TJSC - 5066297-78.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:05
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50242913020248240022/SC referente ao evento 71
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25/08/2025 08:53
Juntada de Petição
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13/08/2025 16:04
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024291-30.2024.8.24.0022/SC - ref. ao(s) evento(s): 61
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07/08/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 106
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06/08/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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05/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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04/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 105, 106
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01/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 09:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 09:49
Decisão interlocutória - documento anexado aos processos 50242913020248240022/SC, 50115773820248240022/SC
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31/07/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 14:36
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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30/07/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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29/07/2025 15:50
Juntada de Petição
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08/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5066297-78.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
DESPACHO/DECISÃO Dos sistemas CNIB e SREI.
A CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens foi criada para receber ordem judicial de indisponibilidade que atinge patrimônio imobiliário indistinto (art. 2º do Provimento 39/2014 do CNJ).
A Circular 13/2022 da CGJ ainda esclarece que a CNIB não deve ser utilizada "para pesquisa de bens".
Quanto ao SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, a Circular 258/2020 orientando os Magistrados a não utilizarem o sistema para a consulta de bens, por ser facilmente acessado pela parte interessada.
Portanto, há restrições para a utilização desses dois sistemas quando se trata de execução e cumprimento de sentença nos moldes postulados.
Por fim, registre-se a possibilidade de busca de bens por meio de diversos serviços privados, sites de acesso público como: a) www.censec.com.br, sistema do Colégio Notarial do Brasil para gerenciar bancos de dados com informações acerca de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza lavradas em todos os cartórios do Brasil; b) www.registradores.org.br, da Central de Registradores de Imóveis, com dados de todo o Brasil; c) https://www.cnj.jus.br/sistemas/srei, para pesquisas de imóveis.
ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro o pedido de utilização do CNIB/SREI. 2) Diversas tentativas frustradas de localização de bens foram realizadas nos autos.
Arquivem-se ao aguardo de impulso da parte exequente ou até a configuração da prescrição intercorrente (art. 921, III, §§ 2º e 4º, do CPC). -
04/07/2025 18:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 17:53
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 18:31
Conclusos para decisão
-
20/06/2025 13:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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08/05/2025 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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07/05/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 17:28
Juntada de peças digitalizadas
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27/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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05/02/2025 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/02/2025 11:49
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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04/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/12/2024 17:14
Decisão interlocutória
-
12/12/2024 20:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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02/12/2024 10:28
Juntada de Petição
-
23/10/2024 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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17/10/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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16/10/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
19/09/2024 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.768,45
-
17/09/2024 13:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 17/09/2024 13:43:49
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17/09/2024 04:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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16/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
16/09/2024 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 14.438,13
-
12/09/2024 17:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 12/09/2024 17:22:03
-
12/09/2024 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
10/09/2024 04:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
09/09/2024 19:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
09/09/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 19:01
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
03/09/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/08/2024 03:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
09/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/08/2024 15:24
Decisão interlocutória
-
12/07/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 14:05
Juntada de Petição
-
12/07/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
09/07/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/07/2024 19:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2024 19:49
Despacho
-
01/07/2024 13:32
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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11/06/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017629909. Valor transferido: R$ 43,61
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11/06/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017629887. Valor transferido: R$ 28,02
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11/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017629895. Valor transferido: R$ 14,15
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11/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017629860. Valor transferido: R$ 1.547,21
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11/06/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000017629879. Valor transferido: R$ 14.284,51
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11/06/2024 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 10:34
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
10/06/2024 10:34
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FELIPE DA SILVA CARVALHO)
-
07/06/2024 08:40
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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21/05/2024 10:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:06
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
09/02/2024 15:36
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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07/12/2023 11:48
Juntada de Petição
-
07/12/2023 11:44
Juntada de Petição - FELIPE DA SILVA CARVALHO (SC068302 - RAPHAEL RODRIGUES DE MORAES)
-
01/11/2023 02:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
-
01/11/2023 01:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 05/01/2024 - Motivo: RECESSO - RESOLUÇÃO TJ N. 45 DE 18 DE OUTUBRO DE 2023
-
26/10/2023 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
25/10/2023 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FELIPE DA SILVA CARVALHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/10/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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13/10/2023 13:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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10/10/2023 01:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
04/10/2023 07:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2023 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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10/09/2023 10:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 11<br>Data do cumprimento: 05/09/2023
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11/08/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 11<br>Oficial: SILVANA APARECIDA PROENCA BASTOS
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10/08/2023 16:39
Expedição de Mandado - CBSCEMAN
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01/08/2023 14:42
Juntada de Petição
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26/07/2023 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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24/07/2023 07:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2023 20:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2023 20:01
Determinada a citação
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20/07/2023 13:00
Conclusos para decisão
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19/07/2023 17:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6003291, Subguia 3123571 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.801,65
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13/07/2023 15:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6003291, Subguia 3123571
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13/07/2023 15:16
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 6003291 - R$ 1.801,65
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13/07/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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