TJSC - 5068314-87.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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29/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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28/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068314-87.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PLANALTO SUL - CRESOL PLANALTO SULADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) DESPACHO/DECISÃO Por força da Lei Geral de Proteção de Dados, a consulta consolidada de veículo conseguida pela parte autora passou a trazer apenas as iniciais do credor fiduciário, o que inviabiliza a sua identificação e, por consequência, a indicação do seu endereço.
ANTE O EXPOSTO: 1) Oficie-se o Detran para que apresente, no prazo de 30 dias, a consulta consolidada do(s) veículo(s) indicado(s). 2) Com a resposta do ofício do Detran, oficie-se o credor fiduciário para que informe, no prazo de 30 dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e e) se o bem é objeto de busca e apreensão. -
27/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 21:29
Decisão interlocutória
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26/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
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25/07/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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15/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 73
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14/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5068314-87.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA PLANALTO SUL - CRESOL PLANALTO SULADVOGADO(A): LILIANA DRIELLE NEPPEL CUBAS (OAB SC038137) DESPACHO/DECISÃO Da penhora de veículo com gravame.
Inviável a penhora de veículo com gravame de alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, pois o bem não integra o patrimônio da parte executada.
Possível, contudo, a penhora sobre os direitos creditórios (vide TJSC, AC 5069115-14.2022.8.24.0000, Rel.
Desa. Soraya Nunes Lins, j. 20/04/2023).
ANTE O EXPOSTO: 1) Defiro a penhora dos direitos creditórios da parte executada sobre o(s) veículo(s) indicado(s). 2) Intime-se a parte demandante para apresentar, em 15 dias: a) o nome do credor fiduciário/arrendante; e b) o endereço do referido credor. 3) Apresentado o nome e endereço supramencionados, oficie-se o credor fiduciário/arrendante para informar, no prazo de 15 dias: a) a data de encerramento do contrato; b) o número de parcelas pagas e pendentes; c) o saldo devedor remanescente; e d) se o bem é objeto de busca e apreensão. -
11/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 15:10
Decisão interlocutória
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03/04/2025 18:28
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 63 e 67
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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07/02/2025 18:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 09:31
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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06/02/2025 17:12
Juntada de Certidão
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06/02/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/01/2025 17:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 61 - Conclusos para decisão - 14/01/2025 14:02:47)
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13/01/2025 16:46
Decisão interlocutória
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19/12/2024 12:45
Conclusos para decisão
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19/12/2024 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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19/12/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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18/12/2024 09:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.324,28
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16/12/2024 14:15
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Alexandra Lorenzi da Silva em 16/12/2024 14:11:01
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13/12/2024 15:25
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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13/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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12/12/2024 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/12/2024 16:48
Decisão interlocutória
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09/12/2024 12:55
Conclusos para decisão
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06/12/2024 17:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 34 e 42
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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26/11/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000040059838. Valor transferido: R$ 2.314,00
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/11/2024 11:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/11/2024 10:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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19/11/2024 20:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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19/11/2024 20:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MATHEUS GUILHERME FARIAS)
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19/11/2024 15:32
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/11/2024 16:14
Determinada a intimação
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13/11/2024 14:58
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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13/11/2024 14:54
Conclusos para decisão
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07/11/2024 17:43
Juntada de Petição
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07/11/2024 17:38
Juntada de Petição - MATHEUS GUILHERME FARIAS (PR115837 - VANESSA TAYS KIEUTIKA)
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18/10/2024 16:13
Juntada de Certidão
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18/10/2024 15:47
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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10/09/2024 16:24
Decisão interlocutória
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02/04/2024 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MATHEUS GUILHERME FARIAS. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/04/2024 16:50
Conclusos para decisão
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22/03/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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21/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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11/03/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2024 16:56
Despacho
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22/01/2024 12:22
Conclusos para decisão
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19/01/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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19/01/2024 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/01/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/11/2023 13:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 24/11/2023
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24/11/2023 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: JEAN RICARDO JASKO
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23/11/2023 22:23
Expedição de Mandado - PUNCEMAN
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24/10/2023 13:42
Juntada de Petição
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18/10/2023 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2023 10:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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17/10/2023 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/10/2023 11:05
Determinada a citação
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25/07/2023 13:26
Conclusos para decisão
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25/07/2023 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6037894, Subguia 3140944 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 518,23
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19/07/2023 14:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6037894, Subguia 3140944
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19/07/2023 14:01
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO RURAL COM INTERACAO SOLIDARIA PLANALTO SERRANO - CRESOL PLANALTO SERRANO - Guia 6037894 - R$ 518,23
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19/07/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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