TJSC - 0317512-94.2016.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 141
-
24/07/2025 14:45
Juntada de Petição
-
16/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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15/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 141
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0317512-94.2016.8.24.0008/SC EXEQUENTE: BRITAGEM BARRACAO LTDAADVOGADO(A): MARCIANO PEREIRA (OAB SC011756)ADVOGADO(A): JOSELENE TRAVASSO HOPPE KURITZA (OAB SC026233) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante da informação contida do evento retro, proceda-se ao cancelamento do termo penhora de direitos relativa ao veículo I/FIAT SIENA ELX, placa MCB2742 (evento 57, TERMOPENH1). 2.
Restando o referido veículo integralmente quitado, formalize-se a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil, intimando-se, na sequência, a parte executada acerca da penhora (CPC, art. 841, §1º).
Intime-se igualmente o exequente para que diga em 15 dias se tem interesse em manter a penhora do veículo.
Noticiado eventual desinteresse na manutenção da penhora, proceda-se à baixa das restrições independentemente de nova conclusão.
Nos termos do art. 840, §§1º e 2º, inexistindo depositário judicial na comarca, o(s) automóvel(is) ficará(ão) depositados em mãos do exequente ou de quem este indicar.
Para tanto, havendo requerimento, expeça-se mandado de depósito.
A avaliação do(s) veículo(s) corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) na Internet (www.fipe.org.br), sendo que eventual deterioração ou peculiaridade deve ser apontada pelo Oficial de Justiça, conforme arts. 870 e 871, IV, do CPC.
Após efetivada(s) a(s) constrição(ões), intimem-se as partes para manifestação, dentro do prazo de 5 dias, nos termos dos arts. 841 e 854, § 3º, do CPC.
Havendo impugnação da parte executada, colha-se a manifestação da credora e tornem conclusos para análise.
Contudo, transcorrendo o prazo sem manifestação, resta(m) confirmada(s) a(s) penhora(s).
Cumpridas todas as medidas, intime-se a exequente sobre o teor desta decisão e para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias, indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC.
Expeça-se carta precatória, acaso necessário. 3.
No mais, conforme requerido pela parte exequente, expeça-se novo ofício ao endereço no qual a parte excutada restou intimada (evento 43, AR1), porquanto o ofício de intimação do evento 128, OFIC1 foi encaminhado para número diverso do constante nos autos (evento 129, AR1).
Consigno que não é caso de reconhecer a intimação relativa ao AR do evento 73, AR1, pois foi devolvido ao remetente sem cumprimento, com a informação de número inexistente, embora haja nos autos intimação cumprida no mesmo endereço. -
14/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 13:43
Despacho
-
24/05/2025 10:30
Juntada de Petição
-
21/05/2025 14:14
Juntada de Petição
-
03/09/2024 16:10
Juntada de peças digitalizadas
-
28/06/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
-
22/04/2024 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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19/04/2024 12:50
Juntada de peças digitalizadas
-
16/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/04/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
05/02/2024 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 128
-
08/01/2024 14:54
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/01/2024 14:28
Juntada de peças digitalizadas
-
25/11/2023 07:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
04/09/2023 19:46
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50009485220218240008/SC
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03/09/2023 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
14/08/2023 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
07/08/2023 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 10:44
Decisão interlocutória
-
19/05/2023 13:19
Conclusos para decisão
-
18/05/2023 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
26/04/2023 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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25/04/2023 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 18:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 114
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23/02/2023 16:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/02/2023 13:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 105 e 107
-
15/02/2023 09:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5033036, Subguia 2641380 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 32,88
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14/02/2023 10:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5033036, Subguia 2641380
-
14/02/2023 10:29
Juntada - Guia Gerada - BRITAGEM BARRACAO LTDA - Guia 5033036 - R$ 32,88
-
13/02/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
13/02/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
07/02/2023 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2023 18:08
Decisão interlocutória
-
14/10/2022 17:36
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
19/09/2022 08:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
16/09/2022 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2022 12:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000948-52.2021.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 35
-
01/08/2022 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
11/07/2022 17:37
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50009485220218240008/SC
-
11/07/2022 08:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
06/07/2022 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/07/2022 18:52
Decisão interlocutória
-
04/04/2022 14:30
Conclusos para decisão
-
31/03/2022 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/03/2022 07:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
09/03/2022 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 14:50
Decisão interlocutória
-
11/12/2021 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 13:19:35). Refer. Evento 82
-
11/12/2021 15:04
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 13:19:35). Refer. Evento 81
-
09/12/2021 12:41
Conclusos para decisão
-
08/12/2021 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
05/12/2021 22:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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18/11/2021 18:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 79 - Juntada de peças digitalizadas - 18/11/2021 18:49:15)
-
18/11/2021 12:18
Juntada de peças digitalizadas
-
10/09/2021 17:43
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50009606620218240008/SC
-
10/09/2021 17:43
Expedição de ofício - documento anexado ao processo 50017578120178240008/SC
-
26/08/2021 18:10
Decisão interlocutória
-
08/06/2021 17:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
24/05/2021 13:29
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 71
-
17/05/2021 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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11/05/2021 13:13
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/05/2021 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2021 18:41
