TJSC - 5115072-32.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 04:03
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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08/08/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Precatórios - Alimentar Número: 50617552320258240000/TJSC
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05/08/2025 12:41
Requisição de pagamento de precatório enviada ao Tribunal
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05/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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25/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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21/07/2025 19:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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16/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5115072-32.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARIANE HAUFFE FLORENCE TEIXEIRA VICENTINAADVOGADO(A): FERNANDO NUNES DA CUNHA (OAB SC040728) ATO ORDINATÓRIO 📝INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes para, querendo, manifestarem-se acerca da expedição da Requisição de Pagamento de Precatório. 📨PRAZO: 5 (cinco) dias. � � Caso não haja novas informações a serem prestadas, deixe o prazo precluir.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO ⚠ Qualquer alteração de dados após iniciado o processamento da RPP eletrônica implicará o CANCELAMENTO da requisição e a necessidade de nova expedição, com RESTABELECIMENTO DO PRAZO INTEGRAL PARA MANIFESTAÇÃO. ⚠ Art. 7º Os ofícios precatórios serão expedidos individualmente, por beneficiário. § 5º Sendo o exequente titular de créditos de naturezas distintas, será expedida uma requisição para cada tipo. § 7º No caso de devolução do ofício ao juízo da execução por fornecimento incompleto ou equivocado de dados ou documentos, e ainda por ausência da intimação prevista no parágrafo anterior, a data de apresentação será aquela do recebimento do ofício com as informações e documentação completas. § 8º O preenchimento do ofício com erros de digitação ou material que possam ser identificados pela mera verificação das informações existentes no processo originário é passível de retificação perante o tribunal, e não se constitui motivo para a devolução do ofício precatório. Art. 8o O advogado fará jus à expedição de ofício precatório autônomo em relação aos honorários sucumbenciais. § 2o Cumprido o art. 22, § 4o, da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994, a informação quanto ao valor dos honorários contratuais integrará o precatório, realizando-se o pagamento da verba citada mediante dedução da quantia a ser paga ao beneficiário principal da requisição. § 3o Não constando do precatório informação sobre o valor dos honorários contratuais, esses poderão ser pagos, após a juntada do respectivo instrumento, até a liberação do crédito ao beneficiário originário, facultada ao presidente do tribunal a delegação da decisão ao juízo da execução.. § 4º Os honorários contratuais destacados serão pagos quando da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório.
AUTOMAÇÕES DO EPROC Fundamentação legal: Resolução CNJ 303/2019, Resolução Nº 438 de 28/10/2021 e Resolução Nº 482 de 19/12/2022, -
15/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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15/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:51
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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25/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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09/06/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 19:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/05/2025 19:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/07/2024 15:22
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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12/03/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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22/02/2024 19:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/02/2024 14:43
Determinada a intimação
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22/02/2024 13:31
Conclusos para despacho
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08/12/2023 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANE HAUFFE FLORENCE TEIXEIRA VICENTINA. Justiça gratuita: Requerida.
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08/12/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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