TJSC - 5005483-36.2024.8.24.0067
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Sao Miguel do Oeste
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005483-36.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: LOJA DE MOVEIS KAMILA ENCANTO LTDA-MEADVOGADO(A): ODAIR ROBERTO LIPPERT (OAB SC046464)ADVOGADO(A): KAMILA DAIPRAI (OAB SC064569) DESPACHO/DECISÃO 1.
A parte exequente pediu a busca de ativos financeiros em nome da pessoa física e da pessoa jurídica do devedor, em virtude da responsabilidade pessoal e ilimitada do empresário individual. Conforme se extrai do artigo 966 do Código Civil, o empresário individual corresponde à pessoa física que desempenha pessoalmente atividade empresarial.
Conforme já decidiu o Superior Tribunal de Justiça, "a empresa individual é mera ficção jurídica que permite à pessoa natural atuar no mercado com vantagens próprias da pessoa jurídica, sem que a titularidade implique distinção patrimonial entre o empresário individual e a pessoa natural titular da firma individual" (REsp 1355000/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2016, DJe 10.11.2016).
Assim, ao contrário do que se verifica nas sociedades empresárias, não há distinção entre o empresário individual e a pessoa natural que exerce a atividade empresarial.
Tanto a titularidade negocial como a responsabilidade patrimonial são da própria pessoa física que explora a atividade empresária.
Logo, tendo a executada formato jurídico de empresário individual, possível estender a constrição ao patrimônio de ambos os cadastros. 2.
Cadastre-se o CPF e o CNPJ no polo passivo. 3.
Com fulcro no art. 854 do CPC, observado o valor atualizado do débito indicado pela parte exequente, tornem-se indisponíveis os ativos financeiros da parte executada por intermédio do Sisbajud.
Na sequência, promova-se a transferência do montante tornado indisponível para conta judicial vinculada aos autos.
Se houver pedido, defiro a utilização da ferramenta de reiteração automática de ordens, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 dias.
Após, intime-se o titular dos ativos indisponibilizados por intermédio de seu advogado ou, se não o possuir, pessoalmente, para, no prazo de 5 dias, comprovar: (i) que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; ou (ii) que a indisponibilidade levada a efeito mostra-se excessiva (art. 854, § 3º, do CPC).
Decorrido o prazo de impugnação sem manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (art. 854, § 5º, do CPC). Fica ciente a parte executada de que, decorrido em branco o prazo de impugnação, será expedido alvará judicial da quantia penhorada independentemente de nova intimação.
Neste caso, desde já autorizo a expedição do alvará.
Considero válida, com fundamento nos artigos 274, parágrafo único, 513, § 3º, ambos do CPC, a tentativa de intimação do devedor realizada no último endereço que informou nos autos.
Se houver impugnação, intime-se o credor para manifestação e, na sequência, retornem conclusos no localizador de processos urgentes.
Realizado o pagamento da dívida por qualquer outro meio, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 15 dias.
Decorrido o prazo em branco, desde já determino a expedição de alvará para liberação ao devedor dos valores transferidos para conta judicial vinculada aos autos.
Infrutífera a ordem, ou encontrados valores inferiores a R$ 100,00, insuficientes sequer para satisfazer os custos operacionais do sistema e outras custas e despesas processuais, determino o cancelamento da indisponibilidade. 4.
Parcial ou inexitoso o bloqueio, intime-se a parte exequente para dar impulso ao feito, sob pena de extinção.
Comunicações e diligências necessárias. -
03/09/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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02/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005483-36.2024.8.24.0067/SCRELATOR: Raul Bertani de CamposEXEQUENTE: LOJA DE MOVEIS KAMILA ENCANTO LTDA-MEADVOGADO(A): ODAIR ROBERTO LIPPERT (OAB SC046464)ADVOGADO(A): KAMILA DAIPRAI (OAB SC064569)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 01/09/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
01/09/2025 18:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 17:40
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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18/08/2025 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: LORENI MACK (por substituição em 18/08/2025 16:34:21)
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18/08/2025 10:54
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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14/08/2025 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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07/08/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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07/08/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.999,14
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07/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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06/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 14:20
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 47
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05/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 13:53
Juntada de Certidão
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05/08/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Raul Bertani de Campos em 05/08/2025 13:11:03
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05/08/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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04/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/08/2025 13:31
Despacho
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01/08/2025 06:53
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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25/07/2025 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 35
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17/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5005483-36.2024.8.24.0067/SC EXEQUENTE: LOJA DE MOVEIS KAMILA ENCANTO LTDA-MEADVOGADO(A): ODAIR ROBERTO LIPPERT (OAB SC046464)ADVOGADO(A): KAMILA DAIPRAI (OAB SC064569) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para dar andamento ao processo no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de extinção. -
16/07/2025 01:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2025 01:28
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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08/07/2025 11:01
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 27<br>Data do cumprimento: 08/07/2025
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22/05/2025 17:11
Juntada de Certidão
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20/05/2025 20:06
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21
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19/05/2025 17:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: JOCIELI LUCIA SCARIOT
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19/05/2025 13:47
Juntada de Certidão
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16/05/2025 16:44
Expedição de Mandado - SGECEMAN
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16/05/2025 16:42
Juntada de peças digitalizadas
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13/04/2025 09:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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27/03/2025 12:39
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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27/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:11
Expedição de ofício - 1 carta
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27/03/2025 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000044078934. Valor transferido: R$ 28,18
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18/12/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000044078900. Valor transferido: R$ 323,17
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18/12/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000044078900. Valor transferido: R$ 2.492,77
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18/12/2024 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000044078918. Valor transferido: R$ 10,51
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17/12/2024 12:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SGE02CV
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17/12/2024 12:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELENI SOLANGE WEGHER)
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16/12/2024 15:44
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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07/11/2024 16:11
Remetidos os Autos - SGE02CV -> FNSCONV
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16/10/2024 09:20
Juntada de Petição
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16/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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30/09/2024 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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13/09/2024 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/09/2024 12:35
Expedição de ofício - 1 carta
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13/09/2024 07:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 07:29
Despacho
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11/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 14:31
Juntada de Petição
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11/09/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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