TJSC - 5000261-70.2025.8.24.0029
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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06/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 16:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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05/08/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/07/2025 16:49
Alterado o assunto processual - De: Adimplemento e Extinção (Direito Civil) - Para: Cheque
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14/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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11/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5000261-70.2025.8.24.0029/SC EMBARGADO: REFLEXOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPELHOS E VIDROS EIRELIADVOGADO(A): CRISTIANO DESTRO LOCKS (OAB SC017539) DESPACHO/DECISÃO TEMPEREX VIDROS DE SEGURANCA LTDA opôs os presentes embargos à execução movida contra si por REFLEXOS INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPELHOS E VIDROS EIRELI.
Tendo em vista que a Lei 17.654/2018/SC, no seu art. 4º, IX, prevê a isenção da Taxa de Serviços Judiciários para reconvenções, embargos à execução e liquidações de sentença, e não sendo caso de rejeição liminar (art. 918, I, II e III do CPC), RECEBO os embargos opostos.
INTIME-SE a parte exequente/embargada para, querendo, manifestar-se sobre a petição inicial e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, I, do CPC), ciente de que deverá apresentar todas as provas documentais que entender pertinentes, sob pena de preclusão (art. 434 e 435 do CPC).
Com a resposta, INTIME-SE a parte embargante para manifestação em igual prazo (art. 350 do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tudo ultimado, retornem conclusos para deliberação. -
10/07/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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12/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4 e 5
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02/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:42
Determinada a citação
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31/03/2025 14:08
Conclusos para despacho
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31/03/2025 06:19
Distribuído por dependência - Número: 50002354620258240167/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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