Juntada de peças digitalizadas
-
10/05/2021 16:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1616807, Subguia 990005 - Boleto pago (1/1) - R$ 29,52
-
07/05/2021 16:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/05/2021 14:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1616807, Subguia 990005
-
07/05/2021 14:26
Juntada - Guia Gerada - BRITAGEM BARRACAO LTDA - Guia 1616807 - R$ 29,52
-
03/05/2021 08:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
26/04/2021 18:54
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2021 18:06
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2021 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2021 18:05
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2021 18:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
26/04/2021 18:03
Expedição de ofício
-
23/04/2021 19:22
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
19/04/2021 08:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/04/2021 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/04/2021 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2021 09:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2021 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
29/01/2021 11:31
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
-
21/12/2020 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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18/12/2020 09:53
Classe Processual alterada - DE: Monitória PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
17/12/2020 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2020 22:36
Despacho
-
10/06/2020 16:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2020 16:06
Juntada de Certidão
-
24/05/2020 01:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
14/04/2020 17:36
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
-
01/04/2020 11:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,02
-
31/03/2020 13:35
Juntada de Petição
-
31/03/2020 11:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
31/03/2020 11:07
Juntada - Guia Gerada - BRITAGEM BARRACAO LTDA Guia nº 252.761 - R$ 25,02
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27/03/2020 11:22
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/03/2020 11:14
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
30/01/2020 17:58
Certidão emitida - Registro de Penhora por Termo nos Autos
-
20/01/2020 11:36
Ato ordinatório praticado - SAJ - A parte ativa fica intimada para recolher as custas para expedição do AR para citação/intimação, dentro do prazo de 15 dias.
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09/01/2020 13:32
Recebidos os autos
-
09/01/2020 13:31
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2020 09:16
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/01/2020 09:16
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
09/10/2019 17:47
Juntada de restrição Renajud
-
28/08/2019 00:31
Concedida a utilização do Bacenjud - I - Defiro o requerimento formulado pelo credor em petição sigilosa retro e determino, observados os termos do Provimento CGJ nº 30/2008, a restrição de eventuais veículos existentes em nome da parte executada (Sistema
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08/07/2019 18:35
Conclusos para decisão interlocutória
-
08/07/2019 18:34
Certificado - Decurso Genérica
-
25/09/2018 09:52
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
25/09/2018 09:52
Juntada
-
25/09/2018 09:52
Juntada de AR - Juntada de AR : AR903633664JJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação de Despacho-Decisão Destinatário : Roberto Raiser Diligência : 20/09/2018
-
14/09/2018 11:07
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WBNU.18.10122509-9 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 14/09/2018 10:59
-
04/09/2018 12:15
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0448/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2898 Página:
-
01/09/2018 18:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0448/2018 Teor do ato: CERTIFICO que, apesar da tentativa, não foi realizado o bloqueio de ativos financeiros, razão pela qual fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, reque
-
31/08/2018 15:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO que, apesar da tentativa, não foi realizado o bloqueio de ativos financeiros, razão pela qual fica INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente e cabível, ind
-
31/08/2018 14:52
Expedido ofício - SAJ - Pela presente carta de intimação com aviso de recebimento (AR) fica o destinatário desta INTIMADO quanto ao teor do despacho/decisão proferida nos autos em epígrafe, consoante cópias anexas, com obediência às formalidades legais "p
-
31/08/2018 13:16
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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31/08/2018 13:16
Protocolado ordem do Bancejud
-
08/07/2018 11:57
Concedida a utilização do Bacenjud - I - DA PENHORA VIA BACEN JUD. Observados os termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido retro (penhora "on line"), pelo que determino que a penhora incida sobre eventual dinheiro depositado em conta bancária (Sistema B
-
04/04/2018 19:14
Conclusos para decisão Bacenjud
-
14/03/2018 12:21
Conclusos para decisão interlocutória
-
19/12/2017 17:52
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10146352-5 Tipo da Petição: Petição Data: 19/12/2017 16:56
-
02/12/2016 09:28
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
02/12/2016 09:27
Juntada
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02/12/2016 09:27
Juntada de AR - Juntada de AR : AR584402781TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP Destinatário : Roberto Raiser Diligência : 29/11/2016
-
14/11/2016 18:07
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação por Carta - Monitória - ARMP
-
14/11/2016 17:47
Juntada
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14/11/2016 17:47
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 24/10/2016 através da guia nº 008.3064633-26 no valor de 353.59
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04/11/2016 13:30
Certidão emitida - Genérico
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03/11/2016 12:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0495/2016 Data da Publicação: 03/11/2016 Número do Diário: 2467 Página:
-
31/10/2016 19:31
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0495/2016 Teor do ato: Vistos para despacho. I DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS MONITÓRIOS. Cabe ressaltar que, para o exercício do direito de ação visando o pagamento da quantia certa, se faz necessária a
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25/10/2016 14:43
Determinado a citação/notificação - Vistos para despacho. I DA APRESENTAÇÃO DOS TÍTULOS MONITÓRIOS. Cabe ressaltar que, para o exercício do direito de ação visando o pagamento da quantia certa, se faz necessária a apresentação do título respectivo, por se
-
25/10/2016 13:02
Conclusos para despacho
-
25/10/2016 11:30
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2016
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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