TJSC - 5092388-40.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17<br>Oficial: BEATRIZ RODRIGUES
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23/08/2025 19:21
Expedição de Mandado de citação - CDACEMAN
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01/08/2025 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/07/2025 10:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10989724, Subguia 5752313 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 67,38
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28/07/2025 17:04
Link para pagamento - Guia: 10989724, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5752313&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5752313</a>
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28/07/2025 17:04
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC - Guia 10989724 - R$ 67,38
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28/07/2025 16:54
Juntada de Petição
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16/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5092388-40.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SCADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO 1.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação, nos termos previstos no art. 334 do CPC, ante a inexistência nesta Comarca de Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC (art. 165, caput, do CPC). 2.
Deverá a parte autora proceder o recolhimento das custas/diligências necessárias (se for o caso), ciente de que o boleto respectivo deverá ser gerado pelo próprio interessado sem remessa dos autos à Contadoria Judicial. 3.
Após, cite-se a parte ré, via AR/MP, para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor (art. 344 do CPC).
Havendo pedido de citação/intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020.
Cumpra-se. -
14/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 14:47
Determinada a citação
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10/07/2025 14:15
Juntada de Petição
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09/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
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09/07/2025 13:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10817419, Subguia 5653042 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.676,83
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09/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5092388-40.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 07/07/2025. -
07/07/2025 10:13
Link para pagamento - Guia: 10817419, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5653042&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5653042</a>
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07/07/2025 10:13
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO ALTO URUGUAI CATARINENSE - SICOOB - CREDIAUC/SC - Guia 10817419 - R$ 1.676,83
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07/07/2025 10:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/07/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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