TJSC - 5012558-53.2023.8.24.0038
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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23/07/2025 12:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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23/07/2025 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.443,91
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21/07/2025 17:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Luís Paulo Dal Pont Lodetti em 21/07/2025 17:37:11
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21/07/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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21/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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20/07/2025 02:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE04CV
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20/07/2025 02:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PRISCILA OLIVEIRA SILVA)
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18/07/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072560287. Valor transferido: R$ 5.436,54
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18/07/2025 08:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000072560279. Valor transferido: R$ 1,70
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18/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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18/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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18/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012558-53.2023.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CONDOMÍNIO PORTAL DE NOSSA SENHORA APARECIDAADVOGADO(A): OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941)EXECUTADO: PRISCILA OLIVEIRA SILVAADVOGADO(A): MATEUS BONELI VIEIRA (OAB SC026345)ADVOGADO(A): RUY PEDRO SCHNEIDER (OAB SC016663)ADVOGADO(A): JACSON ROBERTO (OAB SC017428)DESPACHO/DECISÃOEm razão do acordo celebrado no evento 44, suspendo o cumprimento de sentença (art. 313, II, art. 921, I e art. 922, caput, todos do CPC), até porque "homologado acordo extrajudicial firmado entre as partes, não é de se extinguir o processo, porquanto, havendo parcelamento da dívida, necessária a suspensão do feito até seu efetivo cumprimento.
Finalizado o prazo e não havendo o implemento da obrigação, o processo retornará seu curso" (TJSC, AC nº 2006.009043-0, de Lages, Rel.
Des.
Fernando Carioni).
Aguarde-se, pois, pelo prazo indicado pelas partes, afinal, "o acordo firmado entre as partes quanto ao cumprimento da obrigação em execução por quantia certa, o prazo avençado não se limita aos seis meses previstos no art. 313, §3º, CPC, não se autorizando a extinção do processo" (TJMG, AC nº 1.0040.14.001011-3/001, de Araxá, Rel.
Des.
João Cancio).
Decorrido o intervalo ajustado, intime-se o exequente, por seu advogado, para confirmação da satisfação integral de seu crédito em até quinze dias, requerendo o que de direito em caso negativo.
Sem prejuízo, de imediato, mas desde que recepcionados em subconta judicial os valores identificados no extrato do evento 42, expeça-se alvará para restituição em favor da executada, observados os dados bancários da f. 07 do evento 37.1, com prioridade (art. 166, caput, do CNCGJ).
Anote-se.
Intimem-se. -
17/07/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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17/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/07/2025 15:11
Decisão interlocutória
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17/07/2025 14:07
Conclusos para decisão
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17/07/2025 13:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 13:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 09:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 40
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012558-53.2023.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CONDOMÍNIO PORTAL DE NOSSA SENHORA APARECIDAADVOGADO(A): OSNI JOSÉ DEMATTE (OAB SC006941)DESPACHO/DECISÃOAssim, oportunizo manifestação do exequente sobre a impenhorabilidade alegada e, inclusive, a proposta de acordo formulada, no prazo de cinco dias.
Após, providencie o cartório a juntada de extrato do resultado da medida constritiva adotada a partir da decisão do evento 33, volvendo finalmente conclusos, com urgência.
Intime-se. -
16/07/2025 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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16/07/2025 09:34
Determinada a intimação
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16/07/2025 09:20
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:20
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:14
Juntada de Petição
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16/07/2025 09:13
Juntada de Petição - PRISCILA OLIVEIRA SILVA (SC026345 - MATEUS BONELI VIEIRA)
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14/07/2025 13:17
Remetidos os Autos - JVE04CV -> FNSCONV
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11/07/2025 17:50
Decisão interlocutória
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11/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
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11/07/2025 17:18
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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11/07/2025 17:12
Juntada de Petição
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02/09/2024 09:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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20/08/2024 17:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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20/08/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2024 16:02
Despacho
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20/08/2024 14:15
Conclusos para decisão
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20/08/2024 14:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/08/2024 08:59
Juntada de Petição
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08/01/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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22/12/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/05/2023 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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09/05/2023 00:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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25/04/2023 14:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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24/04/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2023 18:25
Decisão interlocutória
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24/04/2023 18:02
Conclusos para decisão
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20/04/2023 15:40
Juntada de Petição
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19/04/2023 11:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7<br>Data do cumprimento: 19/04/2023
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03/04/2023 14:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: CLAUDIO FERREIRA FARIAS
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31/03/2023 18:36
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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30/03/2023 21:23
Determinada a intimação
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29/03/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5286559, Subguia 2765353 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 94,72
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27/03/2023 12:09
Conclusos para decisão
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27/03/2023 11:56
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5286559, Subguia 2765353
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27/03/2023 11:56
Juntada - Guia Gerada - CONDOMÍNIO PORTAL DE NOSSA SENHORA APARECIDA - Guia 5286559 - R$ 94,72
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27/03/2023 11:56
Distribuído por dependência - Número: 50258634120228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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