TJSC - 0003632-84.2008.8.24.0139
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 17:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/09/2025 17:48 Juntada - Extrato Subconta - 1313904801<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            02/09/2025 01:07 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75 
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                                            31/07/2025 10:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74 
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                                            18/07/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75 
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                                            10/07/2025 02:50 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            09/07/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 74 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO FISCAL Nº 0003632-84.2008.8.24.0139/SCEXECUTADO: RAFAEL LUIZ PEREIRA DA SILVAADVOGADO(A): DANIELA DENARDI (OAB SC016390)SENTENÇAAnte o exposto, com fulcro nos arts. 487, II, e 924, V, ambos do CPC, e art. 40, § 4º, da Lei n. 6.830/1980 julgo EXTINTO o presente feito com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição intercorrente quinquenal.
 
 Sem custas e honorários (art. 921, § 5º, do CPC e STJ, REsp n. 2.025.303/DF, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 11/11/2022). Eventuais valores deverão ser revertidos em favor da parte credora.
 
 Levante-se eventual restrição nos sistemas executivos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Dispensada a remessa necessária, conforme art. 496, § 3º, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
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                                            08/07/2025 14:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/07/2025 14:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            08/07/2025 14:19 Declarada decadência ou prescrição 
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                                            07/07/2025 17:07 Conclusos para julgamento 
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                                            02/07/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68 
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                                            06/06/2025 16:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            19/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68 
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                                            09/05/2025 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/05/2025 15:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/05/2025 15:17 Decisão interlocutória 
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                                            14/04/2025 06:33 Conclusos para despacho 
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                                            14/04/2025 06:33 Processo Reativado - Cancelamento de baixa 
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                                            01/04/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59 
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                                            31/03/2025 17:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58 
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                                            08/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58 e 59 
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                                            05/03/2025 16:42 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2025 19:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2025 19:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/02/2025 19:58 Juntada de Certidão 
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                                            26/02/2025 19:57 Juntada - Extrato Subconta - 1313904801<br> Tipo de Extrato: RESUMO 
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                                            26/02/2025 19:57 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            26/02/2025 19:54 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TANIA MARA CAMPOS MARCHETTI - EXCLUÍDA 
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                                            26/02/2025 19:53 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAFAEL LUIZ PEREIRA DA SILVA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            26/02/2025 19:50 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            15/02/2019 15:37 Arquivado Definitivamente - Caixa nº 938/2019. 
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                                            04/12/2018 14:50 Transitado em julgado - Certifico que a sentença de fls. 32/33 transitou em julgado. 
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                                            12/09/2018 12:43 Recebidos os autos 
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                                            24/08/2018 14:06 Autos entregues em carga à Fazenda Pública 
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                                            24/05/2018 13:59 Mero expediente - SAJ - Decidi nos embargos. 
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                                            18/09/2014 14:59 Recebidos os autos 
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                                            29/08/2014 16:00 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            12/02/2014 17:03 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            10/02/2014 18:04 Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 139.14.000128-7 - Embargos à Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução 
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                                            10/02/2014 18:02 Devolução de correspondência - outros motivos - Juntada de AR : AR175712055TJ Situação : Não existe nº indicado Destinatário : Rafael Luiz Pereira da Silva 
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                                            10/02/2014 18:00 Recebimento - SAJ 
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                                            12/12/2013 13:00 Carga ao Advogado 
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                                            12/12/2013 13:00 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            12/12/2013 12:59 Juntada de outros - procuração. 
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                                            04/12/2013 17:49 Aguardando juntada de AR 
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                                            04/12/2013 17:46 Ofício expedido - SAJ - Intimação Penhora - BACEN JUD - Execução Fiscal 
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                                            04/12/2013 17:46 Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução Fiscal 
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                                            28/11/2013 16:14 Recebimento - SAJ 
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                                            18/11/2013 14:16 Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos etc. 1. DEFIRO o bloqueio eletrônico de valores em conta corrente e aplicações financeiras pelo sistema BACENJUD em nome da parte executada (CPF / CNPJ nº *50.***.*40-87), até o limite do débito exeq 
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                                            12/11/2013 17:53 Concluso para decisão - BacenJud 
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                                            12/11/2013 17:41 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            30/10/2013 18:32 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            30/10/2013 18:32 Juntada petição de utilização BacenJud 
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                                            29/10/2013 16:31 Recebimento - SAJ 
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                                            22/04/2013 15:24 Carga ao Advogado 
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                                            19/04/2013 15:08 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            29/06/2012 17:42 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            29/06/2012 16:48 Recebimento - SAJ 
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                                            16/05/2011 13:00 Carga ao Advogado 
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                                            16/05/2011 12:52 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            17/03/2011 14:28 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            17/03/2011 14:28 Ato ordinatório-Cível - Tendo em vista o decurso do prazo de suspensão do processo, fica intimado o Procurador do Exequente para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento administrativo dos au 
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                                            16/03/2011 18:05 Certificado decurso de prazo - Certifico que decorreu o prazo de suspensão do processo. 
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                                            16/03/2011 17:48 Reabertura de processo 
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                                            11/01/2011 16:22 Processo suspenso - SAJ 
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                                            11/01/2011 15:10 Juntada de petição - Suspensão do Processo 
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                                            17/12/2010 16:03 Recebimento - SAJ 
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                                            16/11/2010 14:08 Carga ao Advogado 
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                                            12/11/2010 17:07 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            14/08/2009 17:56 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            14/08/2009 17:55 Ato ordinatório-Cível - Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do Executado, fica intimado o Procurador do Exequente para indicar bens passíveis de penhora, bem como providenciar o recolhimento das custas referentes as diligências do Sr. Ofici 
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                                            14/08/2009 17:54 Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Executado acerca da citação realizada. 
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                                            24/07/2009 14:45 Aguardando decurso do prazo 
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                                            23/07/2009 16:49 Juntada de AR - Juntada de AR : AR236726435TJ Situação : Cumprido Destinatário : Rafael Luiz Pereira da Silva Diligência : 18/06/2009 
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                                            19/05/2009 14:39 Aguardando juntada de AR 
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                                            13/05/2009 14:34 Ofício expedido - SAJ - Citação por Carta - Execução Fiscal 
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                                            19/05/2008 13:24 Aguardando cumprir despacho 
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                                            19/05/2008 13:23 Despacho determinando citação/notificação - Cite-se o(a) Executado(a) na forma requerida pelo Exeqüente. Para a hipótese de pronto pagamento ou não interposição de embargos, fixo honorários advocatícios em 10%. Transcorrido o prazo destinado ao pagament 
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                                            14/05/2008 17:40 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            15/04/2008 14:22 Recebimento - SAJ 
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                                            11/04/2008 14:36 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2008                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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