TJSC - 5013414-39.2025.8.24.0008
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013414-39.2025.8.24.0008/SC AUTOR: GABRIEL DARTORA DA SILVAADVOGADO(A): STEPHANIE LOUISE BERNER (OAB SC062291)ADVOGADO(A): DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias, bem como, no mesmo prazo, oferecer resposta à eventual reconvenção, consoante arts. 343, § 1º, e 350 do CPC. -
01/09/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 18:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 18:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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13/08/2025 10:09
Juntada de Petição - SELLER MULTIMARCAS LTDA (SC025431 - GISELA KARINA TESTONI DIAS)
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11/08/2025 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2025 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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16/07/2025 13:22
Expedição de ofício - 1 carta
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12/07/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 17
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09/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/07/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL DARTORA DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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08/07/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5013414-39.2025.8.24.0008/SC AUTOR: GABRIEL DARTORA DA SILVAADVOGADO(A): STEPHANIE LOUISE BERNER (OAB SC062291)ADVOGADO(A): DAYAN FIORAVANTE (OAB SC053500) DESPACHO/DECISÃO 1.
Acolho a emenda à inicial do evento 9, DOC1. 1.1.
Ante a relação de consumo entre as partes e por ser a parte autora hipossuficiente e na qualidade de consumidora no presente caso, como mecanismo de isonomia processual entre as partes litigantes, defiro a inversão do ônus da prova, com base no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor.
Atribuo a obrigação à parte ré em exibir todos os documentos e/ou mídias, vídeos, gravações de áudio, arquivos digitais etc, mencionados na inicial e que se referem à relação jurídica estabelecida entre as partes, de acordo com o parágrafo 1º do artigo 373 do Código de Processo Civil, haja vista a impossibilidade da parte autora em deter provas de fatos produzidos no interesse da parte contrária, sob pena de se admitir como verdadeiros os fatos que por meio desses documentos a parte autora pretenda comprovar (artigo 400, Código de Processo Civil). 1.2.
Tendo em vista o congestionamento da pauta de audiências desta 4ª Vara Cível, bem como diante do levantamento feito por este Juízo que aponta um baixo índice de acordos nas audiências de conciliação envolvendo ações cíveis de um modo geral, aliado ao reduzido número de pessoal na unidade jurisdicional, objetivando efetivar o princípio constitucional da razoável duração do processo, deixo de marcar audiência de conciliação.
Faculto às partes, caso haja interesse, a qualquer momento, requerer a designação de audiência de conciliação, sem prejuízo de esforços para composição extrajudicial entre os interessados. 2.
Cite-se a parte ré dos termos da inicial e intime-se-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do ARMP ou do mandado de citação, apresente a contestação, sob pena de, não o fazendo, presumirem-se verdadeiros os fatos alegados na inicial (revelia), em conformidade ao artigo 335, inciso III, combinado ao artigo 344, ambos do Código de Processo Civil. 2.1.
Mediante requerimento, recolhidas as respectivas diligências (se for o caso), com base no procedimento sugerido pela Circular CGJ n. 222/2020, autorizo desde já a citação por meio do aplicativo WhatsApp, no(s) número(s) indicado(s).
Para tanto, deve constar expressamente do mandado a possibilidade de cumprimento por meio não presencial, em atenção às orientações impostas na Circular CGJ n. 222, de 17 de julho de 2020. 2.2.
Ademais, havendo requerimento expresso, proceda-se à busca do endereço da parte ré através da nova ferramenta desenvolvida pela CGJ e pela DTI (localizador - CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS). 2.3.
Obtida a localização, renove-se a tentativa de citação nos termos da decisão que a ordenou. 2.4.
Infrutífera a busca por novos endereços através da referida ferramenta, desde logo AUTORIZO a parte ativa e/ou seus advogados a terem acesso aos endereços da(s) parte(s) passiva(s), e/ou de seu representante legal, registrados nos cadastros dos seguintes órgãos e empresas: (a) INSS - Instituto Nacional do Seguro Social; (b) Polícia Federal; (c) DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito; (d) CELESC - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A; (e) CASAN - Companhia Catarinense de Água e Saneamento; (f) SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto; (g) Prefeituras Municipais; (h) Empresas concessionárias do serviço público de telefonia fixa ou móvel e/ou (i) Instituições financeiras. 2.5.
Uma via do presente despacho, assinada digitalmente, serve como alvará para o acesso da parte ativa e/ou de seus advogados (mediante apresentação de procuração) aos cadastros dos referidos órgãos/empresas, com prazo de validade de 30 (trinta) dias contados da sua disponibilização no EPROC, ressaltando-se que a autorização limita-se ao acesso aos endereços da parte passiva, excluída qualquer outra informação pessoal. 2.6. Caso negativo, intime-se o interessado para impulso processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção sem resolução de mérito. 3.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica. 4. Defiro à parte autora a concessão da benesse da Justiça Gratuita. 5. Em caso de transação extrajudicial, as partes deverão selecionar o tipo de petição como "PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO", a fim de que o sistema tramite sob a funcionalidade da Tramitação Ágil, vindo imediatamente conclusos para homologação do acordo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 18:21
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 11
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07/07/2025 18:21
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 11
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07/07/2025 18:21
Despacho
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13/06/2025 17:12
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:21
Juntada de Petição
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/05/2025 14:41
Determinada a intimação
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30/04/2025 17:48
Conclusos para decisão
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30/04/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 17:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL DARTORA DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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30/04/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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