TJSC - 5000786-50.2025.8.24.0256
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Modelo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 15:31
Baixa Definitiva
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05/08/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2025 14:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5000786-50.2025.8.24.0256/SC EMBARGANTE: I P DE CARVALHO FILHO LTDAADVOGADO(A): EDNA DE WERK CERICATO (OAB SC022306)EMBARGADO: BENDO & CIA LTDAADVOGADO(A): DAYONARA BARDINI VITTO (OAB SC048169) DESPACHO/DECISÃO 1.
Em se tratando do exercício da curadoria especial de executado citado por edital, em execução, desnecessária a oposição de embargos à execução para bloqueio da pretensão executória por meio de matérias de ordem pública, que podem ser conhecidas de ofício pelo juízo e por negativa geral. 2.
Destarte, INTIME-SE o curador especial para que, no prazo de 15 dias, traslade a petição inicial deste feito ao processo executivo principal (que será recebida como objeção de pré-executividade) e ARQUIVEM-SE os presentes embargos à execução, por medida de economia processual (inclusive à própria parte executada - que, em não sendo acolhidas as alegações de seu curador especial, não estará sujeita aos ônus processuais decorrentes da sucumbência). -
10/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2025 16:22
Despacho
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09/07/2025 18:56
Conclusos para despacho
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09/07/2025 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/07/2025 17:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: I P DE CARVALHO FILHO LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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09/07/2025 17:24
Distribuído por dependência - Número: 50040466420238240076/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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