TJSC - 0300932-29.2014.8.24.0082
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 16:46
Conclusos para decisão
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15/08/2025 16:46
Juntada de Certidão
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29/07/2025 11:12
Juntada de Petição
-
26/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 275
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25/07/2025 10:50
Juntada de Petição
-
25/07/2025 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 276
-
23/07/2025 15:24
Juntada de Petição
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12/07/2025 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 277
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04/07/2025 09:29
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências da 1ª Vara Cível - 14/10/2025 13:45
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04/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276, 277
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03/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 275, 276, 277
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0300932-29.2014.8.24.0082/SC AUTOR: RONALDO SANTOS ESTIMA JUNIORADVOGADO(A): MARCOS AURÉLIO PAMPLONA DA SILVA (OAB SC021589)RÉU: WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDAADVOGADO(A): RAFAEL MATHEUS CAMPIGOTTO DA SILVA (OAB SC053585)RÉU: GERD LANGE FILHOADVOGADO(A): Adriana Bainha (OAB SC030205)ADVOGADO(A): RICARDO BEGGIATO (OAB SC020720) DESPACHO/DECISÃO Em suma, alegou o autor que é proprietário do veículo Toyota Hilux SW4 SRV 4X4, placas MEU 7666; que deixou o carro para venda, de forma consignada, na loja da ré VELOX MULTIMARCAS (nome empresarial WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA); que o veículo possuía gravame de alienação fiduciária, que não foi baixado até a propositura da ação; que o réu GERD LANGE FILHO está circulando com o veículo e não tomou as providências necessárias para baixa do gravame; que o nome do autor foi incluído nos órgãos de proteção ao crédito em razão do inadimplemento do contrato de financiamento.
Postulou a rescisão do contrato de compra e venda verbal celebrado com VELOX MULTIMARCAS, a reintegração na posse do veículo e condenação solidária dos réus ao pagamento de indenização por danos morais.
Em sede de tutela de urgência, requereu a imediata reintegração a posse do automóvel e, subsidiariamente, a anotação de restrição de transferência e licenciamento no RENAJUD. O pedido de tutela de urgência foi parcialmente deferido no EV. 13, por decisão contra a qual não houve recurso.
Regularmente citado, GERD LANGE FILHO apresentou resposta sob forma de contestação (EV. 64). Invocou a conexão com os autos n. 000937964-2012.8.24.0045.
Não suscitou preliminares.
No mérito, argumentou que adquiriu o veículo Toyota Hilux SW4 SRV 4X4, placas MEU 7666 da ré VELOX MULTIMARCAS pelo valor de R$ 110.000,00; que entregou como parte do pagamento um veículo Pajero SP4X4, placas MDP 1768, quitado, pelo valor de R$ 47.000,00; que pagou mais R$ 63.000,00 à vista; que entregou à revenda uma procuração para transferência da Pajero, a qual já foi transferida ao terceiro adquirente; que o autor RONALDO informou que VELOX MULTIMARCAS lhe deve mais de R$ 200.000,00 (referente a outros negócios celebrados com a revenda) e por isso negou-se pagar o financiamento e transferir a Toyota Hilux para GERD; que o adquirente cumpriu com sua obrigação e honrou os pagamentos acordados e por isso o contrato celebrado com VELOX MULTIMARCAS deve ser mantido.
Contrapôs-se aos pedidos articulados na petição inicial.
Requereu a improcedência da ação. Não houve réplica (EV. 66). A decisão do EV. 76 reconheceu a conexão e declinou a competência a este Juízo. A sentença do EV. 133 declarou extinto o processo por abandono. O autor interpôs recurso de apelação (EV. 140), acolhido pelo TJSC (EV. 17, ACOR2, autos n. 0300932-29.2014.8.24.0082/TJSC). Na sequência, WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA (nome empresarial de VELOX MULTIMARCAS) foi citada por edital, mas não se manifestou no prazo que lhe foi reservado.
Em razão disso, foi nomeada advogada dativa como sua curadora especial, que apresentou contestação (EV. 267).
Suscitou as preliminares de ilegitimidade passiva e inépcia da inicial.
No mérito, defendeu a impossibilidade de venda do veículo gravado com alienação fiduciária sem a anuência expressa do credor.
