TJSC - 5002471-14.2025.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 23:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 23:50
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 23:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
31/07/2025 14:46
Expedição de ofício - 2 cartas
-
16/07/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
16/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002471-14.2025.8.24.0282/SCAUTOR: APROV - ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DA REGIAO SUL DE SANTA CATARINAADVOGADO(A): ISADORA FERREIRA DE SOUZA (OAB SC075014)ADVOGADO(A): BRUNO FORTUNATO DELPIZZO (OAB SC064535)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRADESPACHO/DECISÃO1.
Recebo a petição inicial, porque presentes os requisitos dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2. Tendo em vista a realização de grande volume de audiências na Comarca, deixo para momento posterior eventual designação de audiência de conciliação. 3. CITE-SE a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Com a apresentação da contestação, intime-se a parte requerida para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 5. Após, sem necessidade de nova conclusão, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informem se possuem interesse na realização da audiência de conciliação ou de mediação (CPC art. 334); b) informem se pretendem o julgado antecipado da lide (CPC, art. 355, I); c) especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência (CPC, art. 357, II), arrolando, inclusive, caso haja interesse na produção de prova oral, as respectivas testemunhas, mesmo que já tenham apresentado o rol em momento anterior e mesmo que o procedimento exija a antecipação do rol, tudo sob pena de preclusão.
Caso pretendam a produção de prova oral, já deverão as partes informar, fundamentadamente e na forma do art. 455, § 4º, do CPC, informar se requerem a excepcional intimação judicial de alguma testemunha, atentando-se a regra geral esculpida no art. 455, § § 1º e 2º, do CPC.
Atentem-se as partes que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como (i) desinteresse na produção de provas e na autocomposição (CPC art. 334, §§ 4º e 5º) e (ii) anuência ao julgamento antecipado (CPC, art. 355).
Ressalto que referida medida tem como objetivo imprimir maior celeridade ao andamento dos processos, em observância à duração razoável do tramite processual na Comarca, consoante acervo atual. 6.
Tudo cumprido, (i) havendo requerimento de produção de provas, concluso decisão; (ii) havendo requerimento de julgamento antecipado ou escoado o prazo sem manifestação, conclusos para julgamento de mérito. -
14/07/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2025 13:56
Determinada a citação
-
30/06/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 14:48
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10737309, Subguia 5609530 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 408,44
-
26/06/2025 11:22
Juntada de Petição
-
26/06/2025 11:22
Juntada de Petição
-
26/06/2025 11:22
Juntada de Petição
-
26/06/2025 11:21
Juntada de Petição
-
26/06/2025 11:20
Link para pagamento - Guia: 10737309, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5609530&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5609530</a>
-
26/06/2025 11:20
Juntada - Guia Gerada - APROV - ASSOCIACAO MUTUA DE BENEFICIOS DA REGIAO SUL DE SANTA CATARINA - Guia 10737309 - R$ 408,44
-
26/06/2025 11:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0301637-67.2018.8.24.0282
Comercio e Extracao de Areia Nh LTDA
Ademir Martins 03469173958
Advogado: Edina Mara Mensor Bento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/11/2018 11:37
Processo nº 5055499-64.2025.8.24.0000
Moacir Pegoretti
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Rafaela Fava Moser
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 18:05
Processo nº 0000201-97.2013.8.24.0064
Cliches Riograndense LTDA
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Aline Junckes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/01/2013 10:53
Processo nº 5006495-10.2025.8.24.0113
Policia Civil do Estado de Santa Catarin...
A Apurar
Advogado: Mauricio Jose Afonso de Moura
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 14:19
Processo nº 5004279-46.2025.8.24.0026
Fabiana Moretti
Estado de Santa Catarina
Advogado: Paulo Alceu Nart
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 18:26