TJSC - 5038540-06.2022.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 16:03
Conclusos para despacho
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30/07/2025 15:18
Juntada de Petição
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30/07/2025 10:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 342,65
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29/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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28/07/2025 15:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 28/07/2025 15:04:01
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28/07/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
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25/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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25/07/2025 16:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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25/07/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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17/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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16/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 105
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16/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5038540-06.2022.8.24.0038/SC EXEQUENTE: MRV MRL JOVITA INCORPORACOES SPE LTDAADVOGADO(A): FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB SP320144) DESPACHO/DECISÃO I.
Tendo em vista a inércia da parte executada (eventos 100-101), expeça-se alvará, em favor da parte exequente, para levantamento da quantia constrita via SISBAJUD (eventos 89), nos termos pleiteados (evento 99).
II.
No mais, dando continuidade ao feito, deverá a parte exequente, em 5 dias, juntar o cálculo atualizado da dívida (descontando-se a quantia a ser liberada conforme item supra), bem como requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
III.
Restando silente, determino o arquivamento administrativo do feito. Desde já advirto a parte exequente de que o desarquivamento do feito dependerá da concreta indicação de bens penhoráveis, apanágio dos arts. 798, II, "c", e 921, §3º, ambos do CPC, porquanto é um ônus que lhe cabe. A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE NOVA BUSCA DE BENS DA EXECUTADA E DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DOS AUTOS E A SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
RECURSO DA EXEQUENTE. AVENTADA A AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS TENTATIVAS DE BUSCA DE BENS PENHORÁVEIS.
SUPOSTA PREMATURIDADE DO ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO.
NÃO ACOLHIMENTO.
PESQUISAS NOS SISTEMAS DISPONÍVEIS À JUSTIÇA QUE RESTARAM INFRUTÍFERAS.
DESNECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA QUE A CREDORA POSSA FAZER USO DAS FERRAMENTAS CNIB E SREI.
ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DA DEMANDA QUE VISA POSSIBILITAR À PARTE EXEQUENTE A BUSCA DE BENS DA PARTE EXECUTADA.
MEDIDA QUE NÃO IMPÕE PREJUÍZO À AGRAVANTE.
DECISÃO ESCORREITA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043576-75.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Osmar Nunes Júnior, Sétima Câmara de Direito Civil, j. 03-10-2024). AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO E ARQUIVAMENTO DOS AUTOS PELA AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS.
PEDIDO DO CREDOR DE REALIZAÇÃO DE NOVAS DILIGÊNCIAS.
INDEFERIMENTO.
INSURGÊNCIA.
NÃO ACOLHIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE DESARQUIVAMENTO DOS AUTOS.
NECESSIDADE DE INDICAÇÃO PELO CREDOR DE BENS PENHORÁVEIS.
ART. 921, §3º DO CPC.
HIPÓTESE NÃO VERIFICADA NOS AUTOS.
PRECEDENTES.
DECISÃO ESCORREITA.
APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5053002-19.2021.8.24.0000, rel.
Des.
Rocha Cardoso, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 24-08-2023). Intime-se. Cumpra-se. -
15/07/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 11:47
Despacho
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11/07/2025 16:32
Conclusos para despacho
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11/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
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03/07/2025 23:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 100
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11/06/2025 15:41
Expedição de ofício - 1 carta
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11/06/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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06/06/2025 03:48
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 95
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04/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060865320. Valor transferido: R$ 82,49
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08/05/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060865428. Valor transferido: R$ 4,00
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08/05/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000060865380. Valor transferido: R$ 250,02
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07/05/2025 16:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE03CV
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07/05/2025 16:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ISABELLI BONER OLIVEIRA)
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06/05/2025 18:15
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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02/04/2025 18:30
Remetidos os Autos - JVE03CV -> FNSCONV
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20/03/2025 19:14
Decisão interlocutória
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20/03/2025 15:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG098575
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20/03/2025 15:10
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MG218036
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09/01/2025 13:51
Conclusos para despacho
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09/01/2025 13:51
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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09/12/2024 17:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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09/12/2024 17:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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04/12/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 16:11
Juntada de Petição
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25/07/2024 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/07/2024 15:09
Juntada de Petição
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23/07/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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13/07/2024 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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05/07/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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25/06/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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24/06/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2024 17:44
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 66
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20/05/2024 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 66<br>Oficial: GETULIO BARBOSA HONORATO
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20/05/2024 14:41
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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04/03/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/02/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7375247, Subguia 3788765 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 353,16
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28/02/2024 12:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7375247, Subguia 3788765
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28/02/2024 12:43
Juntada - Guia Gerada - MRV MRL JOVITA INCORPORACOES SPE LTDA - Guia 7375247 - R$ 353,16
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26/02/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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20/02/2024 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 19:22
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/12/2023 15:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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14/12/2023 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/12/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6851606, Subguia 3533603 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 34,34
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21/11/2023 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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20/11/2023 19:23
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6851606, Subguia 3533603
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20/11/2023 19:23
Juntada - Guia Gerada - MRV MRL JOVITA INCORPORACOES SPE LTDA - Guia 6851606 - R$ 34,34
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14/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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06/11/2023 11:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/10/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 17:47
Cancelada a movimentação processual - (Evento 45 - Ato ordinatório praticado - 30/10/2023 17:46:53)
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30/10/2023 17:45
Juntada de Certidão
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30/10/2023 17:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
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30/10/2023 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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25/10/2023 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 11:43
Despacho
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28/09/2023 09:13
Juntada de Petição
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19/09/2023 14:52
Conclusos para despacho
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12/09/2023 12:23
Juntada de Petição
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09/09/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
-
31/08/2023 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2023 18:51
Juntada de peças digitalizadas
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16/08/2023 15:33
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
16/08/2023 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2023 22:13
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE03CV
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17/06/2023 22:13
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ISABELLI BONER OLIVEIRA)
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17/06/2023 22:01
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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11/05/2023 17:51
Remetidos os Autos - JVE03CV -> FNSCONV
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27/02/2023 17:27
Despacho
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25/02/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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22/02/2023 17:17
Conclusos para despacho
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16/02/2023 14:05
Juntada de Petição
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15/02/2023 12:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/02/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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15/12/2022 18:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16<br>Data do cumprimento: 15/12/2022
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05/10/2022 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: ELISABETE DA ROCHA
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05/10/2022 16:26
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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04/10/2022 14:41
Juntada de Petição
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04/10/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 8 e 12
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26/09/2022 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/09/2022 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2022 12:57
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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14/09/2022 15:51
Expedição de ofício - 1 carta
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12/09/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/09/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 14:36
Determinada a intimação
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05/09/2022 13:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4165961, Subguia 2213378 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 815,31
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05/09/2022 12:49
Juntada de Petição
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01/09/2022 07:19
Conclusos para despacho
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31/08/2022 18:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4165961, Subguia 2213378
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31/08/2022 18:39
Juntada - Guia Gerada - MRV MRL JOVITA INCORPORACOES SPE LTDA - Guia 4165961 - R$ 815,31
-
31/08/2022 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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