Atribuiu ao autor o dever de baixa da restrição, em razão da presunção de recebimento do preço combinado.
No mais, contrapôs-se aos argumentos e pedidos deduzidos na peça exordial por negativa geral. Postulou a improcedência da ação.
Não juntou documentos.
Houve réplica (EV. 272).
Vieram-me os autos conclusos.
Decido.
Conexão Este processo está sendo analisado conjuntamente com os autos n.º 0009379-64.2012.8.24.0045, em virtude da conexão (CPC, art. 55). Revelia O autor requereu seja declarada a revelia da ré WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA, pois "a apresentação da contestação por defensor público, evento 211, houve a preclusão consumativa do fato, não podendo de forma alguma ser reaberto prazo para reapresentação de contestação, que tal evento independe de decisão judicial.
Sendo que a preclusão consumativa ocorre mesmo que a contestação apresentada nos autos seja imprestável ao presente processo." (EV. 272, p. 2).
O argumento não merece guarida. A peça juntada aos autos no EV. 211 era estranha ao processo e foi desentranhada, como determinado no EV. 218.
Ademais, o prazo para apresentação de resposta por curador especial é impróprio, já que eventual inércia ou desídia do curador não pode acarretar consequências negativas à pessoa citada por edital.
Ilegitimidade passiva A ré WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA suscitou sua ilegitimidade passiva, sob o argumento de que "não mantém qualquer vínculo obrigacional com o requerente, tampouco com os fatos aduzidos na exordial.
Não há na petição inauguratória nenhum argumento que justifique, ainda que minimamente, a inclusão da WEBER COMÉRCIO no polo passivo da lide " (p. 2 da contestação). Contudo, em consulta ao CNPJ, verifiquei que WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA é o nome empresarial da revenda VELOX MULTIMARCAS, estabelecimento em que o autor deixou o veículo para revenda: Afasto, assim, a preliminar de ilegitimidade passiva. Inépcia da inicial Não há inépcia da inicial.
Nenhuma das hipóteses previstas no art. 330, § 1.º, do CPC ocorreu no caso em foco.
O pedido é certo e determinado.
A causa de pedir está exposta com satisfatória clareza e coerência, tanto que os réus foram capazes de enfrentar o mérito da contenda. Afasto, assim, a preliminar de inépcia da inicial. Pontos controvertidos e ônus da prova Como sabido, o ônus da impugnação específica não se aplica ao curador especial, permitindo a elaboração de contestação mediante negativa geral, expediente suficiente para tornar controvertidos todos os fatos narrados pelo demandante na inicial (CPC, art. 341, parágrafo único, do CPC). O ônus da prova incumbe ao demandante (CPC, art. 373, I), no tocante aos fatos alegados na petição inicial, enquanto cabe aos réus comprovarem os fatos articulados nas contestações (CPC, art. 373, II). 5) Audiência Defiro a produção de prova testemunhal e a tomada dos depoimentos pessoais de GERD LANGE FILHO e RONALDO SANTOS ESTIMA JUNIOR.
Designo audiência de instrução e julgamento (a se realizar no modo presencial) para o dia 14 de outubro de 2025, às 13h45min, oportunidade em que previamente se buscará a conciliação (CPC, art. 359).
A audiência será realizada conjuntamente com a ação conexa n.º 0009379-64.2012.8.24.0045- CPC, art. 55, § 1.º.
Intimem-se. 5.1) A audiência será presencial As experiências com as audiências instrutórias à distância (por videoconferência) não foram boas, tanto por inconsistências técnicas diversas (que causaram transtornos, atrasos e até mesmo inviabilizaram a conclusão de alguns atos), quanto por risco ao descumprimento de importantes regras processuais, como a incomunicabilidade das testemunhas (CPC, art. 456) e a espontaneidade e confiabilidade de suas declarações. 5.2) Sobre a participação dos advogados Os advogados (independentemente de onde possuem seus escritórios) devem comparecer presencialmente ao fórum para participar da solenidade, porquanto ausente previsão legal que os dispensem do ato.
Ao aceitarem o patrocínio da causa, assumiram o ônus de ter de comparecer a esta Comarca para a prática de atos processuais.
Sem demonstração segura e precisa de fato extraordinário (caso fortuito ou força maior), nada justifica a dispensa das partes, das testemunhas e dos advogados à audiência de instrução e julgamento, sobretudo porque, felizmente, já não vigoram as restrições sanitárias decorrentes da pandemia.
