TJSC - 5004172-11.2023.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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30/06/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 44
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004172-11.2023.8.24.0078/SC EXEQUENTE: GISELE MENDES BECKERADVOGADO(A): GISELE MENDES BECKER (OAB SC018515) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar demonstrativo atualizado do débito, partindo sempre do débito originário a fim de evitar anatocismo.
Ainda, salvo engano, o cálculo juntado no último evento não tem relação com os presentes autos.
Cumpra-se. -
26/06/2025 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 20:01
Despacho
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01/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
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01/04/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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13/03/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 16:50
Decisão interlocutória
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01/12/2024 17:49
Conclusos para decisão
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31/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 34
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30/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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26/07/2024 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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28/06/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 15:03
Despacho
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16/04/2024 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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12/03/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 14:29
Juntada de Petição
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22/01/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 10:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2023 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 13:09
Juntada de Certidão
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22/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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28/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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17/10/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/10/2023 06:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 16:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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06/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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27/09/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/09/2023 02:00:11, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/11/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004172-11.2023.8.24.0078/SC EXEQUENTE: GISELE MENDES BECKER EXECUTADO: BERTOLINA ROCHA MATEUS EXECUTADO: BERTOLINA ROCHA MATEUS EDITAL Nº 310049329190 JUIZ(A) DO PROCESSO: DRA.
KAREN GUOLLO - Juiz(a) de Direito. INTIMANDO(A)(S): NEGÓCIO CERTO ME, SUCEDIDA POR BERTOLINA ROCHA MATEUS.
Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito - R$ 2.328,71 (data do cálculo agosto/2023), sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
26/09/2023 13:23
Juntada de Certidão
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26/09/2023 13:21
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2023
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26/09/2023 13:21
Expedição de Edital - intimação
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26/09/2023 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/09/2023 10:36
Despacho
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12/09/2023 18:07
Conclusos para despacho
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12/09/2023 18:00
Distribuído por dependência - Número: 03009165320158240078/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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