TJSC - 5046302-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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04/08/2025 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 8, 9
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5046302-11.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MARIA ZELINDRA CUNHAADVOGADO(A): OSCAR SEBASTIAO DE AVILA DA TRINDADE (OAB SC033213)EXECUTADO: BANCO BRASILEIRO DE CREDITO S.AADVOGADO(A): JUSCELINO BANDEIRANTE FIRMINO BORGES DE BRITO (OAB SP270877) DESPACHO/DECISÃO 1) Retifique-se o polo passivo para que conste o Espólio de MARIA ZELINDA CUNHA, conforme determinado na sentença dos autos em apenso (evento 43). 2) Consoante a jurisprudência, a apuração de saldo remanescente em favor do devedor decorrente da alienação extrajudicial do bem deve ser apurada através da ação de exigir contas: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA.
RECURSO DO EXECUTADO/EXCIPIENTE.NULIDADE DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ACOLHIMENTO EM PARTE.
TÍTULO JUDICIAL PROFERIDO EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
NECESSIDADE DE PRÉVIA PRESTAÇÃO DE CONTAS PARA AFERIR EVENTUAL SALDO REMANESCENTE EM FAVOR DO DEVEDOR.
ART. 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/1969.
PROSSEGUIMENTO EM LIQUIDAÇÃO TÃO SOMENTE NO TOCANTE AO DIREITO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSC, Agravo de Instrumento n. 5008956-08.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2022).
Assim, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 15 dias, sobre a inadequação da via eleita. -
11/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:31
Decisão interlocutória
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15/04/2025 15:59
Juntada de Petição
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02/04/2025 19:52
Juntada de Petição
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01/04/2025 05:59
Conclusos para despacho
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31/03/2025 23:49
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 30/01/2025
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31/03/2025 23:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 23:49
Distribuído por dependência - Número: 50035388720228240033/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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