Ressalto que o juiz pode dispensar a produção das provas requeridas pela parte cujo advogado não estiver presente na audiência (CPC, art. 362, § 2.º). 5.3) Sobre a participação das partes Como foi deferida a coleta dos depoimentos pessoais, o cartório deverá intimar as partes pessoalmente para comparecimento à audiência, na forma e com as advertências do art. 385, § 1.º, do CPC.
Se a parte tiver domicílio ou sede nas Comarcas de Palhoça, Biguaçu, São José e Florianópolis, será ouvida presencialmente (Comarcas Contíguas e Integradas – art. 7.º, § 3.º, alínea “a”, do Código de Divisão e Organização Judiciária de Santa Catarina e art. 1.º, I da Resolução n. 02/1995 do Conselho da Magistratura – Cf. TJSC, Conflito de Competência n. 0017601-49.2018.8.24.000, de São José.
Relator: Des.
José Agenor de Aragão, em 14/03/2019).
Se a parte tiver domicílio ou sede noutras localidades, será ouvida por videoconferência, por força do art. 385, § 3.º, do CPC. 5.4) Sobre a prova testemunhal 4.1) O rol de testemunhas (nos moldes do art. 450 do CPC, com a qualificação clara e precisa das pessoas que irão depor) deverá ser apresentado no prazo comum de quinze dias (CPC, art. 357, § 4.º), até o máximo de dez testemunhas, três por fato (CPC, art. 357, § 6.º), cabendo ao advogado intimá-las do dia, hora e local da audiência, dispensada a intimação do Juízo (CPC, art. 455, caput).
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (CPC, art. 455, § 1.º), sob pena de se presumir a desistência da inquirição da testemunha (CPC, art. 455, § 3.º).
A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que houve desistência de sua inquirição (CPC, art. 455, § 2.º).
O advogado deverá esclarecer se fará ou não a intimação das testemunhas no momento em que arrolá-las no processo.
A intimação judicial das testemunhas só ocorrerá nos casos definidos no art. 455, § 4.º, do CPC.
Se dentre as testemunhas arroladas houver servidor público ou militar, o cartório deverá expedir ofícios de intimação e de requisição, como manda o art. 455, § 4.º, III, do CPC. 4.2) As testemunhas residentes nas Comarcas de Palhoça, Biguaçu, São José e Florianópolis serão ouvidas presencialmente (Comarcas Contíguas e Integradas – art. 7.º, § 3.º, alínea “a”, do Código de Divisão e Organização Judiciária de Santa Catarina e art. 1.º, I, da Resolução n. 02/1995 do Conselho da Magistratura – Cf. TJSC, Conflito de Competência n. 0017601-49.2018.8.24.000, de São José.
Relator: Des.
José Agenor de Aragão, em 14/03/2019). 4.3) As testemunhas residentes noutras localidades serão ouvidas por videoconferência (a assessoria disponibiliza um link de acesso às testemunhas, que prestam depoimentos em suas casas ou onde lhes for mais confortável, no horário da audiência, enquanto o juiz, os advogados e as partes permanecem no fórum), dispensando-se, dessa forma, a expedição de carta precatória (e/ou rogatória) ou o deslocamento da testemunha ao fórum próximo de sua residência para ser ouvida em sala passiva.
Nesse caso, para se operacionalizar o ato, os causídicos devem informar nos autos o e-mail das referidas testemunhas, no prazo de quinze dias. 4.4) A substituição de testemunha arrolada no processo só será admitida nas restritas hipóteses do art. 451 do CPC. 5.5) Sobre os pedidos de adiamento de audiência O adiamento da audiência só ocorrerá (I) por convenção das partes; (II) se não puder comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que dela deva necessariamente participar; (III) ou por atraso injustificado de seu início em tempo superior a 30 (trinta) minutos do horário marcado (CPC, art. 362).
O motivo justificado a que alude o inciso II do art. 362 do CPC é o "que não encerra faculdade, mas verdadeira imposição" (NERY JUNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de processo civil comentado e legislação extravagante. 10. ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 662).
