TJSC - 5051845-86.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
-
29/07/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
29/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
08/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
07/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5051845-86.2024.8.24.0038/SC AUTOR: SORELLE COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDAADVOGADO(A): RAPHAEL POFFO (OAB SC018439)ADVOGADO(A): ELISEU KOLLER (OAB SC059028)ADVOGADO(A): RAPHAEL POFFORÉU: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB SP175513) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão em saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil.
I.
Das questões processuais pendentes: A parte autora requereu no evento 46 o parcelamento do restante do montante das custas iniciais, eis que houve atraso no pagamento do primeiro parcelamento requerido (evento 34), sob o argumento de estar passando por dificuldades financeiras momentâneas.
Ante tal requerimento, defiro novo parcelamento. II.
As partes são legítimas e estão devidamente representadas, pelo que reputo saneado o feito.
III. Das questões de fato e de direito: eventual descumprimento contratual, ocorrência ou não dos danos materiais e morais alegados pela parte autora. IV. Dos meios de prova: defiro a realização de provas documental, pericial contábil e, eventualmente, oral. V. Da distribuição do ônus da prova: segundo o art. 373 do CPC, o encargo probatório distribui-se de forma que é incumbência da parte autora a demonstração do fato constitutivo de seu direito (inciso I) e da parte ré demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado (inciso II).
VI. Da prova pericial: Nomeio perita deste Juízo o Sra.
Luciana Rosa Lima, (perita contábil), com endereço na cidade de Joinville, telefone (47) 9984-8982 (endereço eletrônico: [email protected]), o qual deve ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, cumprir o disposto no art. 465, § 2.º, do Código de Processo Civil, apresentando a respectiva proposta de honorários periciais, bem como o seu currículo, com a comprovação de sua especialização.
Cumprida a determinação do parágrafo acima pela expert, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3.º). a) Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a prova técnica é de interesse de ambas as partes, além de ser importante elemento de convicção, afigura-se razoável que estas dividam as despesas de sua realização, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do art. 95, caput, do Código de Processo Civil.
Concordando com a proposta, deverão as partes, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento do respectivo montante, em conta bancária vinculada ao presente feito (CPC, art. 95, § 1.º). b) Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, bem como para arguição de impedimento ou suspeição da perita, se for o caso (art. 465, § 1.º, do CPC). c) Efetuado o depósito, autorizo desde logo a Sra. perita a efetuar o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, mediante alvará, para dar início aos trabalhos.
O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. d) Deverá a expert informar nos autos a data, horário e local da realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Após o que, intimem-se as partes, conforme o art. 474 do CPC. e) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, concedendo-lhes o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e eventual juntada de parecer elaborado pelo assistente técnico (art. 477, §1º, do CPC).
Intimem-se. -
04/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 18:35
Decisão interlocutória
-
08/05/2025 09:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9315416, Subguia 5223268 - Boleto pago (2/3) Baixado - R$ 1.479,81 (Cancelamento revertido)
-
08/05/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 9315416, Subguias 5223268, 5223269
-
08/05/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 49 - Link para pagamento - 25/03/2025 19:28:18)
-
28/04/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
14/04/2025 22:16
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
-
07/04/2025 15:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9315416, Subguia 5223267 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 1.479,80
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
25/03/2025 19:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 19:28
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9315416, Subguia 5220799
-
25/03/2025 19:28
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 45 - Link para pagamento - 25/03/2025 14:45:23)
-
25/03/2025 15:10
Juntada de Petição
-
25/03/2025 04:02
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9315416, Subguia 5157469
-
25/03/2025 04:02
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 35 - Link para pagamento - 11/03/2025 10:23:58)
-
24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
19/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
-
14/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
-
11/03/2025 22:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 21:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 22 e 28
-
11/03/2025 17:53
Juntada de Petição - WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. (SP175513 - MAURICIO MARQUES DOMINGUES)
-
11/03/2025 17:52
Juntada de Petição
-
08/03/2025 04:00
Juntada - Boleto Cancelado - 2 boletos cancelados - Guia 9315416, Subguias 4936595, 4936599
-
08/03/2025 04:00
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 15 - Link para pagamento - 15/01/2025 14:33:06)
-
21/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
-
18/02/2025 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:01
Cooperação Judiciária - Complementar ao evento nº 26
-
11/02/2025 11:01
Despacho
-
10/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 12:59
Juntada de Petição
-
07/02/2025 08:41
Expedição de ofício - 1 carta
-
04/02/2025 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 17:28
Determinada a citação
-
04/02/2025 09:04
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 21:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
31/01/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9315416, Subguia 4936593 - Boleto pago (1/3) Baixado - R$ 2.187,34
-
25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/01/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
09/12/2024 04:09
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9315416, Subguia 4793263
-
09/12/2024 04:09
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 25/11/2024 23:57:34)
-
08/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
28/11/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2024 15:39
Gratuidade da justiça não concedida
-
27/11/2024 10:38
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
26/11/2024 20:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/11/2024 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 23:57
Juntada - Guia Gerada - SORELLE COMERCIO VAREJISTA DE CALCADOS E ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA - Guia 9315416 - R$ 6.526,36
-
25/11/2024 23:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/11/2024 23:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004944-63.2025.8.24.0058
Municipio de Sao Bento do Sul/Sc
Jose Osmar Schroeder
Advogado: Alexandre Vinicius Weiss
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 11:18
Processo nº 5055064-14.2025.8.24.0090
Maria Eduarda Nohatto Gattiboni
Estado de Santa Catarina
Advogado: Maria Eduarda Nohatto Gattiboni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/07/2025 20:04
Processo nº 5001007-06.2025.8.24.0071
Postos Pelanda Combustiveis LTDA
Rodospeed Logistica e Transportes LTDA
Advogado: Elvio Klaus
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/07/2025 09:15
Processo nº 5002013-84.2024.8.24.0135
Marli Kowalski
Jose Scheel
Advogado: Ernesto Zulmir Morestoni
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/03/2024 11:53
Processo nº 5003714-76.2025.8.24.0028
Joao Vitor Weber de Castro
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Matheus Jacome Frota de Melo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/07/2025 11:29