TJSC - 5045924-60.2025.8.24.0023
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/09/2025 14:02 Conclusos para despacho 
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                                            03/09/2025 16:27 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSCS01 para FNS01CV01) 
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                                            03/09/2025 02:54 Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/09/2025 02:16 Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 6 
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                                            02/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5045924-60.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ARNOLDO DE JESUSADVOGADO(A): LUIZ FELIPE LOURES MIRANDA FILHO (OAB SC034937)ADVOGADO(A): JOSE GUILHERME DAMBROS MIRANDA (OAB SC057411) DESPACHO/DECISÃO A Resolução TJ n. 26 de 17 de agosto de 2022, que define acerca da competência desta unidade jurisdicional, assim dispõe: Art. 2º Compete ao juiz de direito da Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da comarca da Capital processar e julgar: I - a partir de 19 de setembro de 2022, as novas ações das classes processuais Execução Hipotecária do Sistema Financeiro de Habitação (Código CNJ n. 1117), Execução de Título Extrajudicial (Código CNJ n. 12154), Execução de Título Judicial - Cejusc (Código CNJ n. 12251), Embargos à Execução (Código CNJ n. 172), das competências cíveis da comarca da Capital, os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos; e II - a partir de 19 de outubro de 2022, as novas ações da classe processual Cumprimento de Sentença (Código CNJ n. 156) das competências cíveis da comarca da Capital, os incidentes relacionados a esses feitos e os processos conexos. § 1º Os processos das classes processuais definidas no inciso I do caput deste artigo atualmente em tramitação nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis da comarca da Capital serão redistribuídos à Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da comarca da Capital em 19 de setembro de 2022. § 2º Os processos da classe processual definida no inciso II do caput deste artigo atualmente em tramitação nas 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis da comarca da Capital serão redistribuídos à Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da comarca da Capital em 19 de outubro de 2022. [...] Art. 9º Os juízes de direito das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª Varas Cíveis da comarca da Capital terão competência concorrente para processar e julgar os feitos cíveis em geral (art. 94 da Lei estadual n. 5.624, de 9 de novembro de 1979) originários de todo o território da comarca, ressalvadas as competências da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas da comarca da Capital, das varas regionais de direito bancário da Região Metropolitana de Florianópolis e da Vara de Cumprimento de Sentenças Cíveis e Execuções Extrajudiciais da comarca da Capital. Dessa forma, por se tratar de ação de conhecimento, incompetente o presente juízo para o processamento e julgamento do feito. ISTO POSTO, considerando a matéria discutida na presente ação (inexistência de relação jurídica e cobrança indevida), declaro a incompetência deste Juízo para processá-la e julgá-la, determinando a remessa para redistribuição a uma das varas cíveis da Comarca da Capital. Remetam-se os autos com as devidas baixas, independentemente da preclusão.
 
 Intime-se.
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                                            01/09/2025 15:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            01/09/2025 15:29 Terminativa - Declarada incompetência 
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                                            28/08/2025 12:33 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2025 00:00 Lista de distribuição Processo 5045924-60.2025.8.24.0023 distribuido para Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital na data de 16/07/2025.
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                                            16/07/2025 15:10 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            16/07/2025 15:10 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNOLDO DE JESUS. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            16/07/2025 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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