TJSC - 5023325-75.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:48
Baixa Definitiva
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05/09/2025 18:48
Transitado em Julgado
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05/09/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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02/09/2025 00:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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19/08/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 14:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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15/08/2025 18:09
Expedição de ofício - 1 carta
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15/08/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:07
Homologada a Transação
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15/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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12/08/2025 12:19
Conclusos para julgamento
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12/08/2025 10:50
Juntada de Petição
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11/08/2025 13:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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11/08/2025 13:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2025 18:57
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CARTACIT 1 - Evento 9 - Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 22/07/2025 03:35:58
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23/07/2025 03:30
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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23/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 03:35
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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22/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5023325-75.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: HERMANN BLUMENAU INSTITUTO DE EDUCACAO LTDAADVOGADO(A): JOAO DAVID DE BORBA (OAB SC028333) DESPACHO/DECISÃO Proceda-se à citação e/ou intimação, na forma da Portaria 09/2024, deste Juizado.
Ressalto que, efetivadas 03 tentativas de citação e/ou intimação da parte ré/executada com resultado negativo, o processo será extinto.
Se negativa a citação e/ou intimação no endereço e/ou telefone indicado nos autos, serão praticados, independentemente de requerimento da parte autora/exequente, os seguintes atos: a) consulta aos sistemas informatizados de pesquisas disponibilizados pela CGJ; b) expedição de ofício à Secretaria da Promoção da Saúde de Blumenau, solicitando que seja informado, em 5 dias, o endereço e/ou telefone constante do cadastro da parte ré/executada, devendo constar no ofício o nome e o CPF da parte ré/executada; e c) expedição de alvará em favor da parte autora/exequente, para pesquisa de endereço junto ao SAMAE, INSS, instituições financeiras, empresas de telefonia fixa e móvel, entre as quais TIM, CLARO, VIVO, OI e Unifique, bem como empresas como Ifood, Uber, Netflix, Amazon, Pagseguro, 99, com prazo de 30 dias, devendo constar no alvará o nome e o CPF da parte ré/executada.
O alvará deverá ser impresso pela parte autora/exequente, a quem caberá realizar a busca e, após, decorrido o prazo fixado no alvará, informar o endereço da parte ré/executada, sob pena extinção do processo. -
21/07/2025 12:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 12:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/07/2025 11:43
Determinada a citação
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19/07/2025 03:35
Conclusos para despacho
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18/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023325-75.2025.8.24.0008 distribuido para 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau na data de 16/07/2025. -
16/07/2025 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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