Se o requerimento de adiamento for articulado com esse fundamento, deverá o postulante juntar prova documental de fato de extraordinária gravidade (invencível e/ou imprevisível). -
02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/07/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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02/07/2025 17:47
Determinada a intimação
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06/04/2025 12:16
Conclusos para decisão
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31/03/2025 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 269
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 269
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28/02/2025 20:13
Juntada de Certidão
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28/02/2025 20:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 09:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 264
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 264
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23/01/2025 16:24
Cancelada a movimentação processual - (Evento 263 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 23/01/2025 16:24:31)
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23/01/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 16:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC064518
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10/12/2024 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 248
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21/11/2024 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 249
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18/11/2024 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 250
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 248 e 249
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16/11/2024 08:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 254
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16/11/2024 08:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 254
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11/11/2024 16:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 16:49
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DP04410703617
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11/11/2024 16:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 250
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11/11/2024 16:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - EXCLUÍDA
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07/11/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2024 19:38
Determinada a intimação
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10/10/2024 09:55
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: Procedimento Comum Cível
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16/09/2024 22:25
Conclusos para decisão
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11/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 243
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20/08/2024 12:58
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 242
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12/08/2024 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
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30/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 233
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12/07/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 236
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03/07/2024 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
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20/06/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 236
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15/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 231 e 233
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10/06/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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07/06/2024 13:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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05/06/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2024 10:51
Determinada a intimação
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28/04/2024 11:15
Conclusos para decisão
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28/04/2024 11:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 211 - CONTESTAÇÃO - 11/10/2023 14:31:52)
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03/04/2024 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 219
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09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 219
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06/03/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 221
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06/03/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 221
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04/03/2024 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 220
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04/03/2024 10:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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28/02/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/02/2024 08:32
Determinada a intimação
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31/01/2024 18:58
Conclusos para despacho
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28/11/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 213
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27/11/2023 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 213
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25/10/2023 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 18:28
Ato ordinatório praticado
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10/10/2023 15:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 206 e 207
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28/09/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/06/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/05/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/05/2023 02:00:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/05/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/06/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/06/2023
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05/05/2023 12:01
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/05/2023
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05/05/2023 12:01
Expedição de Edital - citação
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16/03/2023 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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13/03/2023 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
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24/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 195 e 196
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14/02/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2023 14:29
Decisão interlocutória
-
25/01/2023 15:44
Conclusos para despacho
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15/12/2022 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 190
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01/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 190
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21/11/2022 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2022 17:25
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 187
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26/10/2022 10:08
Expedição de ofício - 1 carta
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20/09/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4271206, Subguia 2265055 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
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20/09/2022 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 175
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19/09/2022 14:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 176 e 180
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19/09/2022 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
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19/09/2022 14:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4271206, Subguia 2265055
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19/09/2022 14:47
Juntada - Guia Gerada - RONALDO SANTOS ESTIMA JUNIOR - Guia 4271206 - R$ 24,63
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12/09/2022 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 16:52
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:40
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 175 e 176
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19/08/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2022 14:10
Determinada a intimação
-
03/05/2022 19:31
Conclusos para decisão
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20/04/2022 17:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168
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20/04/2022 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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18/04/2022 11:25
Juntada de Petição
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27/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 167 e 168
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17/03/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/03/2022 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/03/2022 18:05
Determinada a intimação
-
15/03/2022 14:12
Conclusos para decisão
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15/03/2022 08:55
Recebidos os autos - TJSC -> PAC01CV Número: 03009322920148240082
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15/07/2021 15:38
Remetidos os Autos - Remessa Externa - PAC01CV -> TJSC
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15/07/2021 15:38
Alterado o assunto processual
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15/07/2021 15:38
Alterado o assunto processual
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15/07/2021 15:37
Juntada de Certidão
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28/06/2021 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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15/06/2021 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 156
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07/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 155 e 156
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28/05/2021 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2021 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2021 08:33
Despacho
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25/05/2021 22:56
Conclusos para decisão/despacho
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25/05/2021 22:55
Juntada de Certidão
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25/05/2021 22:53
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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25/05/2021 22:53
Cancelada a movimentação processual - (Evento 143 - Transitado em Julgado - 09/11/2020 22:44:20)
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11/02/2021 19:49
Baixa Definitiva
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22/01/2021 18:33
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - PACCONT -> PAC01CV
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22/01/2021 18:33
Custas Satisfeitas - Parte: GERD LANGE FILHO
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22/01/2021 18:33
Custas Satisfeitas - Parte: WEBER COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
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22/01/2021 18:33
Custas Satisfeitas - Parte: RONALDO SANTOS ESTIMA JUNIOR
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09/11/2020 22:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - PAC01CV -> PACCONT
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15/10/2020 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 516,40
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14/10/2020 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 140. Guia: 821834 Situação: Em aberto.
