TJSC - 5011824-36.2025.8.24.0005
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/08/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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13/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 15:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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12/08/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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21/07/2025 19:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/07/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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17/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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17/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011824-36.2025.8.24.0005/SC EXEQUENTE: FG PRIME EMPREENDIMENTOS LTDAADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134)EXECUTADO: SILVANA SELMA DA SILVA MONTEIROADVOGADO(A): THIAGO CUSTÓDIO PEREIRA (OAB SC023389)ADVOGADO(A): LAILA RODRIGUES MUSSI (OAB SC044147)EXECUTADO: GIOVANI GENAZIO MONTEIROADVOGADO(A): THIAGO CUSTÓDIO PEREIRA (OAB SC023389)ADVOGADO(A): LAILA RODRIGUES MUSSI (OAB SC044147) DESPACHO/DECISÃO Em análise aos autos, verifico que a parte executada possui defensor constituído na demanda principal.
Assim, intime-se a parte devedora, na pessoa do seu defensor, na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC e do art. 25, caput e §§ 3º a 5º, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante devido, sob pena de ser acrescido ao valor executado, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante disposição do art. 523, § 1º, do CPC.
Advirta-se a parte devedora de que o prazo para impugnar o Cumprimento de Sentença inicia-se ao final do prazo para pagamento, independentemente de nova intimação, a teor do art. 525 do CPC.
Outrossim, conforme previsto no art. 5º, III, da Lei Estadual nº 17.654/2018, a taxa de serviços judiciais deverá ser recolhida, no Cumprimento de Sentença, quando interposta a Impugnação, sob pena de cancelamento e exclusão da Impugnação ao Cumprimento de Sentença, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 290 do Código de Processo Civil, nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal Justiça em julgamento de Recurso Repetitivo (Temas 674 e 675 - REsp 1361811/RS, Rel.
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Corte Especial, julgado em 4.3.2015, DJe 6.5.2015). O valor da taxa de serviços judiciais será proporcional ao valor impugnado, sem prejuízo do pagamento do saldo ao final (art. 8º, § 2º), observados os percentuais previstos e respeitados os limites mínimo e máximo estipulados na tabela do anexo único da referida lei.
Frustrada a primeira tentativa de localização de bens penhoráveis, intime-se a parte exequente para ciência do início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 4º, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Balneário Camboriú, 15 de julho de 2025.
Eduardo CamargoJuiz de Direito -
16/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 08:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 08:43
Determinada a intimação
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09/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:00
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:52
Juntada de Certidão
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04/07/2025 15:49
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0302724-50.2017.8.24.0005/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 40, 42, 56
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04/07/2025 15:48
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0302724-50.2017.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 29, 32, 35, 173, 191
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30/06/2025 15:40
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 04/12/2024
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30/06/2025 15:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:40
Distribuído por dependência - Número: 03027245020178240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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