt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/12/2010 17:36