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14/10/2020 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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14/10/2020 14:55
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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14/10/2020 14:54
Juntada - Guia Gerada - RONALDO SANTOS ESTIMA JUNIOR Guia nº 821.834 - R$ 513,40
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22/09/2020 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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21/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 134 e 135
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11/09/2020 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/09/2020 14:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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11/09/2020 14:49
Sentença sem Resolução de Mérito
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08/09/2020 16:26
Autos com Juiz para Sentença
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06/08/2020 18:03
Juntada de Petição
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06/08/2020 16:37
Juntada de Petição
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03/06/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 127
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10/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 127
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30/04/2020 14:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/04/2020 14:20
Despacho
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29/04/2020 16:53
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/11/2019 04:22
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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21/11/2019 04:22
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR762569003TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Ronaldo Santos Estima
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21/11/2019 04:22
Juntada
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21/10/2019 18:40
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção - Autoenvelopável - AR Simples
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27/08/2019 08:12
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0587/2019 Data da Publicação: 27/08/2019 Número do Diário: 3132
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24/08/2019 20:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0587/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias. Lembrando que "as despesas processuais previstas no § 1º do a
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23/08/2019 22:33
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Oficial de Justiça, no prazo de 30 dias. Lembrando que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei Estadual n. 17.654/2018,
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15/07/2019 22:57
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/07/2019 22:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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21/06/2019 10:45
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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21/06/2019 10:44
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
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19/06/2019 11:18
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 045.2019/014411-2 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/07/2019 Local: Oficial de justiça - Rodrigo Targino Rachadel
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17/04/2019 20:46
Juntada
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17/04/2019 20:46
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 16/04/2019 através da guia nº 045.3085417-23 no valor de 21,75
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16/04/2019 16:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0226/2019 Data da Publicação: 16/04/2019 Número do Diário: 3041 Página:
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15/04/2019 18:05
Juntada
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12/04/2019 13:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0226/2019 Teor do ato: A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça. Advogados(s): M
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09/04/2019 17:26
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - A parte ativa fica intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências necessárias ao cumprimento do mandado pelo oficial de justiça.
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02/04/2019 17:27
Recebidos os autos
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02/04/2019 17:27
Realizado cálculo de custas
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28/03/2019 12:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/03/2019 12:39
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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15/03/2019 16:29
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WPLA.19.10016624-3 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 15/03/2019 16:11
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12/03/2019 15:59
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0135/2019 Data da Publicação: 12/03/2019 Número do Diário: 3016 Página:
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08/03/2019 17:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0135/2019 Teor do ato: Certifico que "o Sinesp Infoseg é um sistema que integra as diversas bases de dados das secretarias de segurança pública. Disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar in
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27/02/2019 18:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que "o Sinesp Infoseg é um sistema que integra as diversas bases de dados das secretarias de segurança pública. Disponibiliza uma plataforma onde é possível acessar informações diversas sobre indivíduos, veículo
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27/02/2019 18:13
Juntada de documento
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09/01/2019 13:34
Mero expediente - SAJ - Libere-se nos autos digitais a petição cadastrada como peça sigilosa. Consulte-se o endereço de VELOX MULTIMARCAS por meio dos sistemas judiciais.Após, intime-se a parte autora para promover a citação, no prazo de dez dias (CPC, ar
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20/11/2018 13:49
Conclusos para despacho
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14/11/2018 14:19
Conclusos para despacho
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04/11/2018 10:59
Pedido de infojud - Nº Protocolo: WPLA.18.10074802-0 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 04/11/2018 10:49
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24/10/2018 15:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0887/2018 Data da Publicação: 24/10/2018 Número do Diário: 2932 Página:
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22/10/2018 20:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0887/2018 Teor do ato: 1) Acolho a competência e ratifico as decisões de ps. 20/21 e 127, por seus próprios fundamentos. Apensem-se aos autos n. 0009379-64.2012.8.24.0045.2) Intime-se o autor para pro
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22/10/2018 18:46
Certidão emitida - Apenso o processo 0009379-64.2012.8.24.0045 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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22/10/2018 18:46
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0009379-64.2012.8.24.0045 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica
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17/10/2018 18:18
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Acolho a competência e ratifico as decisões de ps. 20/21 e 127, por seus próprios fundamentos. Apensem-se aos autos n. 0009379-64.2012.8.24.0045.2) Intime-se o autor para promover a citação de VELOX MULTIMARCAS, no prazo
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06/08/2018 18:39
Conclusos para despacho
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03/08/2018 11:09
Conclusos para despacho
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30/07/2018 16:57
Correção de classe - entrada - Corrigida a classe de Procedimento Comum para Reintegração / Manutenção de Posse.
