TJSC - 5054550-63.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:32
Baixa Definitiva
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07/08/2025 11:13
Juntada de Certidão
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06/08/2025 06:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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06/08/2025 06:28
Custas Satisfeitas - Parte: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A
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06/08/2025 06:28
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARCILEIA BOEDER
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05/08/2025 17:30
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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05/08/2025 16:52
Transitado em Julgado
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05/08/2025 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCILEIA BOEDER. Justiça gratuita: Deferida.
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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30/07/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 03:16
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5054550-63.2025.8.24.0930/SCAUTOR: MARCILEIA BOEDERADVOGADO(A): DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB BA044300)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC). -
04/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 18:15
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/07/2025 12:05
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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27/05/2025 02:38
Conclusos para despacho
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27/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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24/04/2025 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:37
Decisão interlocutória
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15/04/2025 14:09
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCILEIA BOEDER. Justiça gratuita: Requerida.
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15/04/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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