TJSC - 5000081-89.2003.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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14/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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13/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 106, 107
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12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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12/08/2025 16:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 07:30
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 100
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17/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 100
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16/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000081-89.2003.8.24.0008/SC EXEQUENTE: UNIBANCO LEASING S.A.
ARRENDAMENTO MERCANTILADVOGADO(A): PAULO GUILHERME PFAU (OAB SC001799) ATO ORDINATÓRIO Conforme Portaria n. 02/2023, prestigiando-se o amplo contraditório e prevenindo-se eventual decisão surpresa, fica intimada a parte Exequente para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se sobre eventual causa de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. -
15/07/2025 10:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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15/07/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 10:27
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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23/06/2025 11:15
Alterado o assunto processual - De: DIREITO CIVIL - Para: Espécies de títulos de crédito
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16/10/2022 01:31
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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04/10/2022 21:17
Juntada de Petição
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03/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
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23/09/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 14:05
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 04:44
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/10/2013 15:47
Retorno dos autos ao arquivo (processo já baixado) - ADM 219
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14/10/2013 16:15
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 008.96.000296-3 - Outros / Outros
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24/05/2007 13:56
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº Z-22
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21/05/2007 14:13
Recebimento - SAJ
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02/05/2007 17:31
Despacho determinando arquivamento administrativo - I. Considerando que o exeqüente não movimentou o presente feito mesmo após a sua regular intimação, arquive-se administrativamente, com a ressalva de que "o mero arquivamento dos autos em cartório é prev
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30/04/2007 16:17
Concluso para despacho - SAJ
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27/04/2007 17:43
Aguardando envio para o Juiz
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27/04/2007 16:18
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Autor.
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20/03/2007 12:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0040/2007 Data da Publicação: 20/03/2007 Data da Circulação: 20/03/2007 Número do Diário: 167 Página: 712/714
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15/03/2007 12:52
Aguardando publicação - Relação: 0040/2007 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Guilherme Pfau (OAB 001.799/SC)
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13/02/2007 17:47
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/08/2006 12:32
Aguardando decurso do prazo
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09/08/2006 16:19
Juntada de petição - Prot 60909 - Dr Paulo Guilherme Pfau - pedido de suspensão
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24/07/2006 12:18
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0117/2006 Data da Publicação: 24/07/2006 Data da Circulação: 24/07/2006 Número do Diário: 16 Página: 53/54
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20/07/2006 13:23
Aguardando publicação - Relação: 0117/2006 Teor do ato: Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 168(...deixei de efetuar a penhora, em bens da executada, visto que a referida firma não mais existe no endereço, e no l
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21/06/2006 13:14
Juntada de mandado
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20/06/2006 10:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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05/06/2006 08:52
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 168(...deixei de efetuar a penhora, em bens da executada, visto que a referida firma não mais existe no endereço, e no local não encontr
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05/06/2006 08:47
Juntada de mandado
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01/06/2006 14:33
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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30/05/2006 10:26
Aguardando cumprimento do mandado - mandado 02
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23/05/2006 10:14
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 21/06/2006
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23/05/2006 10:14
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: 2º Cartório Cível - 02/06/2006
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09/05/2006 11:21
Recebimento - SAJ
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27/04/2006 16:36
Carga à Contadoria
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27/04/2006 15:06
Aguardando envio para o Contador
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20/04/2006 15:42
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0055/2006 Data da Publicação: 20/04/2006 Número do Diário: 11886 Página: 107/108
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17/04/2006 11:38
Aguardando publicação - Relação: 0055/2006 Teor do ato: Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Paulo Guilherme Pfau (OAB 001.799/SC)
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06/03/2006 14:50
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o autor, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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06/03/2006 14:49
Recebimento - SAJ
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24/02/2006 10:12
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando a manifestação retro, na qual o credor não concorda em permanecer como depositário dos bens penhorados, expeça-se mandado de remoção dos bens que se encontram depositados com o Sr. Leiloeiro para as mãos da exec
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24/02/2006 08:23
Concluso para despacho - SAJ
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23/02/2006 11:17
Aguardando envio para o Juiz
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16/02/2006 17:07
Juntada de petição - Protocolo: 002050
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18/01/2006 13:28
Recebimento - SAJ
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09/12/2005 15:20
Carga ao Advogado
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09/12/2005 15:20
Aguardando envio para o Advogado
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27/10/2005 16:41
Recebimento - SAJ
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25/10/2005 14:59
Despacho outros - Ante a manifestação retro do depositário dos bens penhorados, intime-se o exeqüente para que diga se concorda em assumir o encargo, recolhendo a diligência necessária à remoção dos bens, em 5 dias.
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18/10/2005 18:21
Concluso para despacho - SAJ
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17/10/2005 16:42
Aguardando envio para o Juiz
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12/01/2005 19:17
Aguardando arquivamento - arquivamento administrativo
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21/12/2004 16:10
Recebimento - SAJ
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16/12/2004 14:06
Decisão determinando o arquivamento administrativo - Considerando a situação dos presentes autos, determino a suspensão "sine die" do presente feito, e, consequentemente, seu arquivamento administrativo, sem efeitos extintivos, com baixa na estatística fo
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16/12/2004 13:35
Concluso para despacho - SAJ
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15/12/2004 19:03
Aguardando envio para o Juiz
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01/10/2004 16:53
Juntada de petição
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31/08/2004 14:11
Carga ao Advogado
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26/08/2004 16:23
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0129/2004 Data da Publicação: 25/08/2004 Número do Diário: 11.501 Página: 86/88
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23/08/2004 11:46
Aguardando publicação - Relação: 0129/2004 Teor do ato: Os bens constritos e reavaliados não cobrem sequer 4% do valor do débito (cálculo à fl. 43, de 1996), não se justificando, portanto, nova arrematação, até porque sua concretização, por certo, deve t
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23/08/2004 09:01
Despacho outros - Os bens constritos e reavaliados não cobrem sequer 4% do valor do débito (cálculo à fl. 43, de 1996), não se justificando, portanto, nova arrematação, até porque sua concretização, por certo, deve ter custo superior. Assim, deverá o cre
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12/08/2004 13:37
Aguardando publicação - edital 29
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02/08/2004 14:19
Aguardando publicação - Edital 48
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28/07/2004 17:14
Recebimento - SAJ
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12/07/2004 14:02
Concluso para despacho - SAJ
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12/07/2004 12:21
Aguardando envio para o Juiz
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07/07/2004 13:51
Aguardando envio para o Juiz - Escaninho 01
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29/06/2004 17:56
Aguardando outros - aguardando juntada de petição
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14/06/2004 11:59
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0059/2004 Data da Publicação: 08/06/2004 Número do Diário: 11.446 Página: 85/86
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04/06/2004 15:49
Aguardando publicação - Relação: 0059/2004 Teor do ato: De acordo com a Portaria 01/2002 deste Juízo, manifestem-se as partes sobre a reavaliação dos bens (fls. 130/131). Advogados(s): Paulo Guilherme Pfau (OAB 1799SC), Maria Gardênia Maders Garcia (OAB 7
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04/06/2004 12:01
Ato ordinatório-Cível - De acordo com a Portaria 01/2002 deste Juízo, manifestem-se as partes sobre a reavaliação dos bens (fls. 130/131).
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19/05/2004 10:38
Aguardando publicação - Edital - 14
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06/05/2004 12:16
Aguardando publicação - Edital - 10
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05/05/2004 09:21
Reabertura de processo
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28/02/2004 14:04
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº Z - 22.
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29/10/2003 14:45
Aguardando publicação - A-68
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08/09/2003 10:00
Aguardando publicação - AGUARDANDO PUBLICAÇÃO- PILHA A-82
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04/09/2003 13:06
Juntada de mandado - Mandados Juntados Dia 04/09/2003
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27/08/2003 16:53
Aguardando outros - aguarda juntada mandado
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11/07/2003 11:57
Aguardando cumprimento do mandado - Zona 01
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09/07/2003 16:18
Mandado emitido - Genérico Situação: Pendente
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09/06/2003 12:58
Aguardando outros - Expedir - pilha 02
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02/06/2003 13:32
Recebimento - SAJ
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26/05/2003 17:29
Carga à Contadoria
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26/05/2003 17:13
Aguardando envio para o Contador
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16/05/2003 12:57
Publicação de edital para intimação de advogado - Relação :0068/2003 Data da Publicação: 15/05/2003 Número do Diário: 11.190 Página: 56/57
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13/05/2003 15:03
Aguardando publicação - Relação: 0068/2003 Teor do ato: Intime-se o autor para recolher diligência. Advogados(s): Paulo Guilherme Pfau (OAB 1799/SC)
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12/05/2003 16:45
Ato ordinatório-Cível - Intime-se o autor para recolher diligência.
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15/04/2003 14:15
Aguardando publicação - Pilha A-12
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13/02/2003 16:14
Aguardando publicação - pilha A-12
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12/02/2003 14:13
Execução de Sentença iniciada
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2003
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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