TJSC - 0300240-30.2017.8.24.0048
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Balneario Picarras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 16:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133 
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                                            08/08/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 133 
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                                            07/08/2025 02:14 Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 133 
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                                            06/08/2025 14:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/08/2025 14:33 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/08/2025 13:37 Conclusos para julgamento 
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                                            30/07/2025 18:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127 
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                                            09/07/2025 03:14 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 127 
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                                            08/07/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 127 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300240-30.2017.8.24.0048/SC EXEQUENTE: ITALAJES TERMO VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): VINICIUS MAGALHAES PARADA (OAB SC030230)ADVOGADO(A): CESAR ALEXANDRE DOS SANTOS (OAB SC013203) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por ITALAJES TERMO VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA contra DIRCEU TIRONI, com fundamento em cheques de 2016.
 
 Citação em 09/05/2018, evento 12.
 
 Bacenjud negativo em 15/03/2019, evento 21.
 
 Renajud inseriu restrição de transferência nos veículos de placas MGO4524 e DVB9990, evento 23.
 
 Oficial de justiça não localizou os veículos e atestou que o executado informou que os vendeu, evento 34.
 
 Sisbajud negativo em 25/03/2021, evento 42.
 
 Renajud inseriu restrição de circulação nos veículos de placas MGO4524 e DVB9990, evento 44.
 
 Infojud não localizou declaração de rendimentos, evento 55.
 
 Sisbajud bloqueou R$185,65 em 17/05/2024, de um débito de R$58.144,97, evento 78.
 
 Intimação, evento 94.
 
 Alvará em favor do exequente, evento 106.
 
 Infojud não localizou declaração de rendimentos, evento 113.
 
 Exequente requereu expedição de mandado de penhora a ser cumprido na residência do executado, eventos 116 e 123.
 
 Vieram os autos conclusos.
 
 Decido. 1.
 
 INDEFIRO o requerimento do exequente, nos termos do item 10 da decisão do evento 102, pois em se tratando de imóvel que serve como residência para a entidade familiar, não poderão os bens móveis existentes em seu interior serem penhorados, com exceção feita para o caso de veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos (art. 833, inciso II, do CPC e art. 1º da Lei n. 8.009/90), na linha do assentado pela Egrégia Corte da Cidadania: "É assente na jurisprudência das Turmas que compõem a Segunda Seção desta Corte o entendimento segundo o qual a proteção contida na Lei nº 8.009/90 alcança não apenas o imóvel da família, mas também os bens móveis que o guarnecem, à exceção apenas os veículos de transporte, obras de arte e adornos suntuosos." (STJ, Reclamação n. 4.374/MS, rel.
 
 Ministro Sidnei Beneti, Segunda Seção, j. em 23/02/2011).
 
 Os itens eventualmente impenhoráveis não são aqueles ordinariamente encontrados, cabendo a parte exequente, se for o caso, trazer algum elemento concreto a indicar que eles existam. 2.
 
 No mais, verifico que a execução tem como fundamento cheques vencidos em 2016. O prazo prescricional para execução do cheque é de seis meses, contados do seu vencimento, conforme art. 59 da Lei do Cheque. Assim, aparentemente, houve o transcurso do prazo prescricional nesse interregno. INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a ocorrência, em tese, de prescrição intercorrente (CPC, artigos 487, parágrafo único, e 921, § 5º). 3.
 