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30/07/2018 16:55
Redistribuído por dependência - SAJ - Decisão Interlocutória de p. 127
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30/07/2018 16:55
Redistribuição de processo - saída
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30/07/2018 16:55
Reativado processo recebido de outro Foro de SC
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30/07/2018 16:25
Remetido os autos a outro Foro de SC - Decisão de fl. 127 Foro destino: Palhoça
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30/07/2018 16:23
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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24/07/2018 04:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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07/06/2018 12:11
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0195/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2833 Página:
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05/06/2018 12:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0195/2018 Teor do ato: Verificada a conexão, a fim de evitar decisões conflitantes, e tendo em vista a prevenção, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito ao Juízo da 1ª Vara Cível de Pa
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17/05/2018 15:14
Decisão interlocutória - SAJ - Verificada a conexão, a fim de evitar decisões conflitantes, e tendo em vista a prevenção, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o feito ao Juízo da 1ª Vara Cível de Palhoça/SC, onde tramitam os autos nº 0009379-64.
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03/02/2017 14:45
Conclusos para despacho
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03/02/2017 14:42
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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01/09/2016 12:16
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0453/2016 Data da Publicação: 01/09/2016 Número do Diário: 2426 Página:
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30/08/2016 12:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0453/2016 Teor do ato: Intime-se para réplica (fls. 56/116), em 15 dias. Após, conclusos. Advogados(s): Marcos Aurélio Pamplona da Silva (OAB 21589/SC)
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17/08/2016 17:52
Mero expediente - SAJ - Intime-se para réplica (fls. 56/116), em 15 dias. Após, conclusos.
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01/06/2016 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0271/2016 Data da Publicação: 01/06/2016 Número do Diário: 2360 Página:
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30/05/2016 13:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0271/2016 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 118, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos Aurélio Pamplona da Silva (OAB 215
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25/05/2016 09:12
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 118, no prazo de 05 (cinco) dias.
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23/05/2016 15:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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23/05/2016 15:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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12/04/2016 16:40
Juntada de documento
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06/10/2015 15:53
Juntada petição de contestação - Nº Protocolo: WSTR.15.10015795-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 31/08/2015 19:50
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15/08/2015 18:34
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/08/2015 18:34
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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11/07/2015 11:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 082.2015/002958-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 23/05/2016 Local: Palhoça / William Alberto Pereira do Amaral
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11/07/2015 11:00
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 082.2015/002956-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 15/08/2015 Local: Palhoça / Graciela Simionato
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11/07/2015 10:54
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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11/07/2015 10:54
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
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30/06/2015 21:56
Juntada
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30/06/2015 21:56
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 29/06/2015 através da guia nº 082.6012451-21 no valor de 65,12
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26/06/2015 18:19
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSTR.15.10009620-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 25/06/2015 09:10
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25/06/2015 17:18
Juntada
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02/06/2015 21:54
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 01/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 01/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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01/06/2015 22:09
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 29/05/2015 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/05/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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06/04/2015 12:42
Juntada
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06/04/2015 12:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0134/2015 Data da Publicação: 06/04/2015 Número do Diário: 2083 Página:
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31/03/2015 13:10
Juntada
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31/03/2015 13:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0134/2015 Teor do ato: Ante os termos da certidão supra, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, s
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25/03/2015 18:24
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ante os termos da certidão supra, fica intimada a parte autora, na pessoa de seu procurador, para, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstrar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção/arquivamento.
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19/11/2014 17:38
Juntada
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19/11/2014 17:37
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1622/2014 Data da Publicação: 19/11/2014 Número do Diário: 2002 Página:
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17/11/2014 17:51
Juntada
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17/11/2014 17:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1622/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fl. 39, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos Aurélio Pamplona da Silva (OAB 21589/SC)
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17/11/2014 12:33
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a correspondência devolvida de fl. 39, no prazo de 05 (cinco) dias.
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17/11/2014 12:32
Juntada de AR
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10/10/2014 14:42
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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10/09/2014 13:52
Mero expediente - SAJ - Reitere-se a citação, observando-se o endereço à fl. 36.
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02/09/2014 16:06
Conclusos para despacho
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31/08/2014 01:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSTR.14.10014653-1 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 29/08/2014 14:48
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22/08/2014 13:32
Juntada
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22/08/2014 13:30
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0467/2014 Data da Publicação: 21/08/2014 Número do Diário: 1939 Página:
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19/08/2014 16:32
Juntada
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19/08/2014 16:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0467/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resol
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18/08/2014 17:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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15/07/2014 18:24
Juntada
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15/07/2014 18:10
Juntada de AR
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15/07/2014 18:08
Juntada de AR - Juntada de AR : AR246830971TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação por Carta - Genérico Destinatário : Gerd Lange Filho Diligência : 15/07/2014
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15/07/2014 13:57
Juntada
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15/07/2014 13:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0378/2014 Data da Publicação: 14/07/2014 Número do Diário: 1911 Página:
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15/07/2014 00:00
Início do prazo da citação por AR
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10/07/2014 16:48
Juntada
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10/07/2014 16:46
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0378/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a devolução do AR de fl. 27, com a informação "Mudou-se", no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marcos Aurélio Pamplona da S
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10/07/2014 13:00
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para manifestar-se sobre a devolução do AR de fl. 27, com a informação "Mudou-se", no prazo de 05 (cinco) dias.
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10/07/2014 12:42
Juntada de AR
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26/06/2014 17:51
Juntada
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26/06/2014 17:49
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0355/2014 Data da Publicação: 26/06/2014 Número do Diário: 1899 Página:
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24/06/2014 18:11
Juntada
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24/06/2014 18:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0355/2014 Teor do ato: Desta forma, indefiro o pedido de liminar de reintegração da posse, outrossim, defiro o pedido liminar para inclusão da restrição de transferência no registro do veículo Hilux S
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24/06/2014 14:58
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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24/06/2014 14:58
Expedido ofício - SAJ - Citação por Carta - Genérico
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27/05/2014 13:54
Juntada de restrição Renajud
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21/05/2014 17:01
Decisão interlocutória - SAJ - Desta forma, indefiro o pedido de liminar de reintegração da posse, outrossim, defiro o pedido liminar para inclusão da restrição de transferência no registro do veículo Hilux SW4 SRV 4X4, placas MEU 7666, RENAVAM 960880232,
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16/05/2014 18:07
Conclusos para despacho
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09/05/2014 20:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WSTR.14.10006116-1 Tipo da Petição: Declarações Data: 07/05/2014 10:01
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09/05/2014 20:20
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSTR.14.10006116-1 Tipo da Petição: Declarações Data: 07/05/2014 10:01
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08/05/2014 15:16
Juntada
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08/05/2014 15:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0224/2014 Data da Publicação: 08/05/2014 Número do Diário: 1865 Página:
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06/05/2014 17:05
Juntada
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06/05/2014 16:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0224/2014 Teor do ato: Intime-se o autor para recolher as custas processuais e trazer aos autos o contrato firmado com o réu (carro a venda de forma consignada), em 10 (dez) dias, sob pena de extinção
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24/04/2014 13:20
Mero expediente - SAJ - Intime-se o autor para recolher as custas processuais e trazer aos autos o contrato firmado com o réu (carro a venda de forma consignada), em 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
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23/04/2014 13:14
Conclusos para despacho
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23/04/2014 13:13
Certidão emitida - Inicial - Ordinário
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22/04/2014 18:37
Distribuído por sorteio(SAJ)
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22/04/2014 18:36
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 11/04/2014 através da guia nº 082.6005757-21 no valor de 1.615,66
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2018
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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