TJSC - 5018637-33.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 20:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50623493720258240000/TJSC
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13/08/2025 15:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004403-46.2024.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 70
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13/08/2025 14:24
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de SOO03CV01 para SOO01CV01)
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12/08/2025 16:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50623493720258240000/TJSC
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11/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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08/08/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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08/08/2025 12:15
Juntado(a)
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08/08/2025 12:12
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50623493720258240000/TJSC
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08/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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07/08/2025 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 15:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 14:59
Suscitado Conflito de Competência - Complementar ao evento nº 36
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07/08/2025 14:59
Decisão interlocutória
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30/07/2025 17:34
Juntada de Petição
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30/07/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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09/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/07/2025 17:27
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:31
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de SOO01CV01 para SOO03CV01)
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08/07/2025 14:25
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5004403-46.2024.8.24.0064/SC - ref. ao(s) evento(s): 24
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08/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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08/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5018637-33.2024.8.24.0064/SC EMBARGANTE: BIBIANA BENITES CASTROADVOGADO(A): MELISSA CORREA PARANHOS (OAB RS111941)EMBARGADO: MARCOS VICENTE PEREIRAADVOGADO(A): JESSICA DAHMER GARCEZ (OAB SC040200) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por BIBIANA BENITES CASTRO contra MARCOS VICENTE PEREIRA e IARA DAHMER LTDA (EXECUTIVE IMÓVEIS), objetivando a extinção da execução de título extrajudicial n. 5004403-46.2024.8.24.0064 e, subsdiariamente, a declaração de excesso de execução e de abusividade da multa contratual e honorários advocatícios fixados no percentual de 20%.
Observo que há conexão entre o presente processo e os autos n. 5020537-85.2023.8.24.0064, porquanto naquela demanda, além de figurarem as mesmas partes, há identidade parcial na causa de pedir, qual seja, a ausência de débito e a abusividade da multa contratual.
Dispõe o art. 55 do Código de Processo Civil – CPC: Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Assim, verificando-se que ambas as ações possuem as mesmas partes e a mesma causa de pedir, impõe-se a reunião dos autos, evitando-se com a medida a prolação de decisões conflitantes.
A competência, entretanto, não pertence a este Juízo, tendo em vista que o processo n. 5020537-85.2023.8.24.0064 foi distribuído à 3ª Vara Cível em 21/09/2023, enquanto a execução de título extrajudicial foi distribuído em 29/02/2024 e a presente demanda foi distribuído a esta Vara em 29/07/2024, logo, posteriormente.
Assim, este feito deveria ter sido distribuído por dependência àquele, nos termos do art. 286, I, do CPC, cabendo a correção de ofício por parte deste Juízo, consoante preconiza o art. 288 do mesmo diploma.
ANTE O EXPOSTO, reconheço a conexão entre a presente ação e a de n. 5020537-85.2023.8.24.0064 e, como corolário, DECLINO da competência deste feito para a 3ª Vara Cível desta Comarca.
Translade-se cópia da presente decisão para os autos da execução de título extrajudicial n. 50044034620248240064, remetendo-a à 3ª Vara Cível desta Comarca.
Intimem-se e, após preclusa esta decisão, cumpra-se. -
07/07/2025 18:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 18:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 18:09
Decisão interlocutória
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07/07/2025 17:25
Cancelada a movimentação processual - (Evento 22 - Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão - 07/07/2025 16:48:57)
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13/01/2025 11:09
Conclusos para decisão
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09/10/2024 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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27/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/09/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/09/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/08/2024 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:44
Juntada de Certidão
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26/08/2024 12:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIBIANA BENITES DA ROSA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/08/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/08/2024 09:50
Determinada a intimação
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24/08/2024 13:48
Conclusos para decisão
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22/08/2024 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/08/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 17:11
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de SOO03CV01 para SOO01CV01)
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29/07/2024 17:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BIBIANA BENITES DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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29/07/2024 17:02
Distribuído por dependência - Número: 50205378520238240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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