TJSC - 5019623-37.2023.8.24.0091
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Eduardo Luz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 17:29
Julgado improcedente o pedido
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05/09/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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05/09/2025 12:45
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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04/09/2025 16:31
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência por decisão de órgão judicial superior - (de FNSURBA04 para FNSE02JC01)
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04/09/2025 16:31
Classe Processual alterada
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13/08/2025 11:31
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50553151120258240000/TJSC
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12/08/2025 11:40
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50553151120258240000/TJSC
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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21/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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17/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2025 14:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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16/07/2025 14:36
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) Número: 50553151120258240000/TJSC
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15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 62
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14/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019623-37.2023.8.24.0091/SC RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
Tal fato, contudo, não obsta o ajuizamento de ação que verse sobre essa matéria no Juizado Especial, conforme opção da parte. Nesse sentido, decidiu-se: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE O 12º JUÍZO DA UNIDADE ESTADUAL DE DIREITO BANCÁRIO (SUSCITANTE) E O JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE LAURO MÜLLER (SUSCITADO), O QUAL TEM COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (LEI N. 9.099/95).
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS.
DISCUSSÃO ACERCA DA COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA PROCESSAR E JULGAR CAUSAS DE NATUREZA BANCÁRIA.
DECLÍNIO EX OFFICIO. MENOR COMPLEXIDADE DA MATÉRIA VERIFICADA.
OPÇÃO PELO RITO SIMPLIFICADO DA LEI N. 9.099/95.
VONTADE MANIFESTA DA PARTE AUTORA QUE DEVE SER RESPEITADA.
DEMANDA QUE SE ENCAIXA NAS HIPÓTESES DO ART. 3º DO DIPLOMA LEGAL SUPRACITADO.
IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO, DE REDISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA PARA O JUÍZO COMUM, AINDA QUE ESPECIALIZADO.
PRECEDENTES DESTA CORTE.
CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, A FIM DE DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. (TJSC, Conflito de Competência Cível n. 5021191-70.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Stephan K.
Radloff, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 10-08-2023).
ANTE O EXPOSTO, com o mais absoluto respeito ao entendimento do juízo suscitado, suscito conflito negativo de competência.
Oficie-se ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina, com cópia da petição inicial, da decisão que declinou a competência para esta unidade e da presente decisão.
Após, aguardem os autos a solução do conflito de competência. -
11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/07/2025 14:31
Terminativa - Declarada incompetência
-
01/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/04/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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31/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:42
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA15 para FNSURBA04)
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26/03/2025 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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25/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/03/2025 17:25
Terminativa - Declarada incompetência
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24/03/2025 18:20
Conclusos para decisão
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18/03/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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12/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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28/02/2025 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/02/2025 05:21
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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26/02/2025 19:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSE02JC01 para FNSURBA15)
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26/02/2025 19:52
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Petição Cível
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26/02/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/02/2025 20:59
Decisão interlocutória
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10/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
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03/02/2025 12:32
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de FNSURBA04 para FNSE02JC01)
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03/02/2025 12:32
Classe Processual alterada
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27/01/2025 12:03
Terminativa - Declarada incompetência
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23/09/2024 13:50
Conclusos para decisão
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20/09/2024 20:45
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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21/05/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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18/05/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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03/05/2024 04:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2024 20:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSE02JC01 para FNSURBA04)
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25/04/2024 20:23
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Petição Cível
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25/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/04/2024 17:08
Decisão interlocutória
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25/04/2024 16:06
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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26/02/2024 17:03
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 03:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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18/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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14/02/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2024 12:08
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC007629 - SERGIO SCHULZE)
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08/02/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2024 15:28
Decisão interlocutória
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30/01/2024 02:44
Conclusos para despacho
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29/01/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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11/01/2024 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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29/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/12/2023 18:03
Expedição de ofício - 1 carta
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19/12/2023 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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19/12/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/12/2023 17:47
Decisão interlocutória
-
19/12/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 11:50
Juntada de Petição
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14/12/2023 11:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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14/12/2023 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/12/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/12/2023 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2023 16:11
Decisão interlocutória
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27/11/2023 13:29
Conclusos para despacho
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21/11/2023 07:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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