TJSC - 5095924-59.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5095924-59.2025.8.24.0930/SC AUTOR: GILMARA FULMAN DE OLIVEIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218) DESPACHO/DECISÃO 1.
Defiro o benefício da Justiça Gratuita. 2.
Relego para fase posterior a realização de audiência de conciliação e mediação, se as partes sinalizarem em contestação e em réplica esse desejo. 3.
Cite-se a parte ré para contestar, no prazo de 15 dias. 4.
Por se tratar de relação de consumo, diante da verossimilhança do que foi alegado pela parte autora, manifestamente hipossuficiente, resta invertido o ônus da prova (art 6º, VIII, do CDC). 5.
A parte ré deverá exibir, com a contestação, os documentos vinculados à relação jurídica com a parte contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
04/09/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 10:59
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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04/09/2025 10:59
Determinada a citação
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12/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5095924-59.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 14/07/2025. -
15/07/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/07/2025 15:23
Decisão interlocutória
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14/07/2025 22:20
Conclusos para despacho
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14/07/2025 22:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 22:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GILMARA FULMAN DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/07/2025 22:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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