TJSC - 5001038-58.2022.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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23/07/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 15:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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23/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86
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22/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 17:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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22/07/2025 17:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MDLUN
-
22/07/2025 16:33
Juntada de Certidão
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22/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/07/2025 13:48
Despacho
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18/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
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16/07/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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15/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 78
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14/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001038-58.2022.8.24.0256/SC EXEQUENTE: DA SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO E CONSTRUTORA LTDAADVOGADO(A): FRANCIELI BREDA ZAMIGNAN (OAB SC052086) DESPACHO/DECISÃO 1. Nos termos do art. 835, I, do CPC, "dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira" tem a preferência legal na ordem da penhora, que pode ser realizada por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), conforme autoriza o art. 854, caput, do CPC.
Em respeito à ordem preferencial de bens penhoráveis estabelecida no art. 835, caput e §1º, do CPC, DEFIRO a busca automática de ativos nas contas do(s) devedor(es), de forma continuada, pelo período de 30 dias, até o limite do crédito informado pela parte exequente. 2.
INCLUA-SE a minuta de bloqueio, mediante o Sisbajud, na modalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 dias. 3.
Realizada a diligência e, em sendo encontrados valores passíveis de constrição: 3.1.
INTIME-SE a parte executada para se manifestar no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. 3.2.
Não apresentada manifestação, converta-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, e transfira-se o montante indisponível para conta vinculada a este juízo. 3.3.
Transferido o valor indisponível, expeça-se alvará em favor da parte exequente e intime-se-a para que informe se houve a quitação integral do débito, devendo apresentar demonstrativo atualizado do débito, descontando-se os valores já recebidos, caso pretenda o prosseguimento dos atos executivos. 4.
Em restando a diligência infrutífera, INTIME-SE a parte exequente a, no prazo de 15 dias, se manifestar, requerendo o quê entender de direito, apresentando demonstrativo atualizado do débito. -
11/07/2025 14:27
Remetidos os Autos - MDLUN -> FNSCONV
-
11/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 14:27
Despacho
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11/07/2025 12:38
Conclusos para despacho
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11/07/2025 12:38
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/07/2025 08:43
Juntada de Petição
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18/06/2025 15:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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21/05/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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19/05/2025 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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08/05/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 354,38
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06/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Wagner Luis Böing em 06/05/2025 17:56:15
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05/05/2025 15:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/05/2025 17:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/05/2025 17:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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02/05/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 14:44
Despacho
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01/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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30/04/2025 14:41
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
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25/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 18:58
Despacho
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25/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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25/03/2025 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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24/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
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22/03/2025 08:25
Juntada de Petição
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22/03/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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21/03/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:23
Juntada de Petição
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/03/2025 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052516370. Valor transferido: R$ 350,00
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10/03/2025 13:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> MDLUN
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10/03/2025 13:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DONARTE DA CRUZ)
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07/03/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 16:55
Juntada de Petição
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07/03/2025 15:29
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/02/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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03/02/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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03/02/2025 11:14
Remetidos os Autos - MDLUN -> FNSCONV
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03/02/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 11:14
Despacho
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29/01/2025 16:27
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 16:27
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 16:15
Juntada de Petição
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15/10/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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15/10/2024 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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10/10/2024 15:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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08/10/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:17
Despacho
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07/10/2024 14:36
Conclusos para despacho
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07/10/2024 14:35
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/10/2024 14:14
Juntada de Petição
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11/11/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/11/2022 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2022 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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27/10/2022 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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27/10/2022 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 12:34
Despacho
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25/10/2022 15:25
Conclusos para despacho
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25/10/2022 15:16
Juntada de Petição
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17/10/2022 17:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5<br>Data do cumprimento: 17/10/2022
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11/10/2022 13:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5<br>Oficial: FERNANDA ULSENHEIMER
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11/10/2022 08:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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11/10/2022 08:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2022 19:00
Expedição de Mandado - MDLCEMAN
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10/10/2022 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2022 15:02
Despacho
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10/10/2022 14:34
Conclusos para despacho
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10/10/2022 13:45
Distribuído por dependência - Número: 50004049620218240256/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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