TJSC - 5000458-72.2022.8.24.0015
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Canoinhas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000458-72.2022.8.24.0015/SC EXEQUENTE: MARIANA MARIA IARROCHESKIADVOGADO(A): MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB SC007103) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista as diretrizes constitucionais consubstanciados no princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) e que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF, incluído pela EC 45/04), bem como o princípio do resultado, segundo o qual todo processo de execução realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC/2015), e a preferência legal do dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora (art. 835, I, do CPC/2015 e art. 11, I, da Lei n. 6.830/80), defiro, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, o pedido formulado pela parte exequente e determino o bloqueio do numerário existente nas contas bancárias e em eventuais aplicações junto às instituições financeiras do sistema nacional em nome da parte executada ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES e ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES (CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-24 e *53.***.*30-46) o valor de R$ 21.905,80 (vinte e um mil novecentos e cinco reais e oitenta centavos), conforme planilha do débito apresentada, a qual deverá ser repetida até a data limite da operação (teimosinha). 2.
Outrossim, considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina aderiu ao convênio de cooperação técnico-institucional celebrado entre o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Banco Central, possibilitando a realização de bloqueio eletrônico de valores em contas-correntes e aplicações financeiras em processos judiciais ("Sistema SISBAJUD"), e que o disposto no art. 185-A do Código Tributário Nacional, incluído pela Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, prevê expressamente que o juiz, ao determinar a indisponibilidade de bens, deve comunicar sua decisão, preferencialmente por meio eletrônico, às autoridades supervisoras do mercado bancário, assim como ante o fato da Lei 9.800/99 permitir a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, determino que a ordem de bloqueio seja cumprida via sistema SISBAJUD.
Até o provimento final desta medida, o processo deverá tramitar em segredo de justiça. 3.
Havendo êxito na constrição, ainda que parcial (salvo se inferior a R$ 100,00 – cem reais), intime-se a parte executada, advertindo-a de que lhe incumbe, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou de que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §2º, do CPC/2015). 4.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias mencionado no item anterior ou rejeitada a manifestação da acusada, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência do numerário para conta bancária vinculada a este juízo, independentemente da lavratura de termo de penhora (art. 854, §5º, do CPC/2015), intimando-se a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a bem de seus interesses, sob pena de extinção.
Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado). -
04/09/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182
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04/09/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 182
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04/09/2025 13:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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10/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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09/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 178
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000458-72.2022.8.24.0015/SC EXEQUENTE: MARIANA MARIA IARROCHESKIADVOGADO(A): MOACIR EVALDO HELLINGER (OAB SC007103) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista as diretrizes constitucionais consubstanciados no princípio da eficiência (art. 37, caput, da CF) e que a todos são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF, incluído pela EC 45/04), bem como o princípio do resultado, segundo o qual todo processo de execução realiza-se no interesse do credor (art. 797, caput, do CPC/2015), e a preferência legal do dinheiro em relação aos demais bens passíveis de penhora (art. 835, I, do CPC/2015 e art. 11, I, da Lei n. 6.830/80), defiro, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, o pedido formulado pela parte exequente e determino o bloqueio do numerário existente nas contas bancárias e em eventuais aplicações junto às instituições financeiras do sistema nacional em nome da parte executada ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES e ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES (CPF/CNPJ: 24.***.***/0001-24 e *53.***.*30-46) o valor de R$ 21.905,80 (vinte e um mil novecentos e cinco reais e oitenta centavos), conforme planilha do débito apresentada, a qual deverá ser repetida até a data limite da operação (teimosinha). 2.
Outrossim, considerando que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina aderiu ao convênio de cooperação técnico-institucional celebrado entre o Superior Tribunal de Justiça, o Conselho da Justiça Federal e o Banco Central, possibilitando a realização de bloqueio eletrônico de valores em contas-correntes e aplicações financeiras em processos judiciais ("Sistema SISBAJUD"), e que o disposto no art. 185-A do Código Tributário Nacional, incluído pela Lei Complementar 118, de 9 de fevereiro de 2005, prevê expressamente que o juiz, ao determinar a indisponibilidade de bens, deve comunicar sua decisão, preferencialmente por meio eletrônico, às autoridades supervisoras do mercado bancário, assim como ante o fato da Lei 9.800/99 permitir a utilização de sistema de transmissão de dados para a prática de atos processuais, determino que a ordem de bloqueio seja cumprida via sistema SISBAJUD.
Até o provimento final desta medida, o processo deverá tramitar em segredo de justiça. 3.
Havendo êxito na constrição, ainda que parcial (salvo se inferior a R$ 100,00 – cem reais), intime-se a parte executada, advertindo-a de que lhe incumbe, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou de que remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §2º, do CPC/2015). 4.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias mencionado no item anterior ou rejeitada a manifestação da acusada, converto, desde já, a indisponibilidade em penhora, procedendo-se à transferência do numerário para conta bancária vinculada a este juízo, independentemente da lavratura de termo de penhora (art. 854, §5º, do CPC/2015), intimando-se a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a bem de seus interesses, sob pena de extinção.
Intimem-se (desnecessário quanto ao(s) executado(s) sem advogado). -
08/07/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 174 e 175
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25/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/03/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052438000. Valor transferido: R$ 58,19
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11/03/2025 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052437978. Valor transferido: R$ 65,90
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10/03/2025 15:29
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI01CV
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10/03/2025 15:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES)
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10/03/2025 15:29
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES)
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07/03/2025 13:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/03/2025 13:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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31/01/2025 14:47
Remetidos os Autos - CNI01CV -> FNSCONV
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17/12/2024 15:16
Decisão interlocutória
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25/09/2024 14:39
Conclusos para decisão
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29/07/2024 20:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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18/07/2024 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.024,23
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16/07/2024 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Victor Luiz Ceregato Grachinski em 16/07/2024 17:58:47
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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15/07/2024 15:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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05/07/2024 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/07/2024 19:40
Despacho
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02/07/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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24/06/2024 14:34
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 150 e 151
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 150, 151 e 152
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07/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/06/2024 14:31
Despacho
-
03/06/2024 18:58
Conclusos para despacho
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27/05/2024 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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04/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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24/04/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:36
Juntada de Petição - ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES / ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES (SC031734 - CARLOS ALBERTO SANTIN)
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23/04/2024 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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03/04/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000007467574. Valor transferido: R$ 1.001,48
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18/03/2024 12:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI01CV
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18/03/2024 12:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES)
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18/03/2024 12:58
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES)
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18/03/2024 12:43
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/03/2024 12:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/02/2024 10:35
Juntada de Petição
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14/02/2024 16:19
Remetidos os Autos - CNI01CV -> FNSCONV
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09/02/2024 20:10
Decisão interlocutória
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06/02/2024 17:02
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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16/01/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.818,68
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12/01/2024 19:17
Expedição de Alvará
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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19/12/2023 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/12/2023 16:56
Despacho
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12/12/2023 13:48
Conclusos para despacho
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11/12/2023 21:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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23/11/2023 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
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07/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115, 116 e 117
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28/10/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/10/2023 15:39
Despacho
-
05/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
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26/09/2023 20:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
01/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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22/08/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 01:37
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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14/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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07/08/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020809810. Valor transferido: R$ 0,01
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07/08/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020809860. Valor transferido: R$ 0,01
-
07/08/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020809879. Valor transferido: R$ 354,39
-
07/08/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020808872. Valor transferido: R$ 0,80
-
07/08/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020809046. Valor transferido: R$ 0,02
-
07/08/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020809054. Valor transferido: R$ 1.027,51
-
07/08/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020809283. Valor transferido: R$ 0,03
-
07/08/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020809348. Valor transferido: R$ 0,01
-
07/08/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020809500. Valor transferido: R$ 377,96
-
07/08/2023 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020809496. Valor transferido: R$ 0,01
-
07/08/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020809623. Valor transferido: R$ 0,02
-
07/08/2023 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000020809690. Valor transferido: R$ 0,01
-
04/08/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2023 12:26
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI01CV
-
03/08/2023 12:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES)
-
03/08/2023 12:26
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES)
-
03/08/2023 11:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
03/08/2023 11:55
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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27/06/2023 12:55
Remetidos os Autos - CNI01CV -> FNSCONV
-
09/06/2023 15:39
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 14:22
Juntada de Petição
-
11/05/2023 14:22
Juntada de Petição
-
27/04/2023 11:32
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de CNI02CV01 para CNI01CV01) - Resolução TJ N. 7 de 1º de março de 2023
-
26/04/2023 19:13
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 17:13
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> CNI02CV
-
26/04/2023 17:12
Juntada - Cálculo processual nº 4054 - versão 2
-
17/04/2023 13:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - CNI02CV -> DCJE
-
15/04/2023 16:52
Decisão interlocutória
-
14/04/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
-
13/03/2023 17:02
Juntada de Petição
-
01/03/2023 17:51
Juntada de peças digitalizadas
-
01/03/2023 17:47
Expedição de ofício
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27/02/2023 21:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 70<br>Data do cumprimento: 27/02/2023
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23/02/2023 16:05
Juntada de peças digitalizadas
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23/02/2023 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 70<br>Oficial: FRANCIELE TISCHLER QUADROS
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23/02/2023 13:13
Expedição de Mandado - CNICEMAN
-
22/02/2023 19:30
Decisão interlocutória
-
22/02/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2023 15:43
Juntada de Petição
-
21/02/2023 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
04/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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25/01/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2023 13:05
Determinada a intimação
-
24/01/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
20/01/2023 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
23/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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13/12/2022 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
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05/12/2022 10:21
Juntada de Petição
-
02/12/2022 11:15
Decisão interlocutória
-
01/12/2022 14:09
Conclusos para despacho
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23/11/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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27/10/2022 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 14:44
Expedição de Termo/auto de Penhora
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21/10/2022 13:29
Juntada de peças digitalizadas
-
21/10/2022 13:27
Cancelada a movimentação processual - (Evento 48 - Juntada de peças digitalizadas - 21/10/2022 13:26:30)
-
21/10/2022 13:17
Juntada de peças digitalizadas
-
09/08/2022 14:30
Juntada de Petição
-
09/08/2022 10:44
Decisão interlocutória
-
08/08/2022 17:55
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
27/07/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 15:02
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2022 17:40
Expedição de Alvará
-
12/07/2022 13:09
Despacho
-
12/07/2022 09:05
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/06/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
28/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
-
18/05/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/05/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000007901818. Valor transferido: R$ 105,70
-
28/04/2022 08:36
Remetidos os Autos - FNSCONV -> CNI02CV
-
28/04/2022 08:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES)
-
28/04/2022 08:36
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ADONIRAN JOSE GURTINSKI BORBA FERNANDES)
-
27/04/2022 22:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
27/04/2022 22:52
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
25/04/2022 17:25
Remetidos os Autos - CNI02CV -> FNSCONV
-
25/04/2022 13:39
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 17:38
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
17/03/2022 22:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
17/03/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2022 13:15
Determinada a intimação
-
15/03/2022 18:14
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
10/03/2022 19:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
10/03/2022 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/03/2022 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
04/02/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2022 13:12
Determinada a citação
-
01/02/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
01/02/2022 11:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/01/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2022 13:10
Determinada a intimação
-
31/01/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 09:41
Distribuído por dependência - Número: 50006711520218240015/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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