TJSC - 5001279-03.2025.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 769,28
-
27/08/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 259,17
-
26/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
25/08/2025 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bianca Fernandes Figueiredo em 25/08/2025 12:07:33
-
25/08/2025 12:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Bianca Fernandes Figueiredo em 25/08/2025 12:07:34
-
25/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36
-
25/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001279-03.2025.8.24.0167/SCEXEQUENTE: TIM CELULAR S.A.ADVOGADO(A): FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB SP039768)EXECUTADO: JOAO RODRIGUESADVOGADO(A): KALED PAZETO DE OLIVEIRA (OAB SC043894)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Determino o levantamento de eventuais restrições judiciais e, bem assim, de penhoras que não guardem relação direta com o adimplemento noticiado.
Sem despesas processuais e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995.
Expeça-se alvará, liberando/transferindo, em favor da parte exequente, os valores depositados em juízo (eventos 16 e 25) para a conta bancária informada no evento 30 Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. -
22/08/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
22/08/2025 13:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
22/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 09:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/08/2025 16:50
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
18/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
15/08/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 08:48
Juntada de Petição
-
15/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 13:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
-
14/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 16:52
Juntada de Petição
-
12/08/2025 12:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 766,78
-
20/07/2025 13:36
Juntada de Petição
-
16/07/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
12/07/2025 20:02
Remetidos os Autos - FNSCONV -> GPBUN
-
12/07/2025 20:02
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JOAO RODRIGUES)
-
11/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
11/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001279-03.2025.8.24.0167/SC (originário: processo nº 50115519520218240167/SC)RELATOR: Bianca Fernandes FigueiredoEXECUTADO: JOAO RODRIGUESADVOGADO(A): KALED PAZETO DE OLIVEIRA (OAB SC043894)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 16 - 08/07/2025 - Expedida/certificada a comunicação eletrônica Evento 15 - 04/07/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
10/07/2025 17:04
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
10/07/2025 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070451600. Valor transferido: R$ 256,38
-
04/07/2025 13:10
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
01/07/2025 22:38
Remetidos os Autos - GPBUN -> FNSCONV
-
25/06/2025 12:10
Decisão interlocutória
-
16/06/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 09:06
Juntada de Petição
-
23/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2025 01:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 00:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:32
Determinada a intimação
-
14/04/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
12/04/2025 11:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/03/2025
-
12/04/2025 11:59
Distribuído por dependência - Número: 50115519520218240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5082566-27.2025.8.24.0930
Matheus Zingalli Cunha
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Matheus Zingalli Cunha
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/06/2025 00:03
Processo nº 5013752-91.2021.8.24.0092
Baccin Advogados Associados
Antonio Dalnei Rovaris
Advogado: Milton Baccin
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2022 12:30
Processo nº 5019014-44.2021.8.24.0020
Josane Valeriano Viana Mendes
Adair Gaspordini
Advogado: Michele Marques Silva Scotti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/09/2021 17:14
Processo nº 5016936-58.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito Maxi Alfa de Livr...
Nova Alianca Holding de Bens e Imoveis L...
Advogado: Ronaldo Francisco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/02/2024 21:29
Processo nº 0001246-51.2011.8.24.0018
Municipio de Chapeco-Sc
Leovaldo Oliveira Paim
Advogado: Alberto Frederico Granzotto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 19:41