 Após, voltem conclusos para sentença.
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                                            07/07/2025 17:54 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            07/07/2025 17:54 Despacho 
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                                            06/07/2025 15:01 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 16:35 Juntada de Petição 
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                                            14/04/2025 10:26 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121 
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                                            04/04/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121 
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                                            25/03/2025 15:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2025 15:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/02/2025 09:14 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9701689, Subguia 5019346 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 269,26 
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                                            05/02/2025 18:41 Link para pagamento - Guia: 9701689, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5019346&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5019346</a> 
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                                            05/02/2025 18:41 Juntada - Guia Gerada - ITALAJES TERMO VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Guia 9701689 - R$ 269,26 
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                                            05/02/2025 18:40 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 111 e 114 
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                                            31/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114 
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                                            21/01/2025 16:21 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/01/2025 16:21 Juntada de Certidão 
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                                            26/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111 
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                                            16/12/2024 10:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/12/2024 10:55 Despacho 
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                                            13/12/2024 15:56 Conclusos para despacho 
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                                            09/12/2024 16:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103 
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                                            22/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103 
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                                            19/11/2024 09:46 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 192,12 
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                                            17/11/2024 10:35 Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Eduardo Bonnassis Burg em 17/11/2024 10:33:28 
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                                            12/11/2024 13:10 Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD 
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                                            12/11/2024 08:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/11/2024 08:09 Despacho 
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                                            11/11/2024 13:12 Conclusos para despacho 
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                                            14/10/2024 15:51 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97 
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                                            14/10/2024 15:50 Juntada de Petição 
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                                            13/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97 
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                                            03/10/2024 13:11 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/10/2024 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/10/2024 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94 
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                                            24/09/2024 07:35 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 92<br>Data do cumprimento: 24/09/2024 
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                                            19/09/2024 12:14 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 92<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE 
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                                            18/09/2024 18:55 Expedição de Mandado - PCXCEMAN 
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                                            30/07/2024 09:09 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8438470, Subguia 4308153 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 259,19 
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                                            29/07/2024 14:27 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8438470, Subguia 4308153 
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                                            29/07/2024 14:27 Juntada - Guia Gerada - ITALAJES TERMO VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - Guia 8438470 - R$ 259,19 
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                                            29/07/2024 14:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86 
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                                            06/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 
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                                            26/06/2024 13:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2024 23:49 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 80 
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                                            06/06/2024 21:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81 
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                                            27/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81 
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                                            21/05/2024 12:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000015108375. Valor transferido: R$ 185,65 
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                                            17/05/2024 15:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/05/2024 15:33 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            17/05/2024 09:39 Remetidos os Autos - FNSCONV -> PCX01 
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                                            17/05/2024 09:39 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DIRCEU TIRONI) 
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                                            17/05/2024 03:01 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo 
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                                            12/04/2024 18:43 Remetidos os Autos - PCX01 -> FNSCONV 
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                                            05/02/2024 17:25 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73 
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                                            22/01/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73 
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                                            12/01/2024 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/01/2024 18:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/10/2023 03:00 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
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                                            24/10/2022 14:54 Processo Suspenso por Execução Frustrada 
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                                            13/10/2022 10:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67 
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                                            13/10/2022 10:38 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67 
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                                            10/10/2022 18:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/10/2022 18:38 Decisão interlocutória 
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                                            28/04/2022 15:43 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2022 15:42 Juntado(a) 
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                                            29/03/2022 16:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61 
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                                            25/03/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61 
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                                            15/03/2022 10:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/03/2022 10:10 Decisão interlocutória 
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                                            19/01/2022 13:21 Conclusos para despacho 
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                                            01/12/2021 16:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56 
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                                            18/11/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56 
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                                            08/11/2021 15:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            08/11/2021 15:12 Juntada de Certidão 
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                                            23/09/2021 17:10 Juntada de Petição 
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                                            19/07/2021 14:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51 
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                                            11/07/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51 
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                                            01/07/2021 09:05 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/07/2021 09:05 Decisão interlocutória 
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                                            03/05/2021 15:39 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            20/04/2021 17:28 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 45 
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                                            09/04/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            04/04/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43 
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                                            30/03/2021 19:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2021 19:19 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            25/03/2021 18:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/03/2021 18:54 Juntada de peças digitalizadas 
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                                            15/12/2020 13:56 Decisão interlocutória 
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                                            09/12/2020 10:35 Conclusos para decisão/despacho 
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                                            10/11/2020 14:27 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36 
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                                            02/11/2020 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36 
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                                            29/10/2020 14:33 Juntada de Petição 
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                                            23/10/2020 18:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/10/2020 18:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2020 15:23 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32 
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                                            01/09/2020 13:01 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: SEBASTIAO NELSON LEITE (por substituição em 09/09/2020 12:39:16) 
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                                            31/08/2020 19:46 Expedição de Mandado - PCXCEMAN 
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                                            23/06/2020 17:02 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            03/10/2019 17:34 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0563/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 3157 Página: 
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                                            03/10/2019 07:07 Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WPCX.19.10018089-0 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 02/10/2019 17:00 
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                                            01/10/2019 21:20 Juntada 
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                                            01/10/2019 21:20 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 30/09/2019 através da guia nº 048.3022687-23 no valor de 67.42 
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                                            27/09/2019 18:24 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0563/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente acerca do resultado da restrição Renajud, bem como, para efetuar o recolhimento de diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim 
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                                            26/09/2019 15:48 Juntada 
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                                            26/09/2019 15:27 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente acerca do resultado da restrição Renajud, bem como, para efetuar o recolhimento de diligências do oficial de justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de possibilitar a expedição de mandado de i 
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                                            26/09/2019 15:22 Inclusão de restrição no RENAJUD 
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                                            03/04/2019 18:42 Juntada 
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                                            15/03/2019 19:58 Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud 
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                                            20/02/2019 13:49 Concedida a utilização do Bacenjud - 1. DA PENHORA VIA BACEN JUD. Observados os termos do Código de Processo Civil, artigos 854 e 835, inciso I, respeitada a gradação legal, defiro o requerimento contido na peça sigilosa, pelo que determino que a penhora 
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                                            25/10/2018 17:21 Conclusos para decisão Bacenjud 
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                                            27/09/2018 16:48 Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WPCX.18.10014053-7 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 27/09/2018 16:35 
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                                            13/06/2018 20:30 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados 
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                                            17/05/2018 11:13 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            17/05/2018 11:13 Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ 
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                                            09/05/2018 14:11 Juntada petição de manifestação ministerial 
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                                            09/05/2018 14:09 Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado 
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                                            09/05/2018 14:08 Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF 
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                                            07/05/2018 16:53 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 048.2018/002208-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 09/05/2018 Local: Oficial de justiça - Sebastião Nelson Leite 
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                                            07/05/2018 16:53 Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 048.2018/002209-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 17/05/2018 Local: Oficial de justiça - Sebastião Nelson Leite 
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                                            03/05/2018 17:53 Juntada 
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                                            03/05/2018 17:53 Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 07/02/2017 através da guia nº 048.3012202-39 no valor de 571,65 
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                                            16/03/2017 17:51 Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução - Agora é modelo 100086 da categoria 13 - Redmine 23440 
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                                            15/03/2017 17:08 Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se a parte executada para, em 3 (três) dias úteis, efetuar o pagamento do valor indicado pela parte exequente, além do ressarcimento das custas processuais e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre 
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                                            15/03/2017 10:51 Conclusos para despacho 
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                                            15/03/2017 10:48 Juntada de documento - Nº Protocolo: WPCX.17.10002744-6 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 15/03/2017 10:31 
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                                            03/03/2017 15:06 Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos o pagamento das custas iniciais, sob pema de cancelamento da distribuição (artigo 290, do Código de Processo Civil). 
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                                            06/02/2017 15:38 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2017 13:28 Distribuído por sorteio(SAJ) 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/02/2017                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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