TJSC - 5002016-09.2025.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:13
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50027438820258240126
-
31/07/2025 13:40
Baixa Definitiva
-
30/07/2025 23:19
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ITH01
-
30/07/2025 23:19
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.
-
30/07/2025 23:19
Custas Satisfeitas - Parte: ALLIANZ SEGUROS S/A
-
30/07/2025 17:28
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ITH01 -> DCJE
-
30/07/2025 17:27
Transitado em Julgado
-
30/07/2025 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
21/07/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
15/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002016-09.2025.8.24.0069/SCAUTOR: ALLIANZ SEGUROS S/AADVOGADO(A): FERNANDA DAMO (OAB SC010520)ADVOGADO(A): FERDINANDO DAMO (OAB SC000947)RÉU: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.SENTENÇADiante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados na inicial, para o fim de CONDENAR a ré Celesc Distribuição S/A ao pagamento de R$ 25.063,91 (vinte e cinco mil, sessenta e três reais e noventa e um centavos), a título de ressarcimento pelos danos suportados pela autora em relação aos segurados Ideia Comunicação Integrada Ltda-ME e Daiane Soares Gomes.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos materiais em relação ao segurado Rede Furnas Comércio de Combustíveis Ltda. Sobre tais valores deverá incidir correção monetária, calculada com base no INPC/IBGE, desde o efetivo prejuízo (pagamento), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação, até o dia 29.08.2024, conforme a Circular n. 345/2024 da Corregedoria-Geral da Justiça. A partir de 30.08.2024, data de produção de efeitos da Lei n. 14.905/2024, deverá incidir exclusivamente a taxa Selic para fins de correção monetária e juros de mora, pois é quando ocorre a incidência concomitante de juros e correção monetária. Considerando a sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
14/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
14/07/2025 13:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
06/06/2025 17:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
30/05/2025 18:39
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 11:24
Juntada de Petição
-
27/05/2025 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
20/05/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
19/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
16/05/2025 21:12
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
16/05/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
08/05/2025 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
06/05/2025 09:58
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 10
-
06/05/2025 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
29/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CELESC DISTRIBUIÇÃO S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 16:10
Determinada a citação
-
28/04/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10264778, Subguia 5345836 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.217,64
-
25/04/2025 15:11
Link para pagamento - Guia: 10264778, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5345836&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5345836</a>
-
25/04/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 15:11
Juntada - Guia Gerada - ALLIANZ SEGUROS S/A - Guia 10264778 - R$ 1.217,64
-
25/04/2025 15:11
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de SMO0101 para ITH0101)
-
25/04/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5004851-20.2025.8.24.0020
Prosul-Associacao de Beneficios
Suzane Bezerra da Silva de Oliveira
Advogado: Bruno Fortunato Delpizzo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/03/2025 11:00
Processo nº 5006826-89.2025.8.24.0113
Katia Palmeira de Souza
Tim Celular S.A.
Advogado: Marcos Mileto de Miranda
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 16:54
Processo nº 5030154-20.2025.8.24.0090
Anderson dos Santos Rosa
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/04/2025 02:07
Processo nº 5000089-98.2025.8.24.0039
16.971.645 Mayckon Maciel
Daiane Alexandre da Silva
Advogado: Calita Cristina Lins Leite
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/01/2025 13:49
Processo nº 5055319-69.2025.8.24.0090
Dhop'S Administradora de Bens Eireli
Municipio de Florianopolis
Advogado: Ricardo Fretta Flores
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/07/2025 15:58