TJSC - 5007395-54.2024.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 08:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54 
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                                            08/08/2025 03:19 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            07/08/2025 12:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 
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                                            07/08/2025 02:34 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 54 
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                                            06/08/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 17:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/08/2025 17:38 Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            06/08/2025 15:18 Conclusos para julgamento 
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                                            04/08/2025 10:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
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                                            30/07/2025 12:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            28/07/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            25/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 5007395-54.2024.8.24.0007/SCRELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERAAUTOR: PRISCILA ESPINDOLA BEPPLERADVOGADO(A): RAFHAEL MAURÍCIO ROSA (OAB SC065705)ADVOGADO(A): MAURICIO ROSA (OAB SC032466)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 23/07/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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                                            24/07/2025 12:35 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 46 
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                                            24/07/2025 12:16 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/07/2025 12:14 Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/07/2025 16:59:33) 
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                                            23/07/2025 16:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37 
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                                            16/07/2025 14:45 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37 
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                                            16/07/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            16/07/2025 02:51 Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            15/07/2025 02:15 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            15/07/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 36 
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                                            15/07/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5007395-54.2024.8.24.0007/SCAUTOR: PRISCILA ESPINDOLA BEPPLERADVOGADO(A): RAFHAEL MAURÍCIO ROSA (OAB SC065705)ADVOGADO(A): MAURICIO ROSA (OAB SC032466)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar o direito do(a) autor(a) ao cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021 como tempo de efetivo exercício para fins de aquisição de licença-prêmio, promoção por antiguidade e demais vantagens previstas na legislação municipal, nos termos do § 8º do art. 8º da Lei Complementar n. 173/2020, com a redação dada pela Lei Complementar n. 191/2022.
 
 Determino que o Município, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as providências administrativas necessárias ao reconhecimento e à anotação do referido período na ficha funcional do servidor, com os reflexos devidos, observada eventual prescrição quinquenal, sob pena de fixação de multa diária.
 
 Sem custas e honorários advocatícios, tendo em vista que o feito tramitou pelo Juizado Especial Fazendário.
 
 Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 11 da Lei n. 12.153/09).
 
 Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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                                            14/07/2025 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 14:13 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/07/2025 14:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            16/05/2025 16:30 Conclusos para julgamento 
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                                            16/05/2025 15:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            10/05/2025 01:14 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            12/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28 
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                                            03/04/2025 16:36 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            02/04/2025 18:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 18:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/04/2025 18:55 Decisão interlocutória 
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                                            11/02/2025 13:39 Conclusos para decisão 
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                                            10/02/2025 09:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            07/02/2025 13:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
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                                            23/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            18/12/2024 10:11 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 
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                                            13/12/2024 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/12/2024 16:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            13/12/2024 16:06 Decisão interlocutória 
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                                            09/12/2024 15:16 Conclusos para decisão 
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                                            09/12/2024 09:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15 
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                                            16/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 
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                                            06/11/2024 14:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            06/11/2024 14:07 Juntada de Petição 
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                                            06/11/2024 01:03 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6 
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                                            23/10/2024 15:26 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024 
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                                            01/10/2024 16:56 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA ESPINDOLA BEPPLER. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            21/09/2024 23:59 Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            16/09/2024 11:42 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            16/09/2024 11:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            11/09/2024 14:06 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            11/09/2024 14:06 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/09/2024 14:06 Determinada a citação 
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                                            10/09/2024 14:16 Conclusos para decisão 
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                                            10/09/2024 14:14 Juntada de Certidão 
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                                            10/09/2024 09:23 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PRISCILA ESPINDOLA BEPPLER. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            10/09/2024 09:23 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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