TJSC - 5138500-04.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 20:47
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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03/09/2025 20:48
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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02/09/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/08/2025 23:35
Juntada de Petição
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27/08/2025 11:56
Juntada de Petição
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11/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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08/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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07/08/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
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06/08/2025 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 28 Justiça gratuita: Deferida
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06/08/2025 11:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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28/07/2025 17:49
Juntada de Petição
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28/07/2025 15:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10982626, Subguia 5747320 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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28/07/2025 08:19
Link para pagamento - Guia: 10982626, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5747320&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5747320</a>
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28/07/2025 08:19
Juntada - Guia Gerada - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 10982626 - R$ 685,36
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21/07/2025 18:46
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 51385477520248240930/TJSC referente ao evento 12
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16/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5138500-04.2024.8.24.0930/SCAUTOR: MIGUEL KLOSADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB MG078069)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nesta ação n. 51385000420248240930, ajuizado por MIGUEL KLOS contra AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para: a) declarar a abusividade da taxa de juros praticada, limitando-a à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para o período da contratualidade, qual seja, de 5,33% a.m; b) determinar a compensação/restituição, na forma simples, dos valores exigidos a maior, observando os encargos referidos na fundamentação.
Havendo saldo credor em favor da parte autora, a repetição do indébito deve ser de forma simples, com os seguintes critérios: para obrigações vencidas até 29-8-2024, com correção monetária pelo INPC/IBGE (Provimento CGJ n. 13/1995) e os juros de mora no patamar de 1% ao mês, consoante arts. 406 do CC/2002 c/c 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; para obrigações vencidas a partir de 30-8-2024, com correção monetária pelo IPCA/IBGE, e os juros de mora pela variação positiva da Taxa Selic, descontado o índice de correção monetária, consoante art. 389, parágrafo único, c/c 406 do CC/2002, incluído pela Lei nº 14.905/2024, c/c arts. 161, § 1º, do CTN, 84, I, da Lei 8.981/1995 e 13 da Lei 9.065/1995; c) Diante da sucumbência mínima da parte autora (decaiu somente do pedido de descaracterização da mora), condeno exclusivamente a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação, respeitado o valor mínimo de R$ 1.500,00, em observância às regras do art. 85 do CPC.
Sentença publicada eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE. -
14/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/07/2025 13:49
Julgado procedente em parte o pedido
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12/05/2025 14:13
Juntada de Petição
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18/02/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 17:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/02/2025 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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07/02/2025 14:00
Juntada de Petição
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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03/01/2025 17:27
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG078069 - ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE)
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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19/12/2024 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL KLOS. Justiça gratuita: Deferida.
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16/12/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 17:40
Decisão interlocutória
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03/12/2024 14:13
Conclusos para decisão
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03/12/2024 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MIGUEL KLOS. Justiça gratuita: Requerida.
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03/12/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO - OFÍCIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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