TJSC - 5023031-23.2025.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
18/07/2025 19:52
Juntada de Petição
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18/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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17/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5023031-23.2025.8.24.0008/SC AUTOR: OSVALDO SOBRINHOADVOGADO(A): PAULO OMAR PALHANO (OAB SC049516) DESPACHO/DECISÃO 1. Diante do requerimento da concessão dos benefícios da justiça gratuita, intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, juntando aos autos seu comprovante de rendimentos (demonstrativo de pagamento ou cópia da CTPS, em caso de desemprego), a última declaração de imposto de renda, certidão da comprovação (positiva ou negativa) de propriedade de veículos emitida pelo DETRAN e certidões do CRI, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária requerida. 2.
Após, retornem conclusos com urgência. -
16/07/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/07/2025 12:55
Despacho
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16/07/2025 12:31
Conclusos para decisão
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16/07/2025 12:27
Alterado o assunto processual
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16/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5023031-23.2025.8.24.0008 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Blumenau na data de 14/07/2025. -
14/07/2025 20:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 20:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSVALDO SOBRINHO. Justiça gratuita: Requerida.
-
14/07/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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