TJSC - 5116717-53.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116717-53.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANA CLARA LIMAADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
07/08/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 16:01
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
10/07/2025 17:57
Decisão interlocutória
-
10/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5116717-53.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: ANA CLARA LIMAADVOGADO(A): LEONARDO LUIZ SIMM DREHER (OAB SC058402) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
08/07/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 03:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
07/07/2025 03:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.)
-
03/07/2025 15:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
01/06/2025 23:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2025 23:22
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
11/04/2025 14:53
Decisão interlocutória
-
02/04/2025 17:20
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
02/04/2025 17:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
02/04/2025 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
11/12/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/12/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/12/2024 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA CLARA LIMA. Justiça gratuita: Deferida.
-
01/11/2024 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
01/11/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/10/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 13:07
Determinada a intimação
-
29/10/2024 04:23
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 07:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/10/2024 07:00
Distribuído por dependência - Número: 50952197120228240023/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Apresentação de documentos • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000618-96.2025.8.24.0046
Transportadora Maria Eduarda LTDA
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Patricia Queiroz Madeira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/04/2025 09:34
Processo nº 5127016-89.2024.8.24.0930
Oliveira &Amp; Antunes Advogados Associados
Adelir Alves Rodrigues
Advogado: Caio Cesar Auada
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/11/2024 15:49
Processo nº 5125056-98.2024.8.24.0930
Advocacia Neves Costa
Ana Claudia Kreusch
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/11/2024 11:08
Processo nº 5055816-62.2025.8.24.0000
Hand Line Transportes Internacionais Ltd...
Macedo &Amp; Winter Advogados Associados
Advogado: Marcelo Morelli
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/07/2025 19:03
Processo nº 5001393-08.2024.8.24.0027
Rogerio Eskelsen
Marise Goncalves
Advogado: Denilso